Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
Explicação
A defesa do consumidor significa que o Estado e as empresas devem proteger os direitos das pessoas que compram produtos ou contratam serviços, garantindo que não sejam enganadas ou prejudicadas. Esse princípio obriga que o consumidor seja tratado com respeito e tenha acesso a informações claras e seguras sobre o que está comprando.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
A defesa do consumidor significa que o Estado e as empresas devem proteger os direitos das pessoas que compram produtos ou contratam serviços, garantindo que não sejam enganadas ou prejudicadas. Esse princípio obriga que o consumidor seja tratado com respeito e tenha acesso a informações claras e seguras sobre o que está comprando.
Perguntas
O que significa ser consumidor segundo a lei brasileira?
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Ser consumidor, segundo a lei brasileira, é ser a pessoa que compra um produto ou contrata um serviço para seu próprio uso, não para vender ou usar no seu trabalho. Por exemplo, quando você compra um celular para você mesmo, você é consumidor. A lei protege quem está nessa posição, para que não seja enganado ou prejudicado pelas empresas.
No Brasil, a lei entende como consumidor toda pessoa que compra produtos ou contrata serviços para seu próprio uso, seja ela uma pessoa física (como um cidadão comum) ou jurídica (como uma empresa que compra algo para usar, e não para revender). Por exemplo, se uma família compra um fogão para sua casa, ela é consumidora. O objetivo da lei é proteger essas pessoas, pois elas geralmente estão em posição mais frágil diante das empresas, que têm mais informações e poder econômico. Assim, a defesa do consumidor busca equilibrar essa relação.
De acordo com o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A Constituição Federal, ao prever a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica (art. 170, V), reforça a necessidade de proteção desse sujeito nas relações de consumo, visando assegurar equilíbrio e transparência nas transações mercantis.
À luz do ordenamento jurídico pátrio, notadamente consoante o artigo 2º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), consumidor é considerado todo aquele, pessoa natural ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ex vi legis. A Carta Magna, em seu artigo 170, inciso V, erige a defesa do consumidor ao patamar de princípio basilar da ordem econômica, consagrando, destarte, a proteção do hipossuficiente na relação de consumo, em consonância com os ditames da justiça social e da dignidade da pessoa humana.
Para que serve a defesa do consumidor na prática do dia a dia?
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A defesa do consumidor serve para proteger as pessoas quando elas compram algo ou usam um serviço. Isso quer dizer que ninguém pode ser enganado, receber produtos ruins ou ser maltratado por empresas. Se algo der errado, o consumidor tem o direito de reclamar e pedir uma solução.
Na prática do dia a dia, a defesa do consumidor garante que todas as pessoas sejam tratadas com justiça quando compram produtos ou contratam serviços. Por exemplo, se você compra um celular que não funciona, tem o direito de trocar, receber o dinheiro de volta ou consertar o aparelho. Também significa que as lojas precisam informar claramente os preços, prazos e condições de uso. Se houver algum problema, o consumidor pode procurar órgãos como o Procon para ajudar a resolver a situação.
A defesa do consumidor, enquanto princípio constitucional previsto no art. 170, V, da CF/88, visa assegurar a proteção dos interesses dos consumidores nas relações de consumo, prevenindo práticas abusivas e garantindo transparência, segurança, informação adequada e respeito à dignidade do consumidor. Na prática cotidiana, fundamenta a atuação dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conferindo instrumentos para a tutela dos direitos individuais e coletivos dos consumidores.
A defesa do consumidor, insculpida no inciso V do art. 170 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em verdadeiro postulado principiológico da ordem econômica, erigindo-se como garantia fundamental da parte hipossuficiente nas relações de consumo. Tal desiderato impõe ao Estado e aos particulares o dever de obediência aos cânones de boa-fé objetiva, transparência e equidade, propugnando pela vedação de práticas leoninas e pela salvaguarda da dignidade do consumidor, ex vi legis do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, a defesa consumerista revela-se instrumento de justiça social e equilíbrio nas relações mercantis, sendo corolário do Estado Democrático de Direito.
Por que a defesa do consumidor é considerada um princípio importante na economia?
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A defesa do consumidor é importante na economia porque protege as pessoas de serem enganadas ou maltratadas quando compram produtos ou serviços. Isso faz com que as empresas tenham que agir de forma correta, vendendo coisas de boa qualidade e explicando bem o que estão oferecendo. Assim, todos podem comprar com mais segurança e confiança.
A defesa do consumidor é um princípio importante porque garante que as pessoas que compram produtos ou contratam serviços não sejam prejudicadas. Imagine se as empresas pudessem vender qualquer coisa sem se preocupar com a qualidade ou com a verdade nas informações. As pessoas poderiam ser enganadas facilmente, e isso seria ruim para todos. Quando o consumidor é protegido, as empresas precisam ser honestas e oferecer produtos e serviços melhores. Isso melhora o mercado, aumenta a confiança das pessoas e faz a economia funcionar de forma mais justa e equilibrada.
A defesa do consumidor, prevista no art. 170, inciso V, da Constituição Federal de 1988, constitui princípio fundamental da ordem econômica, ao lado da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. Tal princípio visa assegurar equilíbrio nas relações de consumo, protegendo a parte vulnerável (consumidor) diante do fornecedor, prevenindo práticas abusivas e promovendo transparência e segurança nas transações econômicas. A tutela do consumidor contribui para o desenvolvimento de um ambiente de mercado mais confiável e eficiente, estimulando a concorrência leal e a justiça social.
A defesa do consumidor, insculpida no artigo 170, inciso V, da Carta Magna de 1988, ostenta a natureza de princípio basilar da ordem econômica pátria, consubstanciando-se em verdadeiro vetor hermenêutico para a interpretação e aplicação das normas atinentes à atividade econômica. Tal postulado, em consonância com o desiderato de assegurar a dignidade da pessoa humana e a justiça social, impõe-se como corolário da assimetria informacional e da hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, reclamando a atuação proativa do Estado na regulação, fiscalização e repressão de práticas lesivas, em homenagem ao equilíbrio contratual e à boa-fé objetiva, ex vi do microssistema consumerista delineado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).