Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que qualquer pessoa pode exercer livremente qualquer atividade econômica, ou seja, abrir e tocar um negócio, sem precisar pedir autorização do governo. Porém, existem exceções: se alguma lei exigir autorização para certas atividades, aí sim é preciso pedir permissão.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que qualquer pessoa pode exercer livremente qualquer atividade econômica, ou seja, abrir e tocar um negócio, sem precisar pedir autorização do governo. Porém, existem exceções: se alguma lei exigir autorização para certas atividades, aí sim é preciso pedir permissão.
Perguntas
O que são "casos previstos em lei" que exigem autorização para exercer uma atividade econômica?
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Os "casos previstos em lei" são situações em que a própria lei diz que, para fazer certo tipo de trabalho ou abrir um negócio, a pessoa precisa pedir permissão ao governo. Por exemplo, vender remédios, abrir um banco ou dirigir um táxi são atividades que precisam de autorização especial. Isso serve para proteger a saúde, a segurança e o bem-estar das pessoas.
Quando a lei fala em "casos previstos em lei", está se referindo a atividades que, por serem mais delicadas ou envolverem riscos para a sociedade, precisam de uma autorização do governo antes de serem exercidas. Por exemplo, para abrir um hospital, uma farmácia, uma escola, ou trabalhar como taxista, é necessário cumprir regras e pedir permissão aos órgãos responsáveis. Isso acontece porque essas atividades podem afetar a saúde, a segurança ou o interesse público, e o governo precisa garantir que elas sejam feitas de forma segura e correta.
Os "casos previstos em lei" correspondem a hipóteses em que a legislação infraconstitucional estabelece a necessidade de autorização prévia por parte de órgãos públicos para o exercício de determinadas atividades econômicas. Tais restrições visam resguardar interesses públicos relevantes, como saúde, segurança, ordem pública, meio ambiente, entre outros. Exemplos incluem atividades reguladas como transporte público, serviços financeiros, comercialização de medicamentos, dentre outras, cuja autorização decorre de previsão legal específica.
Os "casos previstos em lei", ad litteram, referem-se às hipóteses taxativamente elencadas no ordenamento jurídico pátrio, nas quais a legislação ordinária, em consonância com o princípio da legalidade estrita, condiciona o exercício de determinadas atividades econômicas à prévia autorização estatal. Tal restrição, de natureza excepcional, visa tutelar interesses metaindividuais e coletivos, como a saúde pública, a segurança jurídica e a ordem econômica, exsurgindo, destarte, como exceção à regra da livre iniciativa consagrada no art. 170 da Constituição Federal. Exemplificativamente, pode-se citar a necessidade de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços públicos, atividades farmacêuticas, instituições financeiras, entre outros, ex vi legis.
O que significa "atividade econômica" nesse contexto?
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"Atividade econômica" aqui quer dizer qualquer trabalho ou negócio feito para ganhar dinheiro. Por exemplo, vender comida, abrir uma loja, prestar um serviço ou fabricar produtos. Ou seja, tudo o que envolve ganhar dinheiro com algum tipo de trabalho ou empresa.
No contexto desse artigo da Constituição, "atividade econômica" significa qualquer ação ou trabalho que uma pessoa faz com o objetivo de obter lucro, renda ou sustento. Isso inclui abrir uma empresa, vender produtos, oferecer serviços, produzir bens ou até mesmo trabalhar de forma autônoma. Por exemplo, um cabeleireiro que atende clientes, um dono de padaria ou alguém que faz consertos em casa está realizando uma atividade econômica. A ideia é garantir que qualquer pessoa possa buscar seu sustento por meio do trabalho ou de negócios, desde que respeite as leis específicas para certas áreas.
No contexto do art. 170 da CF/88, "atividade econômica" refere-se a toda ação organizada voltada à produção, circulação e distribuição de bens ou serviços, com finalidade lucrativa ou de subsistência, realizada por pessoa física ou jurídica. Compreende-se, assim, o conjunto de atos empresariais, comerciais ou profissionais que visam à obtenção de resultado econômico, nos termos do ordenamento jurídico pátrio.
No escólio do art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "atividade econômica" consubstancia-se no exercício de atos negociais, empresariais ou profissionais, tendentes à produção, circulação ou prestação de bens e serviços, com escopo de auferir lucro ou prover subsistência, seja por pessoa natural, seja por pessoa jurídica. Tal conceito abarca o espectro das relações jurídico-econômicas, inserindo-se no âmbito da livre iniciativa, corolário da ordem econômica constitucional, ressalvadas as hipóteses de restrição legal expressa, ex vi legis.
Por que algumas atividades precisam de autorização do poder público?
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Algumas atividades precisam de autorização do governo porque podem trazer riscos para as pessoas ou para a sociedade. Por exemplo, abrir um hospital, vender remédios ou mexer com produtos perigosos. O governo faz isso para garantir que tudo seja feito com segurança e para proteger a saúde e o bem-estar de todos.
Embora a lei permita que qualquer pessoa abra um negócio ou exerça uma atividade econômica sem pedir permissão, existem situações em que isso não é possível. Isso acontece porque algumas atividades podem afetar a saúde, a segurança ou o meio ambiente. Por exemplo, imagine alguém querendo abrir uma fábrica de produtos químicos. Se não houver controle, pode haver acidentes ou poluição. Por isso, o governo exige autorização nesses casos, para garantir que a atividade siga regras e não cause problemas para a sociedade.
Determinadas atividades econômicas dependem de autorização estatal em razão do potencial risco à ordem pública, à saúde, à segurança, ao meio ambiente ou a interesses coletivos relevantes. A exigência de autorização decorre de previsão legal específica, que visa a regular o exercício dessas atividades, estabelecendo requisitos e condições para sua exploração, em consonância com o princípio da legalidade e do interesse público.
A ratio essendi da exigência de autorização estatal para o exercício de determinadas atividades econômicas reside na necessidade de resguardar bens jurídicos de relevância coletiva, tais como a saúde pública, a ordem, a segurança e o meio ambiente, consoante o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Destarte, ex vi legis, a autorização consubstancia-se em condição sine qua non para o exercício de atividades que, por sua natureza, demandam tutela estatal, em estrita observância ao princípio da legalidade e aos ditames do ordenamento jurídico pátrio.