Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Quando o governo precisa controlar seus gastos com pessoal, ele deve diminuir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Esses cargos são ocupados, geralmente, por pessoas escolhidas sem concurso para exercer funções de chefia ou assessoramento. A medida serve para ajudar a manter os gastos públicos dentro dos limites permitidos por lei.
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Quando o governo precisa controlar seus gastos com pessoal, ele deve diminuir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Esses cargos são ocupados, geralmente, por pessoas escolhidas sem concurso para exercer funções de chefia ou assessoramento. A medida serve para ajudar a manter os gastos públicos dentro dos limites permitidos por lei.
Perguntas
O que são cargos em comissão e funções de confiança?
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Cargos em comissão e funções de confiança são tipos de trabalhos dentro do governo que não precisam de concurso público para serem ocupados. Normalmente, são usados para chefes, coordenadores ou pessoas que ajudam diretores. Quem ocupa esses cargos é escolhido diretamente por quem está no comando, como prefeitos, governadores ou ministros.
Cargos em comissão e funções de confiança são posições dentro do serviço público que não exigem concurso para serem ocupadas. Os cargos em comissão são, geralmente, de chefia, direção ou assessoramento, e as pessoas são escolhidas diretamente pela autoridade responsável, como um prefeito ou ministro. Já as funções de confiança são atribuídas a servidores que já trabalham no órgão, permitindo que eles assumam responsabilidades maiores, como coordenar uma equipe ou liderar um setor. Ambos existem para garantir que pessoas de confiança estejam em posições estratégicas, facilitando a administração.
Cargos em comissão são posições de livre nomeação e exoneração, destinadas a funções de direção, chefia e assessoramento, podendo ser ocupadas por servidores públicos ou pessoas sem vínculo efetivo. Funções de confiança, por sua vez, são atribuídas exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo, também para atividades de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no art. 37, V, da CF/88.
Os cargos em comissão, ex vi do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, consubstanciam-se em ofícios de livre nomeação e exoneração, adstritos precipuamente às funções de direção, chefia e assessoramento, podendo ser providos tanto por servidores estranhos aos quadros efetivos quanto por aqueles já investidos em cargos públicos. As funções de confiança, por sua vez, são prerrogativas conferidas exclusivamente a servidores titulares de cargos efetivos, igualmente destinadas às atividades de direção, chefia e assessoramento, constituindo-se, pois, em instrumentos de fidúcia administrativa, vinculados à discricionariedade do gestor público.
Por que a redução de despesas deve ser de pelo menos 20%?
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A lei manda que o governo corte pelo menos 20% dos gastos com cargos de confiança porque esses cargos costumam ser mais fáceis de reduzir, já que não são concursados. Isso ajuda o governo a economizar dinheiro de forma rápida quando está gastando demais com pessoal, sem precisar demitir funcionários concursados.
A exigência de reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança existe porque esses cargos são, em geral, ocupados por pessoas escolhidas sem concurso público e podem ser dispensadas com mais facilidade. Assim, quando o governo ultrapassa o limite de gastos com pessoal, a lei determina que ele comece cortando nesses cargos, que são mais flexíveis. O percentual de 20% foi definido para garantir que a redução seja significativa e realmente ajude a controlar os gastos, evitando cortes em áreas mais sensíveis, como servidores concursados.
A redução mínima de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, prevista no art. 169, §3º, I, da CF/88, visa assegurar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar. O percentual foi fixado pelo constituinte como medida inicial obrigatória, priorizando a diminuição de despesas mais discricionárias e de livre nomeação, antes de eventuais medidas mais gravosas, como exoneração de servidores estáveis.
O desiderato do constituinte originário, ao estabelecer, no art. 169, §3º, inciso I, da Carta Magna, a redução mínima de vinte por cento das despesas atinentes a cargos em comissão e funções de confiança, reside na necessidade de observância dos limites prudenciais de despesa com pessoal, ex vi legis complementar. Tal comando normativo impõe ao gestor público a adoção de providência mitigatória, de caráter menos gravoso e de maior discricionariedade, priorizando a contenção de gastos em cargos de livre nomeação e exoneração, antes de se enveredar por medidas de maior onerosidade social, como a exoneração de servidores estáveis, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quem normalmente ocupa cargos em comissão e funções de confiança?
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Normalmente, cargos em comissão e funções de confiança são ocupados por pessoas escolhidas diretamente pelos chefes do governo, como prefeitos, governadores ou presidentes. Essas pessoas não precisam fazer concurso e costumam trabalhar em cargos de chefia, direção ou ajudando os chefes a tomar decisões.
Cargos em comissão e funções de confiança são, em geral, ocupados por pessoas que são nomeadas diretamente pelos gestores públicos, sem a necessidade de passar por concurso público. Esses cargos costumam ser de chefia, direção ou assessoramento, ou seja, são funções que exigem confiança do chefe, pois envolvem decisões importantes ou apoio direto à administração. Por exemplo, secretários, diretores ou assessores de prefeitos e governadores normalmente ocupam esses cargos.
Cargos em comissão e funções de confiança são, via de regra, ocupados por servidores nomeados ad nutum, independentemente de aprovação em concurso público. Os cargos em comissão podem ser ocupados tanto por servidores efetivos quanto por pessoas sem vínculo anterior com a Administração, enquanto as funções de confiança são privativas de servidores efetivos, destinando-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Os cargos em comissão e as funções de confiança, ex vi do disposto no art. 37, V, da Constituição Federal, são providos, ordinariamente, mediante livre nomeação e exoneração, sendo os primeiros acessíveis a qualquer cidadão, independentemente de prévia aprovação em certame público, e os segundos, adstritos aos servidores titulares de cargo efetivo, ambos destinados precipuamente ao desempenho de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, em consonância com o princípio da confiança pessoal do administrador.
Como essa redução pode impactar o funcionamento dos órgãos públicos?
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Se o governo precisa gastar menos com pessoal, ele tem que cortar pelo menos 20% dos cargos de chefia que não precisam de concurso. Isso pode fazer com que alguns setores fiquem sem chefes ou assessores, o que pode deixar o trabalho mais lento ou desorganizado. Por outro lado, pode ajudar a economizar dinheiro público.
Quando o governo reduz em pelo menos 20% os gastos com cargos em comissão e funções de confiança, ele está diminuindo o número de pessoas em cargos de chefia ou assessoramento que não exigem concurso. Isso pode impactar o funcionamento dos órgãos públicos de várias formas: pode haver menos pessoas para tomar decisões rápidas ou coordenar equipes, o que pode atrasar processos e prejudicar a eficiência. Por outro lado, essa medida é importante para controlar os gastos do governo e evitar problemas financeiros. Imagine um time de futebol com menos técnicos e auxiliares; o time pode funcionar, mas talvez com mais dificuldades.
A redução mínima de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, conforme previsto no art. 169, §3º, I, da CF/88, impacta o funcionamento dos órgãos públicos ao limitar a quantidade de servidores ocupando funções estratégicas de chefia, direção e assessoramento. Tal medida pode resultar em diminuição da capacidade gerencial e de coordenação interna, afetando a eficiência administrativa. Contudo, é mecanismo obrigatório para adequação dos gastos com pessoal aos limites legais, visando à responsabilidade fiscal.
A imposição constitucional de redução não inferior a vinte por cento das despesas atinentes a cargos em comissão e funções de confiança, ex vi do art. 169, §3º, inciso I, da Carta Magna, consubstancia medida de contenção fiscal que, em última análise, repercute na estrutura organizacional e funcional dos entes públicos. Tal providência, de natureza cogente, enseja a diminuição do quantum de agentes investidos em funções de direção, chefia e assessoramento, potencialmente comprometendo a celeridade, a eficiência e a operacionalidade dos serviços públicos, notadamente em setores cuja atuação demanda elevada capacidade de gestão e coordenação. Não obstante, trata-se de corolário do princípio da responsabilidade na gestão fiscal, visando à observância dos limites impostos à despesa com pessoal pelo legislador complementar.