Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;

Explicação

Livre concorrência significa que as empresas e pessoas podem competir livremente no mercado, sem práticas desleais ou monopólios. Isso garante que consumidores tenham opções de escolha e preços justos. O objetivo é estimular a inovação, melhorar a qualidade dos produtos e serviços e evitar abusos de poder econômico.
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Perguntas Frequentes

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