Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-G. Na hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade pública, as vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 2º Na hipótese de que trata o art. 167-B, não se aplica a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 desta Constituição, devendo a transferência a que se refere aquele dispositivo ser efetuada nos mesmos montantes transferidos no exercício anterior à decretação da calamidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Quando ocorre uma situação de calamidade pública, uma regra específica de transferência de dinheiro entre governos (prevista na Constituição) deixa de ser aplicada. Nesses casos, o valor transferido deve ser igual ao do ano anterior ao início da calamidade, sem aumentos ou reduções conforme a regra normal.
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando ocorre uma situação de calamidade pública, uma regra específica de transferência de dinheiro entre governos (prevista na Constituição) deixa de ser aplicada. Nesses casos, o valor transferido deve ser igual ao do ano anterior ao início da calamidade, sem aumentos ou reduções conforme a regra normal.
Perguntas
O que significa "alínea 'c' do inciso I do caput do art. 159"?
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A expressão "alínea 'c' do inciso I do caput do art. 159" indica uma parte específica de uma regra da Constituição. Ela está dividida assim: o artigo 159 tem várias partes; o "caput" é o começo do artigo; o inciso I é o primeiro item dessa lista; e a "alínea c" é a terceira opção dentro desse item. Ou seja, é um trecho bem específico dentro de uma regra maior sobre como o dinheiro é repassado entre governos.
Quando a Constituição traz expressões como "alínea 'c' do inciso I do caput do art. 159", está nos guiando para um ponto muito específico do texto legal. O artigo 159 trata da distribuição de dinheiro arrecadado com impostos entre União, Estados e Municípios. O "caput" é o texto principal do artigo, antes de qualquer subdivisão. O inciso I é o primeiro item dessa lista, e dentro dele há subdivisões chamadas de alíneas, como a "c". Assim, a "alínea 'c' do inciso I do caput do art. 159" é uma regra detalhada sobre como parte desse dinheiro deve ser repassada. Em situações normais, ela é aplicada, mas em caso de calamidade, como diz o trecho da lei, essa regra é deixada de lado.
A expressão "alínea 'c' do inciso I do caput do art. 159" refere-se à parte específica do artigo 159 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a repartição das receitas tributárias. O caput do art. 159 estabelece as regras gerais, o inciso I trata da distribuição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alínea "c" dispõe sobre o percentual destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Portanto, o dispositivo mencionado trata da transferência de recursos ao FPM.
A locução "alínea 'c' do inciso I do caput do art. 159" da Carta Magna de 1988 alude, com precisão hermenêutica, à disposição normativa inserta no artigo 159, mais especificamente ao seu caput, cujo inciso I, por sua vez, desdobra-se em alíneas, sendo a alínea "c" a que versa sobre a destinação de parcela do produto da arrecadação dos impostos federais à constituição do Fundo de Participação dos Municípios, ex vi do princípio federativo e da repartição de receitas públicas. Tal exegese revela o locus normativo de relevante mecanismo de transferência intergovernamental, cuja aplicabilidade resta excepcionada, ad temporis, em hipóteses de calamidade pública, consoante o disposto no § 2º do artigo em comento.
Para que servem as transferências mencionadas nesse trecho?
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Essas transferências servem para passar dinheiro do governo federal para estados e municípios. Quando acontece uma calamidade pública, como um desastre natural, o valor que eles recebem não muda: continua igual ao do ano anterior, para garantir estabilidade financeira durante a crise.
As transferências mencionadas são valores de dinheiro que o governo federal repassa para estados e municípios. Normalmente, o valor dessas transferências pode variar de acordo com certas regras previstas na Constituição. Porém, em situações de calamidade pública, como enchentes ou pandemias, a lei determina que o valor transferido deve ser o mesmo do ano anterior ao início da calamidade. Isso serve para evitar cortes ou aumentos inesperados, garantindo que estados e municípios tenham previsibilidade e estabilidade financeira para enfrentar a situação difícil.
As transferências referidas no dispositivo são repasses constitucionais da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, previstos no art. 159, I, "c", da CF/88. Na hipótese de calamidade pública reconhecida, conforme art. 167-B, a regra excepcional determina que tais transferências sejam efetuadas nos mesmos valores do exercício anterior à decretação da calamidade, afastando eventuais alterações decorrentes da aplicação ordinária da alínea "c".
As transferências aludidas no parágrafo em comento consubstanciam-se nos repasses financeiros de índole constitucional, ex vi do art. 159, inciso I, alínea "c", da Carta Magna, concernentes à partilha de receitas tributárias entre os entes federativos. Na superveniência de estado de calamidade pública, nos termos do art. 167-B, restam excepcionadas as balizas ordinárias, determinando-se que os montantes transferidos permaneçam adstritos aos valores do exercício antecedente à decretação da calamidade, em observância à ratio de garantir estabilidade fiscal e previsibilidade orçamentária aos entes subnacionais durante a vigência da referida situação excepcional.
Por que o valor transferido deve ser igual ao do exercício anterior à calamidade?
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O valor transferido deve ser igual ao do ano anterior para garantir estabilidade e evitar mudanças bruscas durante a calamidade. Assim, o governo que recebe o dinheiro sabe quanto vai receber e pode se planejar melhor, mesmo em tempos difíceis.
Durante uma calamidade pública, como um desastre natural ou uma pandemia, as receitas e despesas dos governos podem variar muito, trazendo incerteza. Para evitar que os recursos enviados de um governo para outro diminuam ou aumentem de forma inesperada, a Constituição determina que o valor transferido seja igual ao do ano anterior à calamidade. Isso traz previsibilidade e segurança para que os governos possam se organizar e enfrentar a situação sem surpresas financeiras.
A fixação do montante transferido nos mesmos valores do exercício anterior à decretação da calamidade pública visa assegurar estabilidade orçamentária e previsibilidade fiscal, evitando oscilações decorrentes das variações de arrecadação ou de critérios normais de repartição de receitas, que poderiam ser impactados negativamente pela situação excepcional. Tal medida protege os entes federativos de eventuais perdas abruptas de recursos durante o período de calamidade.
A ratio essendi da manutenção dos valores transferidos em patamar idêntico ao do exercício imediatamente anterior à decretação do estado de calamidade pública reside na necessidade de conferir estabilidade e segurança jurídica aos entes subnacionais, obviando-se eventuais flutuações advindas da aplicação ordinária dos critérios de repartição de receitas, os quais, em tempos de anormalidade, poderiam ensejar desequilíbrios financeiros e comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais. Tal providência, ex vi legis, resguarda o pacto federativo e a isonomia na distribuição dos recursos, em consonância com os princípios constitucionais da solidariedade e do equilíbrio fiscal.
O que é considerado uma "calamidade pública" nesse contexto?
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"Calamidade pública" é quando acontece algo muito grave que afeta muita gente, como um desastre natural (enchente, terremoto, seca forte) ou uma situação muito ruim de saúde (como uma epidemia). Nesses momentos, o governo pode mudar algumas regras para ajudar a resolver o problema.
Calamidade pública é uma situação excepcional, reconhecida oficialmente pelo governo, em que um evento grave - como um desastre natural (enchente, seca, incêndio), uma grande epidemia ou outra situação que coloque em risco a vida e a segurança de muitas pessoas - impede que a administração pública funcione normalmente. Quando isso acontece, o governo pode tomar medidas especiais, como flexibilizar regras financeiras, para agir mais rápido e tentar proteger a população.
No contexto constitucional, "calamidade pública" refere-se a uma situação formalmente reconhecida pelo Poder Público, caracterizada por eventos extraordinários que causam sérios danos à coletividade, como desastres naturais, epidemias ou situações análogas, e que demandam providências emergenciais e excepcionais por parte do Estado. A decretação da calamidade pública segue critérios legais e possibilita a adoção de medidas excepcionais, inclusive de natureza orçamentária e financeira, conforme previsto nos dispositivos constitucionais mencionados.
A expressão "calamidade pública", hodiernamente insculpida no texto constitucional, consubstancia-se em estado fático-jurídico de anormalidade, reconhecido ex officio ou a requerimento, por ato formal do ente federativo competente, em virtude da ocorrência de eventos extraordinários - v.g., catástrofes naturais, pandemias, ou outras situações de força maior - que ensejam grave perturbação à ordem social e administrativa, reclamando, por conseguinte, a adoção de providências excepcionais, inclusive quanto à execução orçamentária, ex vi do art. 167-B e correlatos da Carta Magna.