Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Explicação
A ordem econômica no Brasil deve valorizar o trabalho das pessoas e permitir que qualquer um possa abrir e tocar um negócio. O objetivo é garantir que todos tenham uma vida digna, seguindo regras de justiça social. Isso significa que a economia deve funcionar de modo justo para todos. Esses princípios precisam ser seguidos em todas as atividades econômicas do país.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
A ordem econômica no Brasil deve valorizar o trabalho das pessoas e permitir que qualquer um possa abrir e tocar um negócio. O objetivo é garantir que todos tenham uma vida digna, seguindo regras de justiça social. Isso significa que a economia deve funcionar de modo justo para todos. Esses princípios precisam ser seguidos em todas as atividades econômicas do país.
Perguntas
O que significa "livre iniciativa" nesse contexto?
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"Livre iniciativa" quer dizer que qualquer pessoa pode abrir e administrar um negócio, se quiser. Ninguém é obrigado a pedir permissão ao governo para começar a trabalhar por conta própria ou criar uma empresa. Cada um pode escolher o que quer fazer para ganhar a vida, desde que siga as leis.
No contexto da Constituição, "livre iniciativa" significa que as pessoas têm o direito de criar, organizar e administrar empresas ou negócios sem depender de autorização prévia do Estado, desde que respeitem as leis. Por exemplo, se alguém quer abrir uma padaria, pode fazer isso por vontade própria, sem precisar que o governo diga o que pode ou não pode vender, ou como deve administrar o negócio. A ideia é incentivar a criatividade, o empreendedorismo e dar liberdade para que todos possam buscar seu sustento da maneira que acharem melhor, promovendo o desenvolvimento econômico do país.
No âmbito do art. 170 da Constituição Federal, "livre iniciativa" refere-se ao princípio segundo o qual os agentes econômicos têm liberdade para exercer atividades empresariais, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, desde que observadas as limitações legais e os demais princípios constitucionais. Trata-se de fundamento da ordem econômica, que assegura a autonomia privada na condução dos negócios, ressalvadas as restrições impostas pelo interesse público e pela justiça social.
No escopo do art. 170 da Carta Magna, a expressão "livre iniciativa" consubstancia-se no postulado basilar da autonomia da vontade no âmbito das relações econômicas, erigindo-se como corolário da liberdade individual e da dignidade da pessoa humana. Tal princípio, de matiz liberal, outorga aos particulares a faculdade de empreender atividades econômicas, ad nutum, ressalvadas as balizas estabelecidas pelo ordenamento jurídico e os ditames da justiça social, em estrita observância ao interesse público e à função social da propriedade, na esteira do Estado Democrático de Direito.
Para que servem os "ditames da justiça social" na ordem econômica?
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Os "ditames da justiça social" servem para garantir que a economia funcione de maneira justa para todas as pessoas. Isso quer dizer que as regras do dinheiro, do trabalho e dos negócios devem ajudar todos a terem uma vida digna, sem deixar ninguém para trás. É uma forma de lembrar que o dinheiro e o trabalho devem beneficiar toda a sociedade, não só alguns.
Os "ditames da justiça social" são como um guia para que a economia do país funcione de forma equilibrada e justa. Eles servem para garantir que, ao organizar o trabalho e os negócios, o governo e a sociedade pensem no bem-estar de todos, especialmente dos mais vulneráveis. Por exemplo, quando se fala em criar empregos, proteger direitos dos trabalhadores ou evitar grandes desigualdades, está se aplicando a justiça social. Assim, a economia não deve apenas buscar lucro, mas também cuidar das pessoas e promover igualdade de oportunidades.
Os "ditames da justiça social", previstos no art. 170 da CF/88, funcionam como parâmetro normativo para a atuação do Estado e dos agentes econômicos na ordem econômica. Eles impõem que a atividade econômica observe não apenas a livre iniciativa e a valorização do trabalho, mas também a promoção de condições que assegurem a todos uma existência digna, mediante a redução das desigualdades sociais e regionais, proteção do trabalhador e acesso aos bens essenciais. Constituem, portanto, baliza interpretativa e limitadora da atuação econômica, orientando políticas públicas e decisões judiciais.
Os "ditames da justiça social", insertos no caput do art. 170 da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em vetores axiológicos que informam e conformam a ordem econômica pátria. Tais preceitos, de índole principiológica, impõem-se como cânones hermenêuticos e teleológicos, orientando a atuação estatal e privada no escopo da atividade econômica, de sorte a assegurar a todos os cidadãos a fruição de uma existência digna, ex vi dos postulados de equidade, solidariedade e distributividade. Destarte, os ditames da justiça social erigem-se em limites imanentes ao exercício da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano, harmonizando os interesses individuais com o bem-estar coletivo, à luz do desiderato constitucional.
O que é "existência digna" segundo esse artigo?
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"Existência digna" quer dizer que todas as pessoas devem ter condições básicas para viver bem. Isso inclui ter comida, moradia, saúde, educação, trabalho e respeito. Ou seja, ninguém deve passar necessidade ou ser tratado de forma injusta. O governo e a economia devem ajudar para que todo mundo possa viver com dignidade.
No contexto da Constituição, "existência digna" significa garantir a cada pessoa as condições mínimas para uma vida decente. Isso envolve acesso a direitos fundamentais, como alimentação, moradia, saúde, educação, trabalho e segurança. A ideia é que ninguém viva em situação de miséria ou exclusão. Por exemplo, não basta apenas permitir que as pessoas trabalhem; é preciso que esse trabalho seja suficiente para que elas possam sustentar suas famílias, morar com conforto e participar da sociedade. Assim, o artigo diz que a economia deve funcionar de modo a promover o bem-estar de todos, e não apenas o lucro.
"Existência digna", nos termos do art. 170 da CF/88, refere-se à garantia de condições materiais e imateriais mínimas para o pleno desenvolvimento da pessoa humana, em consonância com os princípios da justiça social. Trata-se de assegurar o acesso efetivo a direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia, trabalho, alimentação e segurança, de modo a possibilitar a participação digna do indivíduo na vida social, econômica e política do país.
A expressão "existência digna", insculpida no art. 170 da Constituição da República, consubstancia verdadeiro vetor axiológico da ordem econômica, erigindo-se como corolário da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e dos ditames da justiça social. Tal desiderato impõe ao Estado e à sociedade a obrigação de propiciar condições objetivas e subjetivas que viabilizem o pleno florescimento do ser humano, abrangendo o acesso a direitos fundamentais e a fruição de bens essenciais à vida, ex vi dos princípios constitucionais, sob pena de vulneração do próprio Estado Democrático de Direito.
Por que a valorização do trabalho humano é importante para a ordem econômica?
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A valorização do trabalho humano é importante porque garante que as pessoas sejam respeitadas e recebam um pagamento justo pelo que fazem. Isso ajuda todo mundo a ter uma vida melhor, com mais oportunidades e dignidade. Se o trabalho das pessoas não for valorizado, a economia pode crescer só para alguns, deixando muitos de fora. Por isso, a lei manda que o trabalho seja tratado como algo importante para o país.
Valorizar o trabalho humano significa reconhecer que as pessoas são o centro da economia. Não adianta só pensar no lucro das empresas; é preciso garantir que quem trabalha tenha boas condições, salário justo e respeito. Imagine uma economia onde só o dinheiro importa e os trabalhadores são explorados: isso gera desigualdade e injustiça. Por isso, a Constituição coloca o trabalho humano como base da ordem econômica, para que o desenvolvimento do país beneficie a todos, promovendo justiça social e uma vida digna para cada cidadão.
A valorização do trabalho humano, prevista no art. 170 da CF/88, constitui fundamento da ordem econômica nacional, ao lado da livre iniciativa. Tal valorização objetiva assegurar a todos existência digna, em conformidade com os ditames da justiça social. Dessa forma, o trabalho é reconhecido como elemento estruturante do desenvolvimento econômico, devendo ser promovido e protegido pelo Estado, a fim de evitar a marginalização social e garantir a inclusão produtiva, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
A exegese do art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 revela que a ordem econômica pátria assenta-se, precipuamente, sobre a valorização do labor humano, em harmonia com a livre iniciativa, tendo por escopo maior a consecução da dignitas humanae vitae, nos estritos termos dos ditames da justiça social. Tal postulado consubstancia-se na imperatividade de que a atividade econômica, em sua gênese e desenvolvimento, subordine-se à promoção do trabalho como elemento fulcral de inclusão e realização pessoal, evitando, destarte, a perpetuação de iniquidades e a exclusão social, em estrita observância ao princípio da solidariedade e à teleologia constitucional.