Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

Explicação

Esse trecho diz que, em certas situações, uma pessoa pode perder a nacionalidade brasileira. Isso acontece por meio de uma declaração formal feita pelo governo. Ou seja, o Brasil pode tirar a nacionalidade de alguém em casos previstos na lei. Essa medida só ocorre em situações específicas.
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