Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;

Explicação

A defesa do consumidor significa que o Estado e as empresas devem proteger os direitos das pessoas que compram produtos ou contratam serviços, garantindo que não sejam enganadas ou prejudicadas. Esse princípio obriga que o consumidor seja tratado com respeito e tenha acesso a informações claras e seguras sobre o que está comprando.
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Perguntas Frequentes

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