Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII - busca do pleno emprego;
Explicação
A busca do pleno emprego significa que o Estado deve criar condições para que todas as pessoas que queiram trabalhar encontrem uma vaga de trabalho. Isso é considerado um princípio importante para garantir uma vida digna e justiça social no país. O objetivo é reduzir o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A busca do pleno emprego significa que o Estado deve criar condições para que todas as pessoas que queiram trabalhar encontrem uma vaga de trabalho. Isso é considerado um princípio importante para garantir uma vida digna e justiça social no país. O objetivo é reduzir o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população.
Perguntas
O que significa exatamente "pleno emprego"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Pleno emprego" quer dizer que todo mundo que quiser trabalhar consegue um emprego. Ou seja, não falta trabalho para quem está procurando. O governo deve tentar fazer com que isso aconteça.
O termo "pleno emprego" significa uma situação em que todas as pessoas que desejam trabalhar conseguem encontrar um emprego. Não quer dizer que absolutamente ninguém esteja desempregado, mas sim que o desemprego é muito baixo, geralmente só de pessoas que estão trocando de trabalho ou buscando algo melhor. Na Constituição, isso aparece como um objetivo importante: o Estado deve criar condições para que todos tenham oportunidade de trabalhar, ajudando assim na justiça social e na qualidade de vida.
Pleno emprego, no contexto do art. 170, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, consiste na condição em que o mercado de trabalho absorve toda a força de trabalho disponível, excetuando-se o chamado desemprego friccional. Trata-se de princípio orientador da ordem econômica, impondo ao Estado o dever de adotar políticas públicas que promovam a máxima ocupação da população economicamente ativa.
O desiderato do "pleno emprego", insculpido no inciso VIII do art. 170 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na postulação de uma ordem econômica que propugne pela absorção integral da mão de obra apta e disponível, mitigando o fenômeno do desemprego estrutural e promovendo a dignidade da pessoa humana, ex vi dos ditames da justiça social. Tal princípio impõe ao Estado o mister de implementar políticas públicas que visem à efetiva inclusão laboral, em consonância com o escopo maior da ordem econômica constitucional.
Por que o pleno emprego é importante para a sociedade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O pleno emprego é importante porque significa que quase todo mundo que quer trabalhar consegue um emprego. Isso ajuda as pessoas a terem dinheiro para viver melhor, comprar o que precisam e cuidar de suas famílias. Quando mais gente trabalha, a economia do país cresce e a vida de todos melhora.
O pleno emprego é importante porque garante que a maioria das pessoas que deseja trabalhar tenha uma oportunidade de emprego. Isso traz benefícios para toda a sociedade: as pessoas têm renda para sustentar suas famílias, consumir bens e serviços, e participar ativamente da economia. Quando há pouco desemprego, a criminalidade tende a diminuir e a qualidade de vida aumenta. Além disso, com mais pessoas trabalhando, o governo arrecada mais impostos e pode investir em saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, buscar o pleno emprego é uma forma de promover a justiça social e o bem-estar coletivo.
A busca do pleno emprego, como princípio constitucional da ordem econômica (art. 170, VIII, CF/88), visa assegurar a maximização da ocupação da força de trabalho disponível, reduzindo o desemprego involuntário. Tal diretriz contribui para a efetivação da dignidade da pessoa humana e da justiça social, fundamentos da República, além de fomentar o desenvolvimento econômico sustentável e a estabilidade das relações sociais e econômicas, em consonância com os objetivos fundamentais do Estado brasileiro.
A prossecução do pleno emprego, insculpida no art. 170, inciso VIII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em corolário da ordem econômica fundada na dignidade do labor humano e na livre iniciativa, revelando-se instrumento teleológico para a consecução da justiça social e da existência digna, ex vi dos ditames constitucionais. Tal desiderato, ao mitigar o desemprego estrutural e friccional, propicia a harmonização dos fatores produtivos e a realização do bem comum, em estrita observância aos princípios reitores do Estado Democrático de Direito e à promoção do desenvolvimento nacional.
Como o Estado pode atuar para buscar o pleno emprego?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Estado pode ajudar as pessoas a conseguirem trabalho de várias maneiras. Ele pode criar programas para gerar empregos, investir em obras públicas, ajudar empresas a crescerem, oferecer cursos de capacitação e facilitar a abertura de novos negócios. Tudo isso ajuda a diminuir o desemprego e faz com que mais pessoas consigam trabalho.
O Estado tem várias formas de atuar para buscar o pleno emprego. Por exemplo, pode investir em grandes obras de infraestrutura, o que gera muitos empregos diretos e indiretos. Também pode criar incentivos para que empresas contratem mais pessoas, como redução de impostos ou facilitação de crédito. Outra medida é oferecer cursos de qualificação profissional, ajudando trabalhadores a se prepararem para vagas disponíveis. Além disso, o Estado pode apoiar pequenos negócios e startups, criando um ambiente favorável para que novas empresas surjam e contratem mais pessoas. O objetivo é sempre criar oportunidades e facilitar o acesso ao trabalho para todos.
O Estado, em observância ao art. 170, inciso VIII, da Constituição Federal, deve adotar políticas públicas que promovam a geração de empregos formais e a redução das taxas de desemprego. Isso pode ser realizado por meio de incentivos fiscais, investimentos públicos em setores estratégicos, políticas de qualificação profissional, estímulo ao empreendedorismo e à inovação, além de medidas de proteção ao mercado de trabalho. O objetivo é criar um ambiente econômico propício à criação de postos de trabalho, assegurando o direito social ao emprego.
Consoante o preceituado no art. 170, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Estado, no âmbito da ordem econômica, a persecução do desiderato do pleno emprego, mediante a implementação de políticas públicas e instrumentos normativos que visem à promoção da ocupação laboral plena. Tal mister pode se concretizar por meio de incentivos tributários, fomento à atividade produtiva, investimentos em infraestrutura, programas de qualificação e requalificação da força de trabalho, bem como pela adoção de medidas que estimulem o empreendedorismo e a inovação, tudo sob a égide dos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social, ex vi legis.