Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Se sobrar dinheiro dos recursos que foram entregues aos órgãos públicos durante o ano, esse valor deve ser devolvido ao caixa do governo. Se não for devolvido, o valor será descontado das próximas parcelas que esses órgãos receberiam no ano seguinte.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se sobrar dinheiro dos recursos que foram entregues aos órgãos públicos durante o ano, esse valor deve ser devolvido ao caixa do governo. Se não for devolvido, o valor será descontado das próximas parcelas que esses órgãos receberiam no ano seguinte.
Perguntas
O que é o "caixa único do Tesouro" mencionado no texto?
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O "caixa único do Tesouro" é como uma grande conta bancária do governo. Todo o dinheiro que o governo arrecada ou recebe fica guardado nessa conta. Quando um órgão público não usa todo o dinheiro que recebeu, ele precisa devolver o que sobrou para essa conta principal do governo.
O "caixa único do Tesouro" funciona como a conta central onde o governo guarda e administra todo o dinheiro público. Imagine que o governo tem uma grande "caixa-forte" onde entra todo o dinheiro arrecadado, como impostos e taxas, e de onde sai o dinheiro para pagar despesas dos órgãos públicos. Se algum órgão, como o Judiciário ou o Ministério Público, não gastar tudo o que recebeu durante o ano, o valor que sobrou deve voltar para essa caixa central. Isso garante que o dinheiro público seja bem controlado e usado de forma transparente.
O "caixa único do Tesouro" refere-se ao mecanismo de centralização dos recursos financeiros do ente federativo, mantido sob a administração do Tesouro, no qual são depositadas todas as receitas arrecadadas e a partir do qual são realizados os pagamentos das despesas públicas. Sua finalidade é racionalizar a gestão dos recursos públicos, permitindo melhor controle, liquidez e transparência das finanças governamentais. A devolução de saldos financeiros não utilizados pelos órgãos ao caixa único visa evitar a fragmentação de recursos e assegurar a unidade de tesouraria.
O denominado "caixa único do Tesouro" consubstancia-se no instituto jurídico-administrativo de centralização dos haveres financeiros do erário, sob a égide do princípio da unidade de tesouraria, corolário da boa governança fiscal e orçamentária. Trata-se de locus fiduciário, no qual se concentram as disponibilidades pecuniárias do ente federado, permitindo a racionalização da execução orçamentária e o controle efetivo dos fluxos financeiros, ex vi do art. 168 da Constituição da República. A restituição dos saldos financeiros àquele caixa, ex vi legis, obsta a pulverização de recursos e resguarda o postulado da eficiência na gestão da res publica.
O que são "parcelas duodecimais" e como funcionam?
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Parcelas duodecimais são partes do dinheiro do orçamento que o governo entrega todo mês para certos órgãos, como tribunais, assembleias e ministérios públicos. O valor total que esses órgãos têm direito no ano é dividido em 12 partes iguais, e cada mês eles recebem uma dessas partes. Se sobrar dinheiro de um ano, esse valor pode ser devolvido ou descontado das próximas parcelas mensais do ano seguinte.
Parcelas duodecimais são uma forma de garantir que órgãos como o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública recebam seu orçamento de maneira regular e previsível. O valor total que cada órgão tem direito no ano é dividido em 12 partes iguais (daí o nome "duodecimal", pois "duodecimus" significa "um doze avos" em latim). Assim, todo mês, até o dia 20, cada órgão recebe uma dessas partes, o que ajuda no planejamento e evita atrasos. Se, ao final do ano, sobrar dinheiro do que foi repassado, esse valor deve ser devolvido ao governo ou será descontado das primeiras parcelas do ano seguinte.
Parcelas duodecimais referem-se à divisão do montante anual das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública em doze partes iguais, a serem transferidas mensalmente até o dia 20 de cada mês, conforme determina o art. 168 da CF/88. Caso haja saldo financeiro não utilizado ao final do exercício, este deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo ou deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício subsequente.
As denominadas parcelas duodecimais consubstanciam a repartição equânime, em duodécimos, dos recursos orçamentários consignados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público e à Defensoria Pública, ex vi do art. 168 da Constituição da República. Tal mecanismo visa assegurar a regularidade e a autonomia financeira desses entes, mediante a entrega, até o dies ad quem do dia 20 de cada mês, dos valores correspondentes a um doze avos da dotação anual. Eventual saldo financeiro não utilizado ao término do exercício deverá ser restituído ao erário, ou, alternativamente, sofrerá dedução nas primeiras parcelas duodecimais do exercício vindouro, em consonância com o disposto no § 2º do dispositivo legal em comento.
Por que é importante devolver ou descontar o saldo financeiro não utilizado?
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É importante devolver ou descontar o dinheiro que sobrou porque esse dinheiro pertence ao governo, não ao órgão que recebeu. Se não for devolvido, pode dar a impressão de que o órgão pode gastar como quiser ou até guardar para outros fins, o que não é correto. Devolver ou descontar garante que o dinheiro público seja usado de forma correta e transparente.
A devolução ou o desconto do saldo financeiro não utilizado é fundamental para garantir que o dinheiro público seja bem administrado. Imagine que o governo separa uma quantia para cada órgão, como se fosse uma mesada. Se o órgão não gastar tudo, precisa devolver o que sobrou, pois esse dinheiro é de todos e deve voltar para ser usado em outras áreas importantes. Se não devolver, o valor é descontado das próximas parcelas, para evitar que o órgão fique com mais dinheiro do que precisa. Isso ajuda a evitar desperdícios e garante que os recursos sejam distribuídos de forma justa e transparente.
A restituição ou dedução do saldo financeiro não utilizado atende aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. A medida previne o acúmulo indevido de recursos nos órgãos, assegura a correta execução orçamentária e evita a apropriação irregular de verbas. Ademais, garante a transparência e o controle fiscal, permitindo que os recursos não utilizados retornem ao erário para eventual reprogramação ou aplicação em outras demandas prioritárias do ente federativo.
A imperiosidade da restituição ou dedução do saldo financeiro não utilizado exsurgida do § 2º do art. 168 da Constituição Federal de 1988 coaduna-se com os princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna. Tal comando normativo visa obstar a perpetuação de superávits orçamentários nos órgãos destinatários das dotações, resguardando, destarte, o interesse público e a supremacia do erário, ao restituir ao caixa único do Tesouro os valores não consumados, ou, alternativamente, ao proceder à dedução nas parcelas subsequentes, inibindo práticas de gestão temerária ou apropriação indevida de recursos públicos.