Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Se um Estado, Distrito Federal ou Município gastar mais do que o permitido com salários de servidores e aposentadorias, e não se ajustar dentro do prazo previsto em lei, o governo federal ou estadual vai parar de enviar dinheiro para esse local imediatamente. Isso serve para forçar o cumprimento dos limites de gastos estabelecidos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se um Estado, Distrito Federal ou Município gastar mais do que o permitido com salários de servidores e aposentadorias, e não se ajustar dentro do prazo previsto em lei, o governo federal ou estadual vai parar de enviar dinheiro para esse local imediatamente. Isso serve para forçar o cumprimento dos limites de gastos estabelecidos.
Perguntas
O que são "repasses de verbas federais ou estaduais"?
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"Repasses de verbas federais ou estaduais" são as transferências de dinheiro que o governo do Brasil (federal) ou o governo de um estado manda para outros estados, cidades ou para o Distrito Federal. Esse dinheiro serve para ajudar a pagar despesas, projetos ou serviços públicos nesses lugares.
Os "repasses de verbas federais ou estaduais" são recursos financeiros que o governo federal (do Brasil) ou os governos estaduais enviam para outros entes da federação, como estados, municípios e o Distrito Federal. Por exemplo, imagine que uma cidade precisa de dinheiro para construir uma escola ou manter um hospital. Muitas vezes, ela não consegue pagar tudo sozinha, então recebe dinheiro do governo federal ou estadual para ajudar nessas despesas. Esses repasses são fundamentais para garantir que todos os lugares tenham condições de oferecer serviços públicos à população.
Repasses de verbas federais ou estaduais consistem em transferências de recursos financeiros realizadas pela União ou pelos Estados aos demais entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios), com o objetivo de viabilizar a execução de políticas públicas, programas, convênios ou obrigações constitucionais e legais, conforme previsto na legislação pertinente.
Os repasses de verbas federais ou estaduais constituem-se em transferências intergovernamentais de numerário, ex vi legis, oriundas do erário da União ou dos Estados, destinadas aos demais entes federativos, notadamente Estados, Distrito Federal e Municípios, a título de cooperação federativa, execução descentralizada de políticas públicas, convênios, fundos de participação ou outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico pátrio, em consonância com os princípios da solidariedade federativa e da repartição de receitas públicas, nos termos da Constituição Federal e legislação infraconstitucional aplicável.
O que significa "imediatamente suspensos" nesse contexto?
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"Imediatamente suspensos" quer dizer que, assim que acabar o prazo para o Estado, Distrito Federal ou Município se ajustar aos limites de gastos, o envio de dinheiro do governo federal ou estadual para esse lugar para na hora. Não tem espera, nem demora: o repasse de verbas é cortado de forma instantânea, assim que o prazo termina e a regra não foi cumprida.
No contexto desse artigo da Constituição, "imediatamente suspensos" significa que, se um Estado, Distrito Federal ou Município não se adequar aos limites de gastos com pessoal dentro do prazo previsto em lei, o envio de dinheiro do governo federal ou estadual para esse ente é interrompido sem qualquer demora. Ou seja, assim que o prazo termina e o limite não foi respeitado, o repasse é cortado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio ou processo adicional. É como se houvesse uma regra em que, ao soar o alarme do prazo, o fluxo de dinheiro é bloqueado na mesma hora, para pressionar o cumprimento das regras.
No contexto do § 2º do art. 169 da CF/88, a expressão "imediatamente suspensos" indica a cessação automática e instantânea dos repasses de verbas federais ou estaduais aos entes federativos inadimplentes com os limites de despesa com pessoal, tão logo expire o prazo legal de adaptação estabelecido em lei complementar. Não há necessidade de procedimento administrativo prévio, notificação ou período de transição; a suspensão opera ex lege, de forma direta e imediata.
A expressão "imediatamente suspensos", consoante o disposto no § 2º do art. 169 da Constituição Federal, denota a incidência automática, ope legis, da sanção de suspensão dos repasses de verbas federais ou estaduais aos entes subnacionais que, exaurido in albis o prazo estipulado na lex complementar, não se hajam conformado aos limites legais de despesa com pessoal. Tal suspensão se perfaz de modo instantâneo, sem necessidade de ulterior provocação administrativa, constituindo-se em efeito jurídico direto, ex tunc, da inobservância dos parâmetros normativos estabelecidos.
Para que servem os "limites estabelecidos em lei complementar" mencionados no trecho?
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Os "limites estabelecidos em lei complementar" servem para dizer até quanto o governo pode gastar com salários de funcionários públicos e aposentadorias. É uma regra para evitar que o governo gaste mais do que pode com essas despesas.
Esses limites são definidos para controlar quanto cada governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode gastar com o pagamento de salários e aposentadorias dos servidores públicos. A ideia é evitar que o gasto com pessoal fique tão alto que falte dinheiro para outras áreas importantes, como saúde, educação ou infraestrutura. Por isso, existe uma lei complementar (no caso, a Lei de Responsabilidade Fiscal) que estabelece um percentual máximo da receita que pode ser usado para pagar servidores. Se o governo gastar mais do que esse limite, pode sofrer punições, como a suspensão de repasses de verbas.
Os "limites estabelecidos em lei complementar" referem-se aos percentuais máximos da receita corrente líquida que podem ser comprometidos com despesas de pessoal ativo, inativo e pensionistas, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tais limites visam assegurar o equilíbrio fiscal, impedindo que a despesa com pessoal comprometa a sustentabilidade financeira do ente federativo.
Os aludidos "limites estabelecidos em lei complementar" consubstanciam-se em balizas normativas impostas ex vi legis à gestão fiscal dos entes federativos, notadamente quanto à despesa com pessoal ativo, inativo e pensionistas, nos termos do art. 169 da Constituição da República. Tais limites, delineados precipuamente pela Lei Complementar nº 101/2000, visam obstar a hipertrofia das despesas de pessoal, resguardando o equilíbrio orçamentário e a responsabilidade na administração da res publica, sob pena de sanções drásticas, como a suspensão de transferências voluntárias intergovernamentais.