Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Se um cargo for reduzido ou eliminado conforme as regras anteriores, ele será considerado extinto. Não será permitido criar um novo cargo, emprego ou função com as mesmas ou parecidas funções por quatro anos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se um cargo for reduzido ou eliminado conforme as regras anteriores, ele será considerado extinto. Não será permitido criar um novo cargo, emprego ou função com as mesmas ou parecidas funções por quatro anos.
Perguntas
O que significa "cargo extinto" nesse contexto?
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Quando a lei fala que um "cargo está extinto", quer dizer que esse trabalho deixa de existir no governo. Ninguém mais pode ser contratado para esse cargo. E, por quatro anos, não pode ser criado outro trabalho igual ou parecido para substituir esse que acabou.
No contexto da lei, "cargo extinto" significa que a função pública foi oficialmente encerrada, ou seja, não existe mais dentro da estrutura do governo. Por exemplo, se havia um cargo de "Supervisor de Almoxarifado" e ele foi extinto, ninguém mais pode ser nomeado para esse cargo. Além disso, a lei impede que, durante quatro anos, seja criado outro cargo com o mesmo nome ou com tarefas muito parecidas, para evitar que o governo apenas troque o nome e mantenha a função.
No presente contexto, "cargo extinto" refere-se à supressão definitiva do cargo público dos quadros da Administração, tornando-o inexistente para todos os efeitos legais. A vedação subsequente impede a criação, pelo prazo de quatro anos, de cargo, emprego ou função pública com atribuições idênticas ou similares àquele extinto, em observância ao princípio da moralidade administrativa e ao controle de despesas com pessoal.
No escólio do § 6º do art. 169 da Carta Magna, a expressão "cargo extinto" denota a supressão formal e material do referido posto do organograma estatal, com a consequente cessação de sua existência jurídica, exsurgindo, ex vi legis, a vedação ad solemnitatem de recriação de cargo, emprego ou função de idênticas ou assemelhadas atribuições pelo interregno de quatro anos, sob pena de malferimento aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que informam a Administração Pública.
Por que é proibido criar cargos semelhantes por quatro anos?
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Isso é proibido para evitar que o governo acabe com um cargo só para criar outro igual logo em seguida. Assim, o governo realmente reduz os gastos e não faz de conta que está economizando. Por quatro anos, não pode criar um cargo parecido com o que foi extinto.
A proibição existe para garantir que, quando um cargo público é extinto para reduzir despesas, essa decisão seja realmente respeitada e tenha efeito prático. Se fosse permitido criar outro cargo igual logo depois, o objetivo de economizar dinheiro público seria frustrado. Por isso, a lei impede que, durante quatro anos, se criem cargos com as mesmas ou semelhantes funções daquele que foi eliminado. É uma forma de garantir responsabilidade e seriedade na gestão do dinheiro público.
A vedação de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos, após a extinção de cargo em virtude de redução de despesas, busca evitar a burla ao objetivo legal de contenção de gastos com pessoal, conforme os limites estabelecidos em lei complementar. Trata-se de medida para assegurar a efetividade da redução de despesas, impedindo a recriação disfarçada de cargos extintos.
A ratio essendi da vedação insculpida no § 6º do art. 169 da Constituição Federal reside na necessidade de obstar manobras administrativas tendentes a elidir os comandos normativos atinentes à contenção dos gastos públicos com pessoal. A proibição de criação, pelo interregno de quatro anos, de cargos, empregos ou funções com atribuições idênticas ou assemelhadas àqueles extintos, visa resguardar a higidez do erário e preservar a eficácia material do preceito constitucional, evitando-se, destarte, a reiteração de práticas que possam redundar em simulacros de extinção e subsequente recomposição do quadro funcional, em flagrante afronta ao desiderato de austeridade fiscal.