Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Esse trecho diz que a lei deve definir como serão criados e como vão funcionar os conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, garantindo que acionistas minoritários também participem desses conselhos. Conselhos de administração cuidam das decisões estratégicas da empresa, enquanto os conselhos fiscais fiscalizam as contas e atividades. Acionistas minoritários são aqueles que possuem uma parte menor das ações da empresa. Assim, o objetivo é dar voz e garantir fiscalização por parte de quem não controla a maioria das ações.
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Explicação
Esse trecho diz que a lei deve definir como serão criados e como vão funcionar os conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, garantindo que acionistas minoritários também participem desses conselhos. Conselhos de administração cuidam das decisões estratégicas da empresa, enquanto os conselhos fiscais fiscalizam as contas e atividades. Acionistas minoritários são aqueles que possuem uma parte menor das ações da empresa. Assim, o objetivo é dar voz e garantir fiscalização por parte de quem não controla a maioria das ações.
Perguntas
O que faz um conselho de administração em uma empresa pública ou sociedade de economia mista?
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O conselho de administração é um grupo de pessoas que toma as decisões mais importantes de uma empresa pública ou sociedade de economia mista. Eles decidem, por exemplo, onde investir, quais projetos a empresa vai fazer e quem vai ser o diretor. Eles ajudam a empresa a seguir o caminho certo e a crescer.
O conselho de administração funciona como o "cérebro" da empresa pública ou sociedade de economia mista. Ele é formado por pessoas escolhidas para tomar decisões estratégicas, como aprovar grandes investimentos, escolher os principais diretores e definir o rumo da empresa. Imagine um time de futebol: o conselho de administração seria como a equipe de técnicos e dirigentes que decide as táticas e contratações, enquanto os jogadores (os diretores) executam o que foi planejado. Além disso, a lei exige que acionistas minoritários também possam participar, para que todas as opiniões sejam ouvidas.
O conselho de administração, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, é o órgão colegiado responsável pela definição das diretrizes estratégicas, pela deliberação sobre matérias relevantes à gestão e pela fiscalização da atuação da diretoria executiva. Compete-lhe, ainda, aprovar planos de negócios, orçamentos, políticas internas e deliberar sobre operações societárias, observando a participação de representantes dos acionistas minoritários, conforme previsto em lei.
O conselho de administração, ex vi do disposto no art. 173, §1º, IV, da Carta Magna, consubstancia-se em órgão colegiado de deliberação superior, incumbido da definição das linhas mestras da gestão societária, bem como da supervisão e fiscalização dos atos da diretoria executiva, no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista. Sua constituição e funcionamento, adstritos ao estatuto jurídico delineado em lei, visam assegurar a participação dos acionistas minoritários, em consonância com os princípios da governança corporativa e da tutela dos interesses difusos, propugnando pela transparência, accountability e equidade na condução dos negócios sociais.
Qual é a função do conselho fiscal nessas empresas?
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O conselho fiscal serve para vigiar as contas e as atividades da empresa. Ele verifica se tudo está sendo feito de forma correta, se o dinheiro está sendo bem usado e se não há erros ou irregularidades. Assim, ajuda a proteger todos os donos da empresa, principalmente os que têm poucas ações.
O conselho fiscal é um grupo de pessoas que tem como principal função acompanhar e analisar as contas e os atos da empresa. Eles revisam documentos, balanços e decisões financeiras para garantir que tudo está em ordem e dentro da lei. Pense neles como "auditores internos", que trabalham para proteger o interesse de todos os acionistas, especialmente os minoritários, que têm menos poder de decisão. Se encontrarem algo errado, podem alertar os acionistas e sugerir correções.
O conselho fiscal, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, exerce função fiscalizatória dos atos dos administradores e da gestão econômico-financeira da companhia. Tem competência para examinar livros e documentos, opinar sobre balanços e demonstrações financeiras, denunciar irregularidades e convocar assembleias, conforme previsto na Lei das S.A. (Lei 6.404/76), assegurando a proteção dos interesses dos acionistas, inclusive minoritários.
O conselho fiscal, órgão colegiado de natureza permanente ou não, ex vi do art. 163 da Lei n.º 6.404/76, constitui-se em instância de controle interno, com atribuições precípuas de fiscalização da gestão patrimonial e financeira da sociedade empresária. Cumpre-lhe, inter alia, examinar livros e papéis da companhia, opinar sobre demonstrações financeiras e balanços patrimoniais, bem como relatar eventuais irregularidades detectadas, tudo ad referendum da assembleia geral, propiciando, destarte, a salvaguarda dos interesses dos acionistas minoritários e o respeito aos princípios da legalidade e transparência na administração societária.
O que são acionistas minoritários?
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Acionistas minoritários são pessoas ou empresas que têm uma quantidade pequena de ações de uma empresa. Eles não mandam na empresa, porque não têm a maioria das ações. Mesmo assim, eles têm direito de participar das decisões, principalmente para ajudar a fiscalizar e garantir que tudo seja feito de forma correta.
Acionistas minoritários são aqueles que possuem uma parte pequena das ações de uma empresa, ou seja, não têm o controle da empresa, pois não detêm a maioria das ações. Por exemplo, imagine uma empresa com 100 ações: se uma pessoa tem apenas 10, ela é acionista minoritária. A lei garante que essas pessoas também possam participar dos conselhos que tomam decisões importantes e fiscalizam a empresa, para que seus interesses sejam protegidos e para evitar abusos por parte dos acionistas majoritários, que são aqueles que têm a maior parte das ações e, normalmente, o controle da empresa.
Acionistas minoritários são aqueles que detêm participação acionária inferior à maioria do capital votante de uma sociedade anônima, não exercendo, portanto, o controle societário. São titulares de ações que não lhes conferem poder de decisão isolada nas deliberações sociais, mas possuem direitos assegurados pela legislação, como participação proporcional em assembleias e acesso a determinadas informações e órgãos de fiscalização, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e na Constituição Federal.
Os acionistas minoritários, ex vi legis, constituem o segmento societário detentor de fração do capital social insuficiente para ensejar o controle da sociedade anônima, carecendo, pois, de ascendência decisória sobre os destinos da companhia. Não obstante sua posição minoritária, o ordenamento jurídico pátrio, em consonância com os princípios da proteção do investidor e da equidade, lhes assegura prerrogativas específicas, notadamente o direito de participação nos órgãos colegiados de administração e fiscalização, como corolário do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) e da tutela dos interesses difusos e coletivos no âmbito societário.
Por que é importante garantir a participação dos acionistas minoritários nesses conselhos?
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É importante garantir que os acionistas minoritários participem desses conselhos porque isso ajuda a evitar que só quem tem mais ações tome todas as decisões. Assim, quem tem poucas ações também pode dar opiniões, acompanhar o que acontece e ajudar a fiscalizar a empresa. Isso torna tudo mais justo e transparente.
A participação dos acionistas minoritários nos conselhos é fundamental para equilibrar o poder dentro da empresa. Imagine um condomínio: se só os donos dos maiores apartamentos pudessem decidir tudo, os demais moradores poderiam ser prejudicados. Da mesma forma, nas empresas, quem tem poucas ações (os minoritários) precisa ter voz para evitar abusos dos majoritários e garantir que a empresa seja bem administrada para todos. Isso aumenta a transparência, protege os interesses de todos os investidores e fortalece a confiança no mercado.
A participação dos acionistas minoritários nos conselhos de administração e fiscal visa assegurar a proteção de seus interesses, prevenindo práticas abusivas por parte dos acionistas controladores. Tal previsão legal busca garantir a fiscalização efetiva dos atos de gestão e promover a transparência e a accountability na administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, em conformidade com os princípios da governança corporativa.
A imperatividade da inclusão dos acionistas minoritários nos órgãos colegiados de administração e fiscalização das empresas públicas e sociedades de economia mista consubstancia-se em verdadeira salvaguarda dos princípios da equidade e da proteção das minorias, corolários do direito societário pátrio. Tal desiderato visa obstar o exercício discricionário e, por vezes, arbitrário do poder de controle, promovendo a paridade de armas (par conditio creditorum) e a tutela dos interesses difusos, em consonância com os cânones da boa governança e da transparência administrativa, ex vi do art. 173, §1º, IV, da Constituição Federal.