Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Explicação
Esse artigo diz que uma lei deve definir como o dinheiro vindo de outros países pode ser investido no Brasil, sempre pensando no que é melhor para o país. Também fala que a lei deve incentivar que esses investidores usem seus lucros para investir novamente aqui e estabelecer regras para quando quiserem enviar esses lucros de volta para fora do Brasil.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Esse artigo diz que uma lei deve definir como o dinheiro vindo de outros países pode ser investido no Brasil, sempre pensando no que é melhor para o país. Também fala que a lei deve incentivar que esses investidores usem seus lucros para investir novamente aqui e estabelecer regras para quando quiserem enviar esses lucros de volta para fora do Brasil.
Perguntas
O que são investimentos de capital estrangeiro?
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Investimentos de capital estrangeiro são quando pessoas, empresas ou governos de outros países colocam dinheiro no Brasil para abrir negócios, comprar empresas ou participar de projetos aqui. É como quando alguém de fora traz dinheiro para ajudar a construir algo no nosso país, esperando ganhar algum lucro depois.
Investimentos de capital estrangeiro acontecem quando alguém de fora do Brasil - pode ser uma pessoa, uma empresa ou até um governo - decide aplicar dinheiro aqui. Por exemplo, imagine uma fábrica de carros dos Estados Unidos que resolve abrir uma unidade no Brasil: ela traz dinheiro, compra máquinas, contrata pessoas e começa a produzir. Esse dinheiro vindo de fora é o chamado capital estrangeiro. O objetivo geralmente é obter lucros, e a lei brasileira define regras para garantir que esses investimentos sejam bons para o país.
Investimentos de capital estrangeiro consistem na aplicação de recursos financeiros provenientes de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior em atividades produtivas, aquisição de participações societárias, bens ou direitos no território nacional. Tais operações estão sujeitas à disciplina legal específica, visando o atendimento ao interesse nacional, conforme disposto no art. 172 da Constituição Federal, incluindo normas sobre reinvestimento e remessa de lucros ao exterior.
Os investimentos de capital estrangeiro, à luz do art. 172 da Constituição da República, consubstanciam-se na introdução de numerário, bens ou direitos, oriundos de entes situados fora do território pátrio, no escopo de fomentar atividades econômicas internas, sob a égide do interesse nacional. Tais influxos de capitais exógenos submetem-se à regulação infraconstitucional, que disciplina os contornos do ingresso, do reinvestimento e da exsurgência da remessa de lucros, sempre sob o manto do princípio da soberania econômica e da tutela do desenvolvimento nacional.
O que significa reinvestimento nesse contexto?
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Reinvestimento, nesse caso, quer dizer que, quando uma empresa estrangeira ganha dinheiro no Brasil, ela é incentivada a usar parte desse lucro para investir de novo aqui, em vez de mandar tudo para fora. Por exemplo, pode abrir uma nova fábrica, comprar mais máquinas ou contratar mais funcionários no Brasil, usando o dinheiro que ganhou aqui.
No contexto do artigo da Constituição, "reinvestimento" significa que o governo quer estimular que empresas estrangeiras, ao obterem lucros no Brasil, apliquem novamente esse dinheiro em atividades produtivas dentro do país, ao invés de simplesmente enviar todo o lucro para o exterior. Por exemplo, se uma multinacional lucrou com sua fábrica no Brasil, o governo pode criar incentivos para que ela use parte desse lucro para expandir suas operações, modernizar equipamentos ou criar novos projetos aqui, gerando mais empregos e movimentando a economia local.
No contexto do art. 172 da CF/88, reinvestimento refere-se à aplicação, por parte do investidor estrangeiro, dos lucros auferidos no território nacional em novas operações ou na ampliação das atividades já existentes no país, ao invés de proceder à remessa desses lucros ao exterior. O objetivo é fomentar a permanência e o crescimento do capital estrangeiro no Brasil, promovendo o desenvolvimento econômico nacional.
No escopo do art. 172 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o vocábulo "reinvestimento" consubstancia-se na destinação dos proventos advindos do capital estrangeiro, já aportado em solo pátrio, à reiteração de aportes em atividades empresariais ou produtivas no território nacional, em detrimento da mera remessa de lucros ao exterior. Tal desiderato visa, em última análise, à maximização dos efeitos benéficos do capital exógeno à economia brasileira, em consonância com o interesse nacional, promovendo, assim, o desenvolvimento econômico e social, nos moldes delineados pelo constituinte originário.
O que é remessa de lucros e por que ela precisa ser regulada?
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Remessa de lucros é quando uma empresa estrangeira que tem negócios no Brasil manda o dinheiro que ganhou aqui para o país de origem dela. Isso precisa de regras porque, se todo o lucro for embora, pode faltar dinheiro para investir e crescer no Brasil. As regras ajudam a garantir que o país também se beneficie desses investimentos.
A remessa de lucros acontece quando uma empresa de outro país, que investiu no Brasil, decide enviar parte do dinheiro que ganhou aqui (os lucros) de volta para seu país de origem. Isso é comum em multinacionais. A regulação é importante porque, se não houver limites, pode acontecer de muito dinheiro sair do Brasil, prejudicando nossa economia. Por isso, o governo cria regras para equilibrar: permitir que o investidor tenha retorno, mas também garantir que parte dos lucros fique no país, incentivando novos investimentos e desenvolvimento.
Remessa de lucros consiste na transferência, por empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil, dos resultados líquidos obtidos para suas matrizes no exterior. A necessidade de regulação decorre do interesse nacional em controlar o fluxo de capitais, evitar evasão de divisas, proteger a balança de pagamentos e estimular o reinvestimento dos lucros no território nacional, conforme determina o art. 172 da Constituição Federal.
A remessa de lucros, ex vi do art. 172 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na transferência pecuniária dos proventos auferidos por capitais alienígenas, aqui investidos, para as respectivas matrizes estrangeiras. A regulação normativa de tal instituto revela-se imperiosa, em razão do desiderato de resguardar o interesse nacional, coibir a exsudação de divisas, preservar o equilíbrio da balança de pagamentos e fomentar o reinvestimento dos lucros no solo pátrio, em consonância com os princípios reitores da ordem econômica constitucional.