Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;

Explicação

A função social da propriedade significa que um imóvel ou bem não deve servir apenas ao interesse do dono, mas também trazer benefícios para a sociedade, como gerar empregos, moradia ou produção. Ou seja, o uso da propriedade precisa respeitar regras que ajudem o bem-estar coletivo. Se o proprietário não cumprir essa função, pode sofrer restrições ou perder direitos sobre o bem. Esse princípio vale tanto para propriedades urbanas quanto rurais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...