Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esse trecho diz que não é permitido pegar o dinheiro recebido mensalmente pelos órgãos públicos (como Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e transferi-lo para fundos. Ou seja, esses recursos devem ser usados diretamente pelos próprios órgãos, sem desviar para outras contas específicas chamadas de fundos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não é permitido pegar o dinheiro recebido mensalmente pelos órgãos públicos (como Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e transferi-lo para fundos. Ou seja, esses recursos devem ser usados diretamente pelos próprios órgãos, sem desviar para outras contas específicas chamadas de fundos.
Perguntas
O que são repasses duodecimais?
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Repasses duodecimais são pagamentos feitos todo mês pelo governo para órgãos como o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O dinheiro do orçamento anual desses órgãos é dividido em 12 partes iguais, e cada mês eles recebem uma parte para pagar suas despesas.
Os repasses duodecimais são uma forma de garantir que órgãos como o Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública recebam, todo mês, uma parcela do dinheiro que foi previsto para eles no orçamento do ano. Imagine que o orçamento total de um órgão para o ano seja dividido em 12 partes iguais, uma para cada mês do ano. Assim, a cada mês, até o dia 20, o órgão recebe uma dessas partes para custear suas atividades, garantindo regularidade e autonomia financeira.
Repasses duodecimais consistem na entrega mensal, até o dia 20 de cada mês, dos recursos orçamentários correspondentes às dotações anuais destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, conforme o art. 168 da CF/88. Tais repasses são realizados em duodécimos, ou seja, em parcelas mensais equivalentes a 1/12 do total anual previsto na lei orçamentária.
Os repasses duodecimais, ex vi do art. 168 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se na entrega mensal, pro rata temporis, dos recursos financeiros atinentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público e à Defensoria Pública, observando-se a fração de um doze avos (1/12) do montante anual, a ser efetivada até o dies ad quem do vigésimo dia de cada mês, em estrita observância ao princípio da autonomia financeira e orçamentária destes entes, nos termos da lei complementar adjetivada no art. 165, § 9º, da Carta Magna.
O que são fundos no contexto do orçamento público?
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No orçamento público, "fundos" são como caixas separadas onde o governo guarda dinheiro para usar em coisas específicas, como saúde, educação ou segurança. O dinheiro colocado nesses fundos só pode ser usado para o que foi planejado. Então, não é permitido pegar o dinheiro que certos órgãos recebem todo mês e colocar nessas caixas separadas; eles precisam usar o dinheiro diretamente.
No contexto do orçamento público, fundos são instrumentos criados pelo governo para organizar e separar recursos financeiros destinados a finalidades específicas, como o Fundo Nacional de Saúde ou o Fundo de Desenvolvimento da Educação. Imagine que o governo tem várias "caixinhas" para guardar dinheiro, cada uma com um objetivo diferente. O dinheiro colocado em cada fundo só pode ser usado para aquilo que foi determinado quando o fundo foi criado. Assim, o governo consegue planejar e controlar melhor os gastos em áreas importantes. O trecho da lei impede que certos recursos, que já têm destino certo para órgãos como o Judiciário ou o Legislativo, sejam desviados para essas "caixinhas" especiais chamadas fundos.
No âmbito do orçamento público, fundos consistem em unidades contábeis e financeiras instituídas por lei, com patrimônio próprio, destinadas à administração de recursos vinculados a objetivos específicos da administração pública. Os fundos possuem receitas e despesas próprias, segregadas do orçamento geral, e sua movimentação é restrita à finalidade legalmente estabelecida. O dispositivo legal veda a transferência de recursos provenientes de repasses duodecimais a esses fundos, assegurando a destinação direta aos órgãos beneficiários.
No escopo da seara orçamentária pátria, os fundos públicos constituem entes de natureza contábil e financeira, criados ex lege, dotados de autonomia administrativa e patrimonial, cuja finalidade precípua reside na segregação e destinação de receitas adstritas a objetivos específicos, consoante o princípio da especialização das despesas. Ressalte-se que, à luz do art. 168 da Constituição Federal, veda-se, peremptoriamente, a transposição de recursos oriundos de repasses duodecimais - destinados aos órgãos autônomos - para tais fundos, em observância ao postulado da vinculação orçamentária e da autonomia financeira dos poderes e instituições constitucionais.
Por que a lei proíbe a transferência desses recursos para fundos?
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A lei proíbe que esse dinheiro seja colocado em fundos porque ele foi dado para ser usado diretamente pelos órgãos, como o Judiciário ou o Legislativo, para pagar suas despesas. Se eles colocassem esse dinheiro em fundos, poderia dificultar o controle de como ele está sendo usado e atrasar o pagamento de contas importantes. Assim, a regra garante que o dinheiro seja usado de forma clara e rápida, do jeito que foi planejado.
A proibição existe para garantir que o dinheiro destinado mensalmente aos órgãos públicos seja usado exatamente para as despesas previstas no orçamento deles. Se esses recursos fossem transferidos para fundos, poderia haver atrasos ou desvios de finalidade, já que os fundos têm regras próprias de uso e podem dificultar o acompanhamento dos gastos. É como se você recebesse uma mesada para pagar suas contas e, em vez de usar diretamente, colocasse o dinheiro numa poupança com regras diferentes - isso poderia atrapalhar o controle de onde e como o dinheiro está sendo gasto. Assim, a lei busca transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
A vedação à transferência de recursos oriundos de repasses duodecimais para fundos visa assegurar a aplicação direta e imediata das dotações orçamentárias pelos órgãos destinatários, conforme previsto no art. 168 da CF/88. Tal restrição impede a desvinculação e a alteração da destinação original dos recursos, garantindo a observância dos princípios da legalidade, anualidade e transparência orçamentária, além de evitar a criação de reservas financeiras paralelas que possam comprometer o controle e a execução orçamentária.
A ratio legis subjacente à vedação da transferência de recursos financeiros, provenientes de repasses duodecimais, para fundos, reside na necessidade de resguardar a fidelidade da execução orçamentária, em estrita observância ao princípio da legalidade e à destinação específica das dotações consignadas aos órgãos autônomos. Tal preceito visa obstar a constituição de massas patrimoniais apartadas (fundos), que poderiam ensejar a mitigação do controle fiscalizatório e a subversão do escopo constitucional da execução orçamentária, in casu, tutelando-se a transparência e a accountability na gestão da res publica.