Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Explicação

Esse trecho diz que as empresas de pequeno porte, que são aquelas menores e registradas no Brasil, devem receber um tratamento especial e mais vantajoso do que as grandes empresas. Esse benefício só vale para empresas que têm sua sede e administração dentro do país. O objetivo é ajudar essas empresas a crescerem e se manterem no mercado.
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