Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
Explicação
A função social da propriedade significa que um imóvel ou bem não deve servir apenas ao interesse do dono, mas também trazer benefícios para a sociedade, como gerar empregos, moradia ou produção. Ou seja, o uso da propriedade precisa respeitar regras que ajudem o bem-estar coletivo. Se o proprietário não cumprir essa função, pode sofrer restrições ou perder direitos sobre o bem. Esse princípio vale tanto para propriedades urbanas quanto rurais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
A função social da propriedade significa que um imóvel ou bem não deve servir apenas ao interesse do dono, mas também trazer benefícios para a sociedade, como gerar empregos, moradia ou produção. Ou seja, o uso da propriedade precisa respeitar regras que ajudem o bem-estar coletivo. Se o proprietário não cumprir essa função, pode sofrer restrições ou perder direitos sobre o bem. Esse princípio vale tanto para propriedades urbanas quanto rurais.
Perguntas
O que significa "função social" no contexto da propriedade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Função social da propriedade quer dizer que um terreno, casa ou qualquer bem não serve só para o dono fazer o que quiser. Ele também precisa ajudar a sociedade de alguma forma, como dar moradia, produzir alimentos ou gerar empregos. Se o dono não usa o bem para algo útil para todos, ele pode perder direitos sobre ele.
A função social da propriedade é um princípio que diz que a propriedade, como uma casa, terreno ou fazenda, não existe apenas para o benefício do proprietário. Ela também deve cumprir um papel útil para a sociedade. Por exemplo, um terreno urbano deve ser usado para moradia, comércio ou lazer, ajudando a cidade a crescer de forma organizada. Uma fazenda deve ser produtiva e respeitar o meio ambiente. Se o dono não usa seu bem de forma que traga algum benefício coletivo, o Estado pode impor restrições ou até desapropriar o bem, garantindo que ele cumpra sua função para todos.
A função social da propriedade, prevista no art. 170, III, da CF/88, estabelece que o exercício do direito de propriedade deve atender não apenas aos interesses individuais do titular, mas também aos interesses coletivos e à promoção do bem-estar social. O descumprimento da função social pode ensejar sanções, como a desapropriação, nos termos da legislação infraconstitucional, aplicando-se tanto à propriedade urbana quanto à rural, conforme arts. 182 e 186 da Constituição.
A função social da propriedade, insculpida no art. 170, III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em vetusto princípio limitador do direito dominial, de sorte que o jus proprietatis não se reveste de caráter absoluto, devendo sua fruição harmonizar-se com os interesses maiores da coletividade, em consonância com os ditames da justiça social. Destarte, o proprietário, ao exercer seu domínio, encontra-se adstrito à observância de finalidades que transcendem o mero interesse individual, sob pena de incidência das reprimendas legais, inclusive a expropriação, ex vi legis, nos moldes preconizados pelos arts. 182 e 186 da Lex Fundamentalis.
Para que serve exigir que a propriedade cumpra uma função social?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Exigir que a propriedade cumpra uma função social serve para garantir que ela não seja usada só para o benefício do dono. A ideia é que o dono use o imóvel ou terreno de um jeito que ajude outras pessoas também, como oferecendo moradia, trabalho ou produção de alimentos. Assim, a propriedade ajuda toda a sociedade, não só quem é o proprietário.
A exigência de que a propriedade cumpra uma função social existe para equilibrar o direito do dono com as necessidades da sociedade. Por exemplo, se alguém tem um terreno grande e deixa ele abandonado, isso não traz nenhum benefício para a comunidade. Mas, se esse terreno é usado para construir casas, plantar alimentos ou criar empregos, ele está cumprindo uma função social. Assim, a lei busca evitar que propriedades fiquem sem uso ou sejam usadas de forma prejudicial ao coletivo, garantindo que tragam algum tipo de vantagem para todos.
A exigência da função social da propriedade visa limitar o exercício do direito de propriedade, condicionando-o ao atendimento de finalidades que beneficiem a coletividade, conforme previsto no art. 170, III, da CF/88. Isso implica que o uso da propriedade deve observar critérios que promovam o bem-estar social, como o aproveitamento adequado, a geração de empregos e a promoção de moradia digna. O descumprimento dessa função pode ensejar sanções legais, inclusive a perda da propriedade, nos termos da legislação infraconstitucional.
A imposição da função social à propriedade, insculpida no art. 170, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia verdadeira limitação constitucional ao direito de propriedade, afastando o caráter absoluto outrora conferido a tal prerrogativa. Destarte, a propriedade, sob a égide do Estado Democrático de Direito, subordina-se aos ditames do interesse coletivo, devendo o proprietário exercê-la em consonância com os fins sociais e econômicos delineados pelo ordenamento jurídico pátrio, sob pena de incidência das sanções previstas, inclusive a desapropriação por descumprimento da função social, ex vi legis.
Por que a função social se aplica tanto a propriedades urbanas quanto rurais?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A função social vale para propriedades urbanas e rurais porque toda terra, seja na cidade ou no campo, deve ajudar a sociedade de alguma forma. Não basta o dono usar só para si; ele precisa usar de um jeito que traga algum benefício para outras pessoas também, como moradia, trabalho ou produção de alimentos. Isso faz com que a propriedade cumpra um papel importante para todos, não só para quem é dono.
A função social da propriedade se aplica tanto a áreas urbanas quanto rurais porque, em ambos os casos, a terra precisa cumprir um papel útil para a sociedade. Por exemplo, um terreno na cidade deve ser usado para moradia, comércio ou serviços, ajudando a melhorar a vida das pessoas. Já no campo, a terra deve ser produtiva, gerando alimentos, empregos ou preservando o meio ambiente. A ideia é que ninguém pode manter um imóvel apenas para especulação ou abandono, pois isso prejudica o coletivo. Assim, a lei garante que toda propriedade, seja onde for, contribua para o bem-estar da comunidade.
A função social da propriedade, prevista no art. 170, III, da CF/88, é princípio aplicável a todas as espécies de propriedade, independentemente de sua natureza urbana ou rural. Tal entendimento decorre do caráter universal do princípio, que visa compatibilizar o direito de propriedade com os interesses coletivos, exigindo que o uso da propriedade atenda a finalidades econômicas, sociais e ambientais. A Constituição, inclusive, detalha a função social tanto para a propriedade urbana (art. 182, §2º) quanto para a rural (art. 186), demonstrando sua abrangência.
A ratio essendi da função social da propriedade, insculpida no art. 170, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, transcende a dicotomia entre propriedade urbana e rural, porquanto se erige em princípio basilar da ordem econômica e social, vinculando o exercício do domínio ao atendimento de sua destinação coletiva. A propriedade, sob a égide do Estado Democrático de Direito, não mais se reveste de caráter absoluto, devendo conformar-se ao interesse público, consoante os ditames do bem comum, ex vi dos arts. 182, §2º, e 186 da Carta Magna, que densificam o conteúdo da função social em ambos os espectros fundiários. Destarte, a propriedade, seja ela urbana ou rural, encontra-se jungida à realização de valores superiores, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional.
O que pode acontecer se o proprietário não cumprir a função social da propriedade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o dono de um imóvel ou terreno não usar o bem de uma forma que ajude a sociedade, ele pode ter problemas. O governo pode dar advertências, cobrar multas, limitar o uso do imóvel ou até tomar o bem para dar outro destino, como moradia para quem precisa. Isso acontece porque a propriedade não serve só para o dono, mas também para o bem de todos.
Quando falamos que a propriedade deve cumprir uma função social, significa que ela não pode ser usada só para benefício próprio, ignorando o interesse coletivo. Por exemplo, um terreno urbano que fica abandonado, sem uso, enquanto há falta de moradia, não está cumprindo sua função social. Se isso acontecer, o poder público pode aplicar medidas como multas, restrições ao uso, ou até desapropriar o imóvel, pagando uma indenização ao dono, para que ele seja usado de forma mais útil à sociedade. O mesmo vale para propriedades rurais improdutivas. O objetivo é garantir que a propriedade contribua para o desenvolvimento e o bem-estar de todos.
O descumprimento da função social da propriedade, prevista no art. 170, III, da CF/88, pode ensejar sanções administrativas e jurídicas ao proprietário. No caso de propriedade urbana, conforme o art. 182, §4º, da CF/88, podem ser aplicados o parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, em última instância, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Na propriedade rural, nos termos do art. 184 da CF/88, pode ocorrer a desapropriação para fins de reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária. Tais medidas visam assegurar o cumprimento da função social, conforme os parâmetros legais.
In casu, a inobservância da função social da propriedade, consectária lógica do princípio insculpido no art. 170, III, da Carta Magna, acarreta ao titular do domínio a sujeição a consectários legais e administrativos, notadamente aqueles previstos nos arts. 182 e 184 do Texto Constitucional. No âmbito urbano, o proprietário poderá ser compelido ao parcelamento ou edificação compulsórios, sujeitando-se ao IPTU progressivo no tempo, culminando, em última ratio, na desapropriação sancionatória mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública, nos termos da lei. No tocante à propriedade rural, a sanção máxima consubstancia-se na desapropriação para fins de reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária, ex vi legis. Tais medidas consagram o postulado de que o direito de propriedade não ostenta caráter absoluto, devendo conformar-se aos ditames do interesse coletivo e da justiça social.
Como a sociedade se beneficia quando a propriedade cumpre sua função social?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a propriedade cumpre sua função social, toda a sociedade ganha. Isso acontece porque o dono do imóvel ou do bem não pode usá-lo só para si, sem pensar nos outros. Por exemplo, um terreno não pode ficar abandonado se pode virar moradia ou espaço de trabalho para as pessoas. Assim, mais gente pode ter casa, emprego e acesso a serviços, melhorando a vida de todos.
A sociedade se beneficia quando a propriedade cumpre sua função social porque isso garante que os bens, como casas, terras e empresas, sejam usados de uma forma que ajude não só o dono, mas também a comunidade. Por exemplo, imagine um terreno vazio no meio da cidade: se ele for usado para construir moradias ou um parque, muitas pessoas vão se beneficiar. Isso reduz desigualdades, melhora o acesso a serviços e oportunidades e estimula a economia local. Dessa forma, a função social da propriedade promove o bem-estar coletivo e a justiça social.
O cumprimento da função social da propriedade, conforme preconizado no art. 170, III, da CF/88, resulta em benefícios coletivos ao assegurar que o uso da propriedade atenda ao interesse público, promovendo a distribuição equitativa de recursos, a redução de desigualdades sociais e a efetivação de direitos fundamentais, como moradia, trabalho e meio ambiente equilibrado. O descumprimento pode ensejar sanções, inclusive a desapropriação, conforme previsto na legislação infraconstitucional.
A observância da função social da propriedade, ex vi do art. 170, III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como corolário do princípio da solidariedade social, transcendendo a mera tutela do direito individual do proprietário para alcançar a promoção do interesse público e o atendimento aos fins coletivos. Destarte, a propriedade, despida de seu caráter absoluto, submete-se a limitações impostas pelo ordenamento jurídico, de sorte a propiciar a realização da justiça distributiva, a mitigação das desigualdades sociais e a concretização dos direitos fundamentais, em consonância com os ditames do Estado Democrático de Direito.