Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VII - de Ministro de Estado da Defesa
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Explicação

O cargo de Ministro de Estado da Defesa só pode ser ocupado por quem nasceu no Brasil, ou seja, um brasileiro nato. Isso significa que pessoas naturalizadas brasileiras não podem assumir essa função.
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