Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
Explicação
Soberania nacional significa que o Brasil tem o direito de tomar suas próprias decisões e controlar seus assuntos internos, sem interferência de outros países. No contexto da economia, isso garante que o país possa definir suas próprias regras e políticas para proteger seus interesses e recursos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Soberania nacional significa que o Brasil tem o direito de tomar suas próprias decisões e controlar seus assuntos internos, sem interferência de outros países. No contexto da economia, isso garante que o país possa definir suas próprias regras e políticas para proteger seus interesses e recursos.
Perguntas
O que significa "soberania" em termos práticos para um país?
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Soberania quer dizer que o Brasil manda em si mesmo. Ninguém de fora pode decidir o que o país deve fazer. O Brasil escolhe suas próprias leis, regras e o que acha melhor para seu povo, principalmente quando se fala de dinheiro, trabalho e negócios.
Soberania, no dia a dia de um país, significa que ele tem o direito de tomar suas próprias decisões, sem depender de outros países. Por exemplo, o Brasil pode criar suas próprias leis, decidir como vai cuidar de sua economia e escolher como usar seus recursos naturais. Isso é importante porque garante que as decisões sobre o que é melhor para o povo brasileiro sejam feitas aqui, e não por governos estrangeiros ou empresas de fora.
No contexto constitucional, soberania representa a capacidade do Estado brasileiro de autodeterminação, isto é, de estabelecer e executar suas próprias normas jurídicas, políticas econômicas e sociais, sem subordinação a entes externos. No âmbito da ordem econômica, conforme o art. 170, I, da CF/88, tal princípio assegura ao Brasil a prerrogativa de definir e implementar políticas econômicas que resguardem seus interesses nacionais, prevenindo ingerências estrangeiras.
A soberania, enquanto princípio basilar insculpido no art. 170, inciso I, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na potestade suprema do Estado brasileiro de reger-se por suas próprias normas, imune a qualquer coação exógena, seja de Estados estrangeiros, organismos internacionais ou entes privados transnacionais. Tal atributo, consectário lógico da personalidade internacional do Estado, confere-lhe a prerrogativa de autodeterminação normativa, política e econômica, resguardando, destarte, a integridade de sua ordem interna e a primazia de seus interesses nacionais no concerto das nações.
Por que a soberania nacional é importante para a economia de um país?
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Técnica
Juridiquês
A soberania nacional é importante para a economia porque permite que o país decida sozinho o que fazer com seu dinheiro, suas empresas e seus recursos naturais. Isso significa que o Brasil pode escolher o que é melhor para o povo brasileiro, sem depender das ordens ou interesses de outros países.
A soberania nacional garante que o Brasil tenha autonomia para tomar decisões econômicas que atendam às necessidades e interesses do seu povo. Por exemplo, o país pode escolher como usar seus recursos naturais, como organizar suas empresas e como proteger suas indústrias. Se o Brasil não tivesse soberania, outros países poderiam impor regras ou explorar seus recursos, prejudicando a economia brasileira. Assim, a soberania é uma proteção para que o desenvolvimento econômico seja feito de acordo com o que é melhor para o Brasil.
A soberania nacional, enquanto princípio constitucional da ordem econômica (art. 170, I, CF/88), assegura ao Estado brasileiro a prerrogativa de autodeterminação na formulação e execução de políticas econômicas, sem subordinação a interesses estrangeiros. Tal princípio visa resguardar a autonomia do país na gestão de seus recursos, na regulação de mercados e na proteção do patrimônio nacional, garantindo que decisões estratégicas sejam tomadas em consonância com os interesses nacionais.
A soberania nacional, insculpida como pedra angular no art. 170, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na potestade do Estado de exercer, com plena autonomia, o seu poder de império no âmbito econômico, eximindo-se de ingerências exógenas que possam vulnerar o interesse público e a autodeterminação dos povos. Tal princípio, de matiz jusfundamental, propicia a salvaguarda do patrimônio nacional e a primazia da vontade estatal na regulação da atividade econômica, em consonância com os ditames da justiça social e da dignidade da pessoa humana, afastando, destarte, qualquer tentativa de subjugação por potências estrangeiras ou entes supranacionais.