Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que uma lei federal vai definir as regras gerais que devem ser seguidas para cumprir o que está previsto no § 4º do mesmo artigo. Ou seja, cabe à lei federal detalhar como isso deve ser feito, criando normas válidas para todo o país.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma lei federal vai definir as regras gerais que devem ser seguidas para cumprir o que está previsto no § 4º do mesmo artigo. Ou seja, cabe à lei federal detalhar como isso deve ser feito, criando normas válidas para todo o país.
Perguntas
O que são "normas gerais" em uma lei federal?
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Normas gerais são regras básicas, criadas por uma lei feita pelo governo federal, que valem para todo o Brasil. Elas servem para orientar como as coisas devem ser feitas em todos os estados e cidades, garantindo que todos sigam o mesmo caminho nas situações importantes.
Normas gerais são regras criadas por uma lei federal que funcionam como um "guia" para todo o país. Imagine que o governo federal faz um manual com instruções principais que todos os estados e municípios precisam seguir. Assim, mesmo que cada estado possa adaptar algumas coisas à sua realidade, as regras básicas são iguais para todos. Isso evita confusão e garante que todos sigam um padrão mínimo em assuntos importantes, como o controle de gastos com pessoal.
Normas gerais, no contexto de lei federal, correspondem a diretrizes de caráter nacional, estabelecidas para disciplinar matérias de competência concorrente ou de interesse comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais normas visam uniformizar procedimentos, limites e critérios essenciais, assegurando a observância de princípios constitucionais e a harmonia do sistema federativo, sem esgotar a matéria, permitindo regulamentação suplementar pelos entes federativos.
As denominadas "normas gerais", exaradas por meio de lei federal, consubstanciam preceitos de índole principiológica e diretiva, destinados a estabelecer balizas normativas uniformes no âmbito da Federação, máxime em matérias de competência legislativa concorrente, ex vi do art. 24 da Carta Magna. Tais normas, de caráter vinculante e abrangente, não exaurem a disciplina da matéria, facultando aos entes subnacionais a edição de normas suplementares, desde que respeitados os parâmetros federais, em prestígio ao pacto federativo e à segurança jurídica.
Por que é importante que uma lei federal trate dessas normas em vez de leis estaduais ou municipais?
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Juridiquês
É importante que uma lei federal trate dessas regras porque assim todos os lugares do Brasil seguem as mesmas normas. Se cada estado ou cidade criasse suas próprias regras, poderia virar uma bagunça, com cada um fazendo diferente. A lei federal garante que tudo seja igual e justo para todos.
A razão para uma lei federal estabelecer essas normas é garantir que haja uma padronização em todo o território nacional. Imagine se cada estado ou município pudesse criar suas próprias regras sobre despesas com pessoal: poderíamos ter situações muito diferentes, com alguns lugares sendo mais rígidos e outros mais flexíveis. Isso poderia causar desigualdades e até confusão. Por isso, a Constituição determina que uma lei federal defina as regras gerais, para que todos sigam o mesmo padrão, trazendo mais equilíbrio e organização para o país.
A exigência de que as normas gerais sejam estabelecidas por lei federal decorre do princípio da uniformidade e da necessidade de assegurar tratamento isonômico entre os entes federativos. Ao atribuir competência à União para legislar sobre normas gerais, evita-se a fragmentação normativa e assegura-se a observância de parâmetros mínimos obrigatórios em todo o território nacional, especialmente em matéria de finanças públicas, cuja disciplina uniforme é fundamental para o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
A determinação constitucional de que a disciplina das normas gerais, atinentes à matéria de despesa com pessoal, seja veiculada por lei federal, exsurge da necessidade de resguardar a unidade e a coerência do ordenamento jurídico pátrio, notadamente no âmbito da federação. Tal prerrogativa, conferida à União, visa obstar a proliferação de legislações díspares nos entes subnacionais, prevenindo a anomia e a desarmonia normativa, em consonância com o desiderato de assegurar a isonomia e a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na seara das finanças públicas, ex vi do art. 169 da Constituição Federal.