Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

O artigo diz que existe um limite, definido por uma lei específica, para quanto o governo pode gastar com salários, aposentadorias e pensões de servidores públicos. Isso vale para todas as esferas do governo: federal, estadual, distrital e municipal. O objetivo é evitar que o gasto com pessoal ultrapasse um valor considerado seguro para as contas públicas. Assim, o governo não pode gastar mais do que esse limite estabelecido.
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