Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 171.
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Explicação

O artigo 171 da Constituição Federal de 1988 tratava sobre a definição de empresa nacional e empresa brasileira de capital nacional, estabelecendo critérios para diferenciar empresas com base na origem do capital e controle. No entanto, este artigo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995, e não está mais em vigor.
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