Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Se um servidor público perder o cargo por causa do que está previsto no parágrafo anterior, ele tem direito a receber uma indenização. Esse valor será de um salário mensal para cada ano que ele trabalhou no cargo.
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Explicação
Se um servidor público perder o cargo por causa do que está previsto no parágrafo anterior, ele tem direito a receber uma indenização. Esse valor será de um salário mensal para cada ano que ele trabalhou no cargo.
Perguntas
O que significa "indenização" nesse contexto?
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Indenização, nesse caso, é um dinheiro que o servidor público recebe quando perde o emprego por causa das regras da lei. Ele recebe um valor igual ao salário de um mês para cada ano em que trabalhou naquele cargo. Por exemplo, se trabalhou 5 anos, recebe o valor de 5 salários.
Aqui, "indenização" significa um pagamento feito ao servidor público que perde o cargo não por causa de uma falta ou erro, mas por necessidade da administração, como corte de gastos. Esse valor serve como uma compensação pelo tempo que ele trabalhou. Funciona assim: para cada ano de serviço, ele recebe o valor de um mês de salário. Se trabalhou 10 anos, por exemplo, terá direito a receber o equivalente a 10 salários mensais, como uma forma de ajudá-lo após a perda do emprego.
No contexto do § 5º do art. 169 da CF/88, indenização refere-se à compensação pecuniária devida ao servidor público exonerado em decorrência da redução de despesas com pessoal, conforme previsto no parágrafo anterior. O valor corresponde a uma remuneração mensal por ano de efetivo exercício no cargo, não se configurando verba de natureza salarial, mas sim indenizatória.
A expressão "indenização", ex vi do disposto no § 5º do art. 169 da Constituição Federal, consubstancia-se em prestação pecuniária de caráter compensatório, devida ao servidor público que vier a ser exonerado, ad nutum, em razão da imperiosa observância dos limites de despesa com pessoal, nos termos delineados pela legislação infraconstitucional. Tal verba, de natureza eminentemente indenizatória, corresponde a um estipêndio mensal para cada ano de efetivo labor no cargo, não se confundindo com proventos ou vantagens de natureza salarial, mas sim erigindo-se como reparação pecuniária pelo desfazimento unilateral do vínculo estatutário, por força de imposição legal.
Por que o cálculo da indenização é feito com base em um mês de remuneração por ano de serviço?
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O cálculo da indenização é feito assim para ser justo com o tempo que a pessoa trabalhou. Quanto mais anos ela trabalhou, maior será o valor que vai receber. É como uma forma de compensar pelo tempo dedicado ao trabalho.
A lógica de calcular a indenização com base em um mês de remuneração por ano de serviço é para reconhecer e valorizar o tempo que o servidor dedicou ao cargo público. Dessa maneira, quem trabalhou mais tempo recebe uma compensação maior, pois teve mais tempo de sua vida dedicada ao serviço público. Por exemplo, se alguém trabalhou 10 anos, receberá o equivalente a 10 meses de salário como indenização. Isso busca ser uma forma proporcional e justa de compensação.
O critério de um mês de remuneração por ano de serviço visa assegurar proporcionalidade e equidade na indenização devida ao servidor público exonerado por excesso de despesa com pessoal, conforme previsto no § 5º do art. 169 da CF/88. Tal metodologia objetiva compensar o servidor pelo tempo de serviço prestado, estabelecendo um parâmetro objetivo e mensurável para o cálculo do valor indenizatório.
A ratio essendi do quantum indenizatório estipulado no § 5º do art. 169 da Constituição Federal de 1988 reside na busca pela equidade e proporcionalidade, de sorte que o labor prestado ao longo dos anos pelo servidor público seja adequadamente sopesado no momento da exoneração ex officio, motivada por imperativos de contenção da despesa pública. O critério de um mês de remuneração por ano de serviço consubstancia-se em mecanismo objetivo de mensuração do jus à indenização, resguardando, destarte, o princípio da dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica nas relações estatutárias.