Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
VI - de oficial das Forças Armadas.

Explicação

Só pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar o cargo de oficial nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Estrangeiros naturalizados não podem exercer essa função.
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