Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
O trecho diz que, para respeitar os limites de gastos com pessoal (como salários e aposentadorias) definidos em lei, os governos federal, estaduais e municipais devem tomar certas medidas durante o período determinado por essa lei. Essas medidas são obrigatórias para garantir que o dinheiro público não seja gasto além do permitido com funcionários ativos, aposentados e pensionistas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que, para respeitar os limites de gastos com pessoal (como salários e aposentadorias) definidos em lei, os governos federal, estaduais e municipais devem tomar certas medidas durante o período determinado por essa lei. Essas medidas são obrigatórias para garantir que o dinheiro público não seja gasto além do permitido com funcionários ativos, aposentados e pensionistas.
Perguntas
O que significa "prazo fixado na lei complementar" nesse contexto?
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O "prazo fixado na lei complementar" quer dizer o tempo que uma lei especial vai determinar para que os governos sigam certas regras. Ou seja, existe uma lei que diz por quanto tempo essas regras precisam ser cumpridas. Não é um tempo qualquer, é o tempo que essa lei específica manda.
Quando o texto fala em "prazo fixado na lei complementar", está se referindo a um período de tempo que será definido por uma lei complementar - que é um tipo de lei mais detalhada do que a lei comum. Essa lei complementar vai dizer, por exemplo, por quantos anos ou meses os governos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem seguir as medidas para controlar os gastos com pessoal. Portanto, não é um prazo aleatório: ele será claramente estabelecido nessa lei complementar, que serve para regulamentar o artigo da Constituição.
O termo "prazo fixado na lei complementar" refere-se ao período temporal expressamente estabelecido na lei complementar mencionada no caput do artigo 169 da CF/88, a qual disciplina os limites de despesa com pessoal no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um lapso temporal determinado, previsto na referida lei complementar, durante o qual deverão ser adotadas as providências necessárias ao cumprimento dos limites constitucionais.
A expressão "prazo fixado na lei complementar", no contexto do § 3º do artigo 169 da Constituição Federal, alude ao interregno temporal delineado ex lege complementar, a qual, em estrita observância ao comando constitucional, estabelece os limites e condições para a despesa com pessoal no âmbito das entidades federativas. Tal prazo, previsto ad nutum legislatoris complementar, vincula a Administração Pública à adoção das medidas assecuratórias da observância dos tetos de despesa, sob pena de incorrer em afronta ao preceito constitucional e às sanções daí decorrentes.
Que tipo de providências podem ser exigidas dos governos para cumprir esses limites?
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Os governos precisam tomar atitudes para não gastar mais do que o permitido com salários e aposentadorias dos funcionários públicos. Isso pode incluir, por exemplo, parar de contratar novos funcionários, não dar aumentos salariais, ou até cortar cargos que não são necessários. O objetivo é garantir que o dinheiro público não seja usado além do limite estabelecido por outra lei.
Quando a Constituição fala em limites para gastos com pessoal, está dizendo que existe um valor máximo que governos podem gastar com salários, aposentadorias e pensões. Para não ultrapassar esse valor, a lei exige que os governos tomem algumas providências. Por exemplo: suspender novas contratações, não dar aumentos, limitar promoções ou até mesmo reduzir cargos de confiança. Essas medidas servem para controlar as despesas e garantir que o dinheiro público seja usado de forma responsável, evitando problemas como falta de recursos para outras áreas importantes.
As providências exigidas dos entes federativos para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, conforme o art. 169 da CF/88, são aquelas previstas em lei complementar, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Tais medidas incluem: a redução de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis, restrição à concessão de vantagens, aumentos, admissões ou contratações de pessoal, salvo reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, entre outras providências previstas legalmente.
Ex vi do art. 169, § 3º, da Constituição Federal, cumpre aos entes federativos, adstritos aos limites de despesa com pessoal fixados em lei complementar, a adoção de providências assecuratórias da higidez fiscal, consoante preconiza a legislação infraconstitucional. Dentre tais medidas, destacam-se a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão, a dispensa de servidores não estáveis, a vedação à concessão de quaisquer vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, bem como a abstenção de novas admissões, ressalvadas as reposições de cargos essenciais, tudo em consonância com o princípio da legalidade estrita e o desiderato de observância do equilíbrio orçamentário, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.
Por que é importante que existam limites para despesas com pessoal?
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É importante ter limites para os gastos com salários e aposentadorias dos funcionários públicos porque o dinheiro do governo é limitado. Se gastar demais com pessoal, pode faltar dinheiro para outras coisas importantes, como saúde, educação e segurança. Assim, os limites ajudam a garantir que o dinheiro seja bem distribuído e usado de forma responsável.
Os limites para despesas com pessoal existem para que o governo não gaste mais do que pode com salários, aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Imagine o orçamento público como uma pizza: se uma fatia muito grande for para pagar funcionários, sobra pouco para investir em áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Além disso, gastar demais pode causar problemas financeiros, como dívidas e falta de recursos para serviços essenciais. Por isso, a lei obriga que haja um teto para essas despesas, garantindo equilíbrio e responsabilidade no uso do dinheiro público.
A fixação de limites para despesas com pessoal visa assegurar o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas, conforme preconizado pelo art. 169 da CF/88 e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O excesso de gastos com pessoal compromete a capacidade do ente federativo de honrar outras obrigações orçamentárias e pode gerar desequilíbrios financeiros, afetando negativamente a prestação de serviços públicos essenciais. Os limites legais impõem disciplina fiscal e previnem a deterioração das finanças públicas.
A imposição de limites às despesas com pessoal, ex vi do art. 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia medida de prudência fiscal, destinada a obstar o comprometimento desarrazoado do erário com gastos de natureza remuneratória, em detrimento de outras rubricas orçamentárias de igual ou superior relevância social. Tal desiderato encontra respaldo na principiologia da responsabilidade na gestão fiscal, notadamente consagrada na Lei Complementar nº 101/2000, a qual, em consonância com o postulado do equilíbrio orçamentário, visa resguardar a solvabilidade do Estado e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, evitando, destarte, a hipertrofia da folha de pagamento em prejuízo do interesse público primário.
O que acontece se essas providências não forem adotadas pelos governos?
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Se os governos não fizerem o que a lei manda para controlar os gastos com salários e aposentadorias, eles podem ser proibidos de contratar mais funcionários, dar aumentos ou fazer concursos. Também podem sofrer punições, como ficar sem receber dinheiro do governo federal ou ter problemas legais.
Quando a lei determina que governos devem tomar certas medidas para não gastar demais com salários e aposentadorias, isso é uma obrigação. Se eles não cumprirem, podem sofrer consequências como: não poder contratar novos servidores, não poder dar aumentos salariais, ou até mesmo não poder receber certos recursos do governo federal. Além disso, os responsáveis podem responder por crime de responsabilidade ou improbidade administrativa. É uma forma de forçar os governos a respeitarem os limites e não gastarem mais do que podem.
A inobservância das providências previstas no § 3º do art. 169 da CF/88, regulamentadas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acarreta a imposição de sanções administrativas, como a vedação à concessão de vantagens, aumentos, admissões e contratações, bem como a proibição de repasses voluntários pela União. Além disso, pode ensejar responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável.
A inobservância das providências preconizadas no § 3º do art. 169 da Constituição Federal, em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 101/2000, enseja a incidência de consectários jurídicos de natureza restritiva, notadamente a vedação à concessão de quaisquer vantagens, aumentos, acréscimos remuneratórios, bem como a impossibilidade de provimento de cargos, empregos ou funções públicas, ex vi legis. Ademais, tal omissão pode culminar na responsabilização dos gestores por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, e por crime de responsabilidade, consoante o disposto no art. 10 da supracitada lei complementar, restando, ainda, obstada a percepção de transferências voluntárias da União, ex lege.