Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

Explicação

Esse trecho fala que a economia do Brasil deve buscar diminuir as diferenças entre as regiões do país e entre as pessoas, para que todos tenham mais igualdade de oportunidades e qualidade de vida. Isso significa criar políticas e ações que ajudem áreas e grupos mais pobres a se desenvolverem. A ideia é promover uma sociedade mais justa e equilibrada.
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Perguntas Frequentes

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