Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)
Antes de criar novos cargos, aumentar salários ou contratar pessoas no serviço público, é obrigatório garantir que já existe dinheiro reservado no orçamento para pagar essas despesas. Isso evita que o governo assuma compromissos sem ter recursos para cumprir.
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Antes de criar novos cargos, aumentar salários ou contratar pessoas no serviço público, é obrigatório garantir que já existe dinheiro reservado no orçamento para pagar essas despesas. Isso evita que o governo assuma compromissos sem ter recursos para cumprir.
Perguntas
O que significa "prévia dotação orçamentária"?
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"Prévia dotação orçamentária" quer dizer que, antes de gastar dinheiro com salários, novos funcionários ou aumentos, o governo precisa já ter separado esse dinheiro no seu planejamento anual. Ou seja, não pode prometer gastar sem antes garantir que tem o valor reservado para isso.
A expressão "prévia dotação orçamentária" significa que, antes de o governo criar novos cargos, contratar pessoas ou aumentar salários, é necessário que exista uma previsão desse gasto no orçamento público. O orçamento é como um grande plano financeiro anual do governo, onde ele decide quanto vai gastar e com o quê. Assim, só é permitido assumir novas despesas com pessoal se o dinheiro para isso já estiver previsto e reservado nesse plano. Isso serve para evitar que o governo gaste mais do que pode pagar.
"Prévia dotação orçamentária" refere-se à exigência de que toda despesa pública, especialmente aquelas relativas a pessoal, esteja previamente autorizada e prevista na lei orçamentária anual, de modo a assegurar a existência de crédito orçamentário suficiente para suportar os encargos decorrentes. Trata-se de condição indispensável para a criação de despesas, conforme determina o art. 169, § 1º, I, da CF/88.
A expressão "prévia dotação orçamentária" consubstancia-se na necessidade de ex ante haver previsão autorizativa e suficiente no orçamento público, consoante o princípio da legalidade orçamentária, para fazer face às despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, bem como aos consectários advindos de eventuais acréscimos. Tal requisito, de observância cogente, visa resguardar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, ex vi do disposto no art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Por que é importante ter dinheiro reservado antes de aumentar gastos com pessoal?
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É importante ter dinheiro guardado antes de aumentar os gastos com funcionários porque, assim, o governo garante que vai conseguir pagar tudo certinho, sem faltar dinheiro depois. Se gastar mais do que tem, pode faltar para pagar salários ou outras coisas importantes. Reservar o dinheiro antes é uma forma de evitar problemas e garantir que tudo seja pago direitinho.
Ter uma reserva de dinheiro antes de aumentar os gastos com pessoal é fundamental para evitar problemas financeiros no governo. Imagine que você quer contratar alguém para te ajudar em casa, mas só faz isso depois de conferir se tem dinheiro suficiente para pagar o salário dessa pessoa todos os meses. No setor público, funciona de maneira parecida: só se pode criar cargos, aumentar salários ou contratar mais pessoas se já houver dinheiro reservado no orçamento para isso. Isso evita que o governo prometa pagamentos que não poderá cumprir, o que poderia causar atrasos salariais, cortes em outros serviços ou até dívidas.
A exigência de prévia dotação orçamentária suficiente para a ampliação de despesas com pessoal visa assegurar a observância do equilíbrio fiscal e o cumprimento dos limites impostos pela legislação, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela própria Constituição Federal. Tal previsão impede que o ente público assuma obrigações financeiras sem a correspondente previsão orçamentária, o que poderia comprometer a sustentabilidade das contas públicas e gerar passivos indevidos.
A ratio subjacente à imposição de prévia dotação orçamentária, ex vi do art. 169, §1º, inciso I, da Constituição da República, reside na salvaguarda do equilíbrio das finanças públicas, em consonância com os cânones da responsabilidade fiscal. Tal exigência obsta a assunção de obrigações pecuniárias advenientes de incremento de despesa com pessoal sem a correspondente previsão orçamentária, prevenindo, destarte, o advento de déficits orçamentários e a consequente vulneração do princípio da legalidade orçamentária (lex previa), bem como do postulado do equilíbrio fiscal, corolários do Estado Democrático de Direito.
O que são "projeções de despesa de pessoal"?
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"Projeções de despesa de pessoal" são previsões de quanto dinheiro o governo vai precisar gastar para pagar salários, aposentadorias e pensões dos funcionários públicos. Ou seja, é calcular antes quanto será gasto com as pessoas que trabalham ou já trabalharam para o governo.
As "projeções de despesa de pessoal" significam estimativas feitas pelo governo sobre quanto será necessário gastar, no futuro, com salários, benefícios, aposentadorias e pensões de servidores públicos. Por exemplo, antes de contratar mais funcionários ou dar aumento de salário, o governo precisa calcular quanto isso vai custar ao longo do tempo. Assim, evita-se gastar mais do que o orçamento permite e garante-se que haverá dinheiro suficiente para pagar todos.
Projeções de despesa de pessoal consistem em estimativas financeiras relativas aos dispêndios futuros com remuneração, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública. Tais projeções abrangem não apenas os valores atuais, mas também os acréscimos decorrentes de eventuais concessões de vantagens, aumentos, criação de cargos ou alterações na estrutura de carreiras, a fim de assegurar compatibilidade com a dotação orçamentária e os limites legais estabelecidos.
As projeções de despesa de pessoal, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstanciam-se em estimativas prospectivas dos encargos financeiros atinentes à folha de pagamento, compreendendo a remuneração dos servidores ativos, os proventos dos inativos e as pensões dos beneficiários, ex vi do art. 169 da Constituição Federal. Tais projeções devem abarcar, de maneira abrangente, não apenas os dispêndios correntes, mas também os acréscimos supervenientes, oriundos de concessão de vantagens, reajustes, criação de cargos ou reestruturação de carreiras, em estrita observância ao princípio da responsabilidade fiscal e aos limites impostos pela legislação de regência.
O que são "acréscimos dela decorrentes"?
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"Acrescimos dela decorrentes" quer dizer todos os gastos a mais que aparecem por causa da despesa com pessoal. Por exemplo, se o governo aumenta o salário de alguém, não é só o salário que sobe: também aumentam os impostos, benefícios e outros pagamentos ligados a esse salário. Então, além do valor principal, é preciso pensar em tudo o que vem junto.
Quando a lei fala em "acréscimos dela decorrentes", está se referindo a todos os custos extras que aparecem por causa do aumento da despesa com pessoal. Imagine que um servidor público recebe um aumento de salário. Isso não afeta só o salário base: também faz subir outros valores, como férias, 13º salário, contribuições para a previdência e encargos sociais. Ou seja, qualquer mudança na folha de pagamento gera outros gastos, e a lei exige que todos esses acréscimos sejam previstos no orçamento antes de aprovar a mudança.
"Acrescimos dela decorrentes" refere-se aos encargos acessórios e reflexos financeiros que advêm da despesa principal de pessoal. Incluem-se, entre outros, os encargos sociais, contribuições previdenciárias, adicionais, gratificações, férias, 13º salário e quaisquer outros valores que, por força de lei ou norma, sejam devidos em razão da remuneração ou contratação de pessoal. A previsão orçamentária deve abranger tanto a despesa principal quanto seus acréscimos.
Os "acréscimos dela decorrentes", à luz da hermenêutica jurídica, consubstanciam-se nos consectários legais e reflexos pecuniários que exsurgem ex vi legis da despesa de pessoal, abrangendo não apenas o quantum remuneratório stricto sensu, mas também os consectários acessórios, a exemplo dos encargos sociais, contribuições previdenciárias, gratificações, adicionais, verbas indenizatórias e demais parcelas de natureza acessória ou reflexa, cujo adimplemento se impõe ope legis em decorrência da relação estatutária ou contratual firmada com o ente público. Destarte, a dotação orçamentária prévia deve contemplar a integralidade da obrigação pecuniária, principal e acessória, ex vi do princípio da responsabilidade fiscal.