Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Esse trecho diz que empresas públicas e sociedades de economia mista precisam fazer licitação para contratar obras, serviços, compras ou vender bens. Ou seja, elas devem seguir regras que garantem escolha justa e transparente de fornecedores, respeitando princípios como honestidade, igualdade e eficiência.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que empresas públicas e sociedades de economia mista precisam fazer licitação para contratar obras, serviços, compras ou vender bens. Ou seja, elas devem seguir regras que garantem escolha justa e transparente de fornecedores, respeitando princípios como honestidade, igualdade e eficiência.
Perguntas
O que significa "alienações" nesse contexto?
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No trecho da lei, "alienações" quer dizer vender ou passar para outra pessoa aquilo que pertence à empresa pública ou sociedade de economia mista. Por exemplo, quando o governo vende um carro, um prédio ou qualquer outro bem que era dele para alguém.
No contexto citado, "alienações" significa a transferência de bens que pertencem à empresa pública ou sociedade de economia mista para outra pessoa ou empresa. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o governo decide vender um imóvel, um veículo ou outro patrimônio. O termo abrange qualquer forma de passar a posse ou a propriedade desses bens para terceiros, geralmente por meio de venda, doação ou permuta.
No contexto do art. 173, §1º, III, da CF/88, "alienações" refere-se aos atos de transferência de propriedade de bens móveis ou imóveis pertencentes às empresas públicas e sociedades de economia mista, abrangendo modalidades como venda, permuta, doação, dação em pagamento, entre outras formas previstas em lei. Tais operações devem ser precedidas de procedimento licitatório, observando-se os princípios da administração pública.
No escólio do art. 173, §1º, inciso III da Carta Magna, "alienações" consubstanciam-se nos atos jurídicos translativos do domínio, mediante os quais se opera o deslocamento da titularidade de bens, móveis ou imóveis, do patrimônio das entidades estatais referidas para terceiros, seja por meio de compra e venda, permuta, dação em pagamento ou outros instrumentos negociais admitidos no ordenamento jurídico pátrio. Tais alienações, ex vi legis, submetem-se ao crivo do procedimento licitatório, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que informam a Administração Pública.
Quais são os principais princípios da administração pública que devem ser observados nessas contratações?
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Os principais princípios que devem ser seguidos são: honestidade, tratar todos de forma igual, agir com transparência, trabalhar de maneira eficiente e sempre obedecer à lei. Isso significa que, quando o governo ou empresas públicas vão contratar ou comprar algo, eles precisam ser justos, claros e não podem favorecer ninguém.
Os principais princípios da administração pública que devem ser observados nessas contratações são: legalidade (fazer tudo conforme a lei), impessoalidade (não favorecer pessoas ou empresas específicas), moralidade (agir com ética), publicidade (tornar os atos públicos e transparentes) e eficiência (buscar os melhores resultados com menos desperdício). Por exemplo, se uma empresa pública vai contratar uma obra, precisa abrir uma licitação, divulgar as regras para todos, escolher a melhor proposta e justificar suas decisões, sempre seguindo esses princípios.
Os princípios constitucionais que regem a administração pública, inclusive nas licitações e contratações por empresas públicas e sociedades de economia mista, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37, caput, da CF/88. Tais princípios vinculam todos os atos administrativos, especialmente os relativos à seleção de fornecedores e à celebração de contratos.
Os princípios basilares que norteiam a Administração Pública, mormente no que tange aos procedimentos licitatórios e contratuais, são aqueles consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais preceitos, de observância cogente, constituem o alicerce do regime jurídico-administrativo, impondo à Administração o dever de subordinar seus atos à estrita legalidade, à neutralidade subjetiva, à probidade, à transparência e à busca do interesse público com a máxima economicidade, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização dos agentes.
Por que a licitação é importante para empresas públicas e sociedades de economia mista?
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A licitação é importante porque obriga as empresas públicas e sociedades de economia mista a escolherem quem vai fornecer produtos ou serviços de forma justa e aberta. Assim, evita-se favoritismo, corrupção e desperdício de dinheiro. Todo mundo tem chance de participar e o melhor preço ou serviço é escolhido, beneficiando a sociedade.
A licitação serve para garantir que empresas públicas e sociedades de economia mista contratem serviços, comprem produtos ou vendam bens de forma transparente e justa. Imagine que essas empresas usam dinheiro público; por isso, precisam mostrar que escolheram a melhor opção, sem favorecer amigos ou parentes. O processo de licitação permite que várias empresas concorram, aumentando as chances de conseguir preços melhores e serviços de qualidade. Assim, a sociedade pode confiar que o dinheiro está sendo bem usado.
A licitação é imprescindível para empresas públicas e sociedades de economia mista porque assegura a observância dos princípios constitucionais da administração pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O procedimento licitatório previne práticas ilícitas, promove a isonomia entre os concorrentes e garante a seleção da proposta mais vantajosa para a entidade, conforme estabelecido no art. 173, § 1º, III, da CF/88.
A obrigatoriedade do certame licitatório, ex vi do art. 173, § 1º, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se como corolário dos princípios basilares da administração pública, mormente a moralidade, impessoalidade e eficiência, inafastáveis do agir estatal. A licitação, enquanto procedimento administrativo vinculado, constitui-se em instrumento sine qua non para assegurar a lisura, a transparência e a isonomia nas contratações das empresas públicas e sociedades de economia mista, obstando práticas espúrias e resguardando o interesse público, em estrita consonância com o postulado da supremacia do interesse coletivo.