Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
II - propriedade privada;

Explicação

Propriedade privada é o direito que uma pessoa tem de possuir bens, como casas, terrenos ou empresas, e usá-los como quiser, dentro da lei. Esse princípio garante que as pessoas possam adquirir, manter e transferir seus bens. Ele também protege o dono contra o uso ou a tomada desses bens por outras pessoas sem autorização. A propriedade privada é uma base importante para a economia e para a liberdade individual.
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