Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VIII - busca do pleno emprego;

Explicação

A busca do pleno emprego significa que o Estado deve criar condições para que todas as pessoas que queiram trabalhar encontrem uma vaga de trabalho. Isso é considerado um princípio importante para garantir uma vida digna e justiça social no país. O objetivo é reduzir o desemprego e melhorar a qualidade de vida da população.
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Perguntas Frequentes

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