Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Explicação
Esse trecho diz que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem receber benefícios fiscais (como descontos ou isenções de impostos) que não sejam também oferecidos às empresas privadas. Ou seja, o governo não pode dar vantagens tributárias exclusivas para essas empresas em relação às demais. Isso garante uma competição mais justa entre empresas do setor público e privado. Assim, todas devem seguir as mesmas regras fiscais.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem receber benefícios fiscais (como descontos ou isenções de impostos) que não sejam também oferecidos às empresas privadas. Ou seja, o governo não pode dar vantagens tributárias exclusivas para essas empresas em relação às demais. Isso garante uma competição mais justa entre empresas do setor público e privado. Assim, todas devem seguir as mesmas regras fiscais.
Perguntas
O que são empresas públicas e sociedades de economia mista?
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Empresas públicas são empresas criadas e controladas totalmente pelo governo. Todo o dinheiro delas vem do governo. Já as sociedades de economia mista são empresas em que o governo é o principal dono, mas pessoas ou empresas privadas também podem ser donas de uma parte. Ambas atuam como empresas normais, vendendo produtos ou serviços, mas têm participação do governo.
Empresas públicas são aquelas criadas pelo governo, que é o único dono delas. Um exemplo é a Caixa Econômica Federal. Todo o capital (dinheiro investido) é do governo. Já as sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil ou a Petrobras, são empresas em que o governo é o maior acionista, mas pessoas e empresas privadas também podem ser donas de parte das ações. Ou seja, o controle é do governo, mas há participação privada. Ambas existem para prestar serviços ou explorar atividades econômicas, mas têm uma ligação direta com o Estado.
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, com capital exclusivamente público e integralmente pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, destinadas à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Sociedades de economia mista, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com capital misto, sendo o controle acionário pertencente ao ente estatal, mas admitindo a participação de particulares. Ambas integram a Administração Indireta.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, hodiernamente enquadradas no escopo da Administração Indireta, consubstanciam-se, respectivamente, em pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por autorização legislativa, com vistas à persecução de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, ex vi do art. 173 da Constituição Federal. A empresa pública distingue-se pelo capital exclusivamente público, ao passo que a sociedade de economia mista ostenta capital misto, sob a égide do controle estatal. Ambas, não obstante a natureza privada, submetem-se a regime jurídico híbrido, amalgamando normas de direito público e privado.
O que significa "privilégios fiscais" nesse contexto?
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"Privilégios fiscais" são vantagens que o governo pode dar em relação a impostos, como pagar menos imposto, não precisar pagar certos impostos ou ter descontos especiais. No trecho da lei, significa que empresas do governo não podem ter essas vantagens se as empresas privadas não tiverem também. Assim, todas as empresas são tratadas de forma igual quando o assunto é imposto.
No contexto da lei, "privilégios fiscais" são benefícios especiais relacionados a impostos e tributos, como isenções, reduções de alíquotas ou facilidades no pagamento. Por exemplo, se uma empresa pública tivesse o direito de pagar menos imposto do que uma empresa privada concorrente, isso seria um privilégio fiscal. O objetivo da regra é evitar que empresas controladas pelo governo tenham vantagens injustas sobre empresas privadas, garantindo que todas concorram em condições semelhantes no mercado.
No contexto do §2º do art. 173 da CF/88, "privilégios fiscais" referem-se a quaisquer benefícios, incentivos, isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos ou regimes especiais de tributação que impliquem tratamento tributário mais favorável às empresas públicas e sociedades de economia mista do que aquele concedido às empresas privadas em situação equivalente. A vedação visa assegurar isonomia concorrencial entre entes públicos e privados na exploração de atividade econômica.
Consoante o disposto no §2º do art. 173 da Carta Magna, os denominados "privilégios fiscais" consubstanciam-se em quaisquer prerrogativas, favores ou benesses de índole tributária, tais como isenções, anistias, remissões, moratórias, reduções de alíquotas, diferimentos ou quaisquer outros expedientes que resultem em tratamento fiscal mais benéfico às empresas públicas e sociedades de economia mista em detrimento das congêneres do setor privado. Tal vedação visa resguardar o postulado da livre concorrência e da isonomia tributária, evitando, assim, o desequilíbrio concorrencial e a ofensa ao princípio da igualdade, ex vi do art. 173, §2º, da Constituição Federal.
Por que é importante evitar privilégios fiscais exclusivos para essas empresas?
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É importante evitar que empresas do governo tenham vantagens especiais em impostos porque isso seria injusto com as empresas privadas. Se só as empresas do governo pagassem menos impostos, elas poderiam vender produtos mais baratos ou ganhar mais dinheiro, mesmo sem serem melhores. Assim, todas as empresas competem de igual para igual, sem favorecimento.
Evitar privilégios fiscais exclusivos para empresas públicas e sociedades de economia mista é importante para garantir que todas as empresas, sejam elas do governo ou privadas, tenham as mesmas condições de competir no mercado. Imagine uma corrida em que alguns corredores largam na frente só porque receberam um benefício especial. Isso seria injusto, certo? No mundo dos negócios, se uma empresa paga menos impostos só porque pertence ao governo, ela pode oferecer preços melhores ou ter mais lucro, mesmo que não seja mais eficiente. Por isso, a lei exige que os benefícios fiscais sejam os mesmos para todas, promovendo uma concorrência justa e saudável.
A vedação de privilégios fiscais exclusivos às empresas públicas e sociedades de economia mista visa assegurar isonomia concorrencial entre entes estatais e agentes privados. A concessão de benefícios fiscais não extensivos ao setor privado configuraria vantagem competitiva indevida, distorcendo o ambiente de livre iniciativa e ferindo o princípio da livre concorrência previsto no art. 170 da CF/88. Trata-se de mecanismo de proteção ao equilíbrio do mercado e à neutralidade estatal na ordem econômica.
A ratio essendi do dispositivo constitucional em comento reside na necessidade de preservar a par conditio entre as entidades empresariais estatais e os entes privados, obtemperando-se, assim, aos princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, ínsitos no ordenamento pátrio. A concessão de privilégios fiscais ad hoc às empresas públicas e sociedades de economia mista, não extensíveis ao setor privado, consubstanciaria afronta ao postulado da neutralidade estatal na seara econômica, ensejando desequilíbrio concorrencial e, por conseguinte, vulneração ao desiderato constitucional de promoção do desenvolvimento econômico equitativo e harmônico.
O que quer dizer "não extensivos às do setor privado"?
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A frase "não extensivos às do setor privado" quer dizer que certos benefícios, como descontos ou isenções de impostos, não podem ser dados só para empresas do governo. Se uma empresa pública recebe um benefício, as empresas privadas também precisam poder receber. Ninguém pode ter vantagem só porque é do governo.
Quando a lei diz "não extensivos às do setor privado", ela está dizendo que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem receber benefícios fiscais que não sejam também dados para empresas privadas. Por exemplo, se o governo decide dar um desconto de imposto para uma empresa pública, ele só pode fazer isso se também der esse mesmo desconto para as empresas privadas do mesmo ramo. Isso serve para garantir que todas as empresas, públicas ou privadas, concorram de maneira justa, sem que uma tenha mais vantagens só por ser ligada ao governo.
A expressão "não extensivos às do setor privado" significa que as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem usufruir de privilégios fiscais exclusivos, ou seja, benefícios tributários que não estejam igualmente disponíveis às empresas privadas que atuam no mesmo mercado. Trata-se de vedação à concessão de tratamento fiscal diferenciado, assegurando isonomia concorrencial entre entes públicos e privados.
A locução "não extensivos às do setor privado", inserta no § 2º do art. 173 da Constituição Federal, denota a vedação de concessão de privilégios fiscais ad hoc às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando tais benesses não sejam igualmente fruíveis pelas congêneres do setor privado. Visa-se, destarte, resguardar o postulado da livre concorrência e da isonomia tributária, obstando que entes estatais aufiram vantagens fiscais que, ex vi legis, não sejam extensíveis às pessoas jurídicas privadas que operam sob idêntico regime de mercado.