Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Explicação

A ordem econômica no Brasil deve valorizar o trabalho das pessoas e permitir que qualquer um possa abrir e tocar um negócio. O objetivo é garantir que todos tenham uma vida digna, seguindo regras de justiça social. Isso significa que a economia deve funcionar de modo justo para todos. Esses princípios precisam ser seguidos em todas as atividades econômicas do país.
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