Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;
Explicação
Propriedade privada é o direito que uma pessoa tem de possuir bens, como casas, terrenos ou empresas, e usá-los como quiser, dentro da lei. Esse princípio garante que as pessoas possam adquirir, manter e transferir seus bens. Ele também protege o dono contra o uso ou a tomada desses bens por outras pessoas sem autorização. A propriedade privada é uma base importante para a economia e para a liberdade individual.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Propriedade privada é o direito que uma pessoa tem de possuir bens, como casas, terrenos ou empresas, e usá-los como quiser, dentro da lei. Esse princípio garante que as pessoas possam adquirir, manter e transferir seus bens. Ele também protege o dono contra o uso ou a tomada desses bens por outras pessoas sem autorização. A propriedade privada é uma base importante para a economia e para a liberdade individual.
Perguntas
O que significa ter propriedade privada no Brasil?
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Ter propriedade privada no Brasil significa que você pode ter coisas só suas, como uma casa, um carro ou um terreno. Você pode usar, vender ou alugar esses bens, desde que siga as regras do país. Ninguém pode tomar esses bens de você sem motivo e sem seguir a lei.
No Brasil, propriedade privada é o direito que uma pessoa tem de ser dona de bens, como imóveis, carros ou empresas. Isso quer dizer que ela pode usar, vender, alugar ou passar esses bens para outra pessoa, desde que respeite as leis. Por exemplo, se você compra uma casa, ela é sua e ninguém pode simplesmente tirá-la de você. Porém, esse direito não é absoluto: se você usar sua casa para prejudicar outras pessoas ou se o governo precisar do terreno para algo muito importante (como construir uma estrada), pode haver limitações, sempre seguindo um processo legal.
A propriedade privada, prevista no art. 170, II, da CF/88, consiste no direito subjetivo conferido ao titular de usar, gozar, dispor e reivindicar seus bens, observados os limites e as restrições impostas pela legislação infraconstitucional. Trata-se de um direito fundamental, com função social, que assegura ao proprietário a proteção contra a intervenção de terceiros, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, como desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização.
A propriedade privada, insculpida como princípio basilar no art. 170, inciso II, da Constituição da República, consubstancia-se no jus utendi, fruendi et abutendi conferido ao titular dominial, resguardado pelo ordenamento pátrio enquanto exercido ad normam legis e em consonância com a função social que lhe é imanente. Tal prerrogativa, embora revestida de caráter fundamental, não se reveste de absolutismo, sujeitando-se às balizas da supremacia do interesse público e à possibilidade de intervenção estatal, notadamente nos casos de desapropriação ex vi legis, sempre mediante justa e prévia indenização, nos termos do devido processo legal.
Por que a propriedade privada é considerada um princípio importante na economia?
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A propriedade privada é importante na economia porque permite que as pessoas tenham coisas só delas, como casas, terrenos ou empresas. Isso faz com que as pessoas se sintam seguras para investir, trabalhar e melhorar o que têm, já que sabem que ninguém pode tomar esses bens sem motivo. Assim, as pessoas têm mais vontade de produzir e criar, o que ajuda a economia a crescer.
A propriedade privada é um princípio fundamental porque garante que cada pessoa possa ter e controlar seus próprios bens, como imóveis, carros ou empresas. Isso incentiva as pessoas a investir, cuidar e melhorar o que possuem, pois sabem que vão colher os frutos do seu esforço. Por exemplo, se alguém compra um terreno, pode construir uma casa, plantar ou abrir um negócio, sabendo que terá direito ao que for produzido ali. Essa segurança estimula o desenvolvimento econômico, pois as pessoas se sentem motivadas a trabalhar, inovar e gerar riqueza.
A propriedade privada configura-se como princípio basilar da ordem econômica, conforme o art. 170, II, da CF/88, pois assegura ao titular o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar seus bens. Tal prerrogativa fomenta a livre iniciativa, promove a segurança jurídica e incentiva investimentos, sendo essencial para a circulação de riquezas, geração de empregos e desenvolvimento econômico. A proteção à propriedade privada, contudo, deve observar sua função social, nos termos do art. 5º, XXIII, da CF/88.
A propriedade privada, insculpida no art. 170, II, da Carta Magna, ostenta-se como corolário sine qua non da ordem econômica pátria, constituindo-se em verdadeiro pilar do sistema capitalista e da livre iniciativa. Tal instituto, ao conferir ao indivíduo o domínio e a disponibilidade sobre bens corpóreos e incorpóreos, propicia a estabilidade das relações negociais e enseja o incremento da atividade produtiva, ex vi do princípio da segurança jurídica. Cumpre salientar, todavia, que o direito de propriedade, conquanto inviolável, encontra-se adstrito à observância de sua função social, ex vi do art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, harmonizando-se, destarte, com os ditames da justiça social e do interesse público.
A propriedade privada pode ter limites ou restrições?
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Sim, a propriedade privada pode ter limites. Mesmo que alguém seja dono de um bem, como uma casa ou um terreno, existem regras que precisam ser seguidas. Por exemplo, não se pode usar a propriedade para prejudicar outras pessoas ou o meio ambiente. O governo também pode impor restrições, como cobrar impostos ou exigir que certas áreas sejam usadas para um fim específico.
Sim, a propriedade privada pode ter limites e restrições, mesmo sendo um direito garantido pela Constituição. Isso acontece porque o direito de ser dono de algo não é absoluto. Por exemplo, uma pessoa não pode usar sua casa para atividades ilegais, nem construir onde quiser sem respeitar as leis da cidade. Além disso, o governo pode desapropriar um terreno para construir uma estrada, desde que pague uma indenização justa. Essas limitações existem para garantir que o uso da propriedade respeite o bem-estar da sociedade e o interesse público.
Sim, a propriedade privada, embora seja um direito fundamental previsto no art. 170, inciso II, da Constituição Federal, não é absoluta. Está sujeita a limitações legais, como a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 170, III, CF/88), restrições urbanísticas, ambientais e tributárias, bem como hipóteses de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante prévia e justa indenização.
Indubitavelmente, a propriedade privada, conquanto erigida à condição de direito fundamental e princípio basilar da ordem econômica constitucional, não ostenta caráter absoluto, encontrando-se jungida a limitações e restrições impostas pelo ordenamento jurídico pátrio. Ex vi do disposto nos arts. 5º, XXII e XXIII, e 170, III, da Constituição da República, a propriedade deve atender à sua função social, sujeitando-se, ainda, a restrições de ordem urbanística, ambiental e fiscal, bem como à possibilidade de desapropriação por interesse público, nos termos do devido processo legal e mediante justa e prévia indenização em dinheiro.