Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Se o governo não conseguir reduzir os gastos com funcionários públicos como manda a lei, pode ser necessário demitir servidores estáveis. Essa demissão só pode acontecer se houver uma decisão oficial e justificada, dizendo exatamente quais atividades, órgãos ou áreas terão redução de pessoal.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se o governo não conseguir reduzir os gastos com funcionários públicos como manda a lei, pode ser necessário demitir servidores estáveis. Essa demissão só pode acontecer se houver uma decisão oficial e justificada, dizendo exatamente quais atividades, órgãos ou áreas terão redução de pessoal.
Perguntas
O que é um "servidor estável"?
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Um servidor estável é um funcionário público que já passou por um período de experiência e agora tem mais segurança no emprego. Depois de trabalhar por um tempo e ser aprovado, ele só pode ser demitido em situações especiais, como se cometer um erro grave ou se o governo realmente precisar cortar gastos e seguir regras específicas.
Servidor estável é aquele funcionário público que, após ser aprovado em concurso e trabalhar por três anos, passa por uma avaliação e, se for aprovado, ganha estabilidade. Isso significa que ele não pode ser demitido facilmente: só perde o emprego se fizer algo muito errado, se o cargo deixar de existir ou se a administração pública precisar cortar gastos de acordo com regras bem claras. A estabilidade serve para proteger o servidor de perseguições políticas e garantir que ele possa trabalhar com independência.
Servidor estável é o ocupante de cargo público efetivo que, após aprovação em concurso público e cumprimento do estágio probatório de três anos, adquire estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41 da Constituição Federal de 1988. A estabilidade confere ao servidor a garantia de permanência no cargo, salvo em casos de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou necessidade de redução de pessoal, observados os requisitos legais.
O servidor estável, ex vi do art. 41 da Carta Magna de 1988, é aquele que, investido em cargo público efetivo mediante prévia aprovação em concurso público, logra, após o triênio de estágio probatório e avaliação de desempenho, a prerrogativa da estabilidade, tornando-se insuscetível de demissão ad nutum. Sua exoneração, adstrita a hipóteses taxativamente previstas - sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com observância do contraditório e ampla defesa, ou ainda, em virtude de excesso de despesa de pessoal, nos estritos termos do art. 169 da Constituição - reveste-se de ato administrativo vinculado, submetido a controle de legalidade.
O que significa "ato normativo motivado"?
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Um "ato normativo motivado" é uma decisão oficial do governo, feita por escrito, que explica claramente o motivo daquela decisão. No caso da lei, é um documento que diz, de forma aberta e justificada, por que e onde será feita a redução de funcionários públicos.
A expressão "ato normativo motivado" significa que, antes de demitir servidores estáveis para reduzir gastos, o governo precisa criar uma regra oficial (um ato normativo), como um decreto ou resolução, que explique (ou seja, motive) por que aquela decisão está sendo tomada. Esse documento deve mostrar as razões, os critérios e detalhar exatamente quais áreas ou funções serão afetadas. Assim, garante-se transparência e evita-se decisões arbitrárias.
Ato normativo motivado refere-se a um instrumento jurídico de natureza geral e abstrata, editado por autoridade competente, que, além de estabelecer normas, deve conter a devida fundamentação, explicitando os motivos que justificam sua edição. No contexto do art. 169, § 4º, da CF/88, tal ato deverá indicar, de forma motivada, as atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas sujeitos à redução de pessoal, como condição para a exoneração de servidores estáveis.
O vocábulo "ato normativo motivado" insculpido no § 4º do art. 169 da Constituição Federal consubstancia-se em manifestação de vontade estatal, revestida de generalidade e abstração, emanada por autoridade dotada de competência regulamentar, cuja eficácia condiciona-se à devida exposição das razões de fato e de direito que ensejam sua edição, em estrita observância ao princípio da motivação dos atos administrativos. Tal motivação deve, ex vi legis, especificar, de modo circunstanciado, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da aludida redução de pessoal, sob pena de nulidade do ato exoneratório.
Como é definida a "atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal"?
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A "atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal" é o trabalho, setor ou área do governo onde vão diminuir o número de funcionários. Antes de demitir alguém, o governo precisa dizer claramente qual tipo de serviço, qual departamento ou qual parte do órgão público vai ter menos pessoas trabalhando.
Quando a lei fala em "atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal", ela está dizendo que, para reduzir o número de servidores, o governo precisa indicar exatamente onde isso vai acontecer. Por exemplo, se for necessário diminuir funcionários, deve-se especificar se será no setor de atendimento ao público, no departamento de finanças ou em uma secretaria específica. Isso serve para garantir transparência e evitar decisões arbitrárias, mostrando claramente qual área será afetada antes de qualquer demissão.
A expressão "atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal" refere-se à delimitação precisa, por ato normativo motivado, do conjunto de atribuições, do órgão público ou da unidade administrativa específica em que incidirá a medida de redução do quadro de servidores. Tal especificação é requisito formal para a adoção da exoneração de servidores estáveis, conforme previsto no § 4º do art. 169 da CF/88, visando assegurar a legalidade, a motivação e a transparência do ato administrativo.
A definição da "atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal", ex vi do § 4º do art. 169 da Constituição da República, demanda a expedição de ato normativo devidamente motivado, que deverá circunscrever, de maneira específica e inequívoca, a seara funcional, o ente orgânico ou a célula administrativa sobre a qual recairá a diminuição do quadro de servidores. Tal providência visa resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade e motivação, constituindo conditio sine qua non para a validade do procedimento exoneratório de servidores estáveis, em consonância com os cânones do Direito Administrativo pátrio.