Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-G. Na hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade pública, as vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º Na hipótese de medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, não se aplicam as vedações referidas nos incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Se o governo adotar medidas para combater uma calamidade pública, e essas medidas só valerem enquanto durar a calamidade, algumas restrições normalmente aplicadas ao uso do dinheiro público não precisam ser seguidas. Essas exceções são apenas para situações emergenciais e temporárias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se o governo adotar medidas para combater uma calamidade pública, e essas medidas só valerem enquanto durar a calamidade, algumas restrições normalmente aplicadas ao uso do dinheiro público não precisam ser seguidas. Essas exceções são apenas para situações emergenciais e temporárias.
Perguntas
O que são as "vedações" mencionadas no trecho?
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As "vedações" são proibições ou regras que impedem o governo de fazer certas coisas com o dinheiro público. No trecho, a lei diz que, em situações de emergência, como uma calamidade, algumas dessas proibições podem ser deixadas de lado por um tempo, só enquanto durar a emergência.
No contexto da lei, "vedações" são limitações ou restrições que normalmente impedem o governo de realizar certas ações com o orçamento público. Por exemplo, existem regras que proíbem o governo de criar despesas novas ou aumentar salários sem indicar de onde virá o dinheiro. Essas regras servem para manter as contas públicas sob controle. No entanto, em situações de calamidade pública, como uma grande enchente ou pandemia, a lei permite que algumas dessas restrições sejam temporariamente suspensas, para que o governo possa agir mais rápido e de forma mais flexível para resolver a crise.
As "vedações" mencionadas no trecho referem-se às restrições impostas pelos incisos II, IV, VII, IX e X do art. 167-A da Constituição Federal, que limitam a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas restrições abrangem, por exemplo, a criação ou expansão de despesas obrigatórias, concessão de aumento de remuneração, criação de cargos, realização de concursos públicos, entre outras limitações orçamentárias, cujo objetivo é assegurar a responsabilidade fiscal. O §1º do art. 167-G excepciona a aplicação dessas vedações em medidas emergenciais de combate à calamidade pública, desde que seus efeitos não ultrapassem a vigência da calamidade.
As "vedações" a que alude o aludido dispositivo constitucional consubstanciam-se em óbices normativos, expressamente delineados nos incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A da Carta Magna, os quais impõem limites à gestão fiscal e orçamentária dos entes federativos, em consonância com os cânones da responsabilidade na administração das finanças públicas. Tais vedações, em situações ordinárias, obstam a adoção de medidas que impliquem incremento de despesas obrigatórias, majoração de subsídios, criação de cargos ou funções, bem como a realização de concursos públicos, entre outras restrições. Contudo, o §1º do art. 167-G excepciona, ad referendum, a incidência dessas limitações quando se tratar de medidas emergenciais, adstritas à duração da calamidade pública, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público essencial.
O que significa "vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração"?
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Isso quer dizer que as regras especiais só valem enquanto durar a situação de emergência. Assim que a calamidade acabar, essas regras deixam de valer e tudo volta ao normal. Ou seja, nada que for decidido nessas medidas pode continuar depois que a emergência terminar.
A expressão significa que as medidas criadas para lidar com uma calamidade pública (como enchentes, pandemias ou grandes desastres) só podem ser aplicadas enquanto durar a situação de emergência. Por exemplo: se o governo libera um gasto extra para combater uma enchente, essa autorização só vale até a situação ser resolvida. Quando a calamidade acaba, as medidas especiais também acabam - elas não podem continuar valendo depois, nem produzir efeitos futuros. É uma forma de garantir que as exceções só aconteçam enquanto realmente forem necessárias.
A expressão "vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração" significa que tanto o período de validade (vigência) quanto as consequências jurídicas (efeitos) das medidas excepcionais adotadas para o combate à calamidade pública estão limitados ao período da própria calamidade. Assim, tais medidas não podem produzir efeitos jurídicos para além do término da situação de calamidade.
A locução "vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração" consubstancia a limitação temporal das medidas excepcionais adrede previstas para o enfrentamento de calamidade pública, de sorte que a eficácia normativa e os consectários jurídicos delas decorrentes restam adstritos ao interregno da referida situação emergencial. Exsurge, pois, a vedação de ultratividade das medidas, as quais exaurem-se ipso facto com o advento do termo final da calamidade, não podendo irradiar efeitos ex nunc ou ex tunc para além do lapso extraordinário que lhes deu ensejo.
Por que existem exceções para medidas temporárias durante calamidade pública?
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Essas exceções existem porque, em momentos de calamidade, como grandes enchentes ou pandemias, o governo precisa agir rápido para ajudar as pessoas. Algumas regras que normalmente limitam como o dinheiro público pode ser usado são deixadas de lado, mas só enquanto durar a emergência. Isso facilita a tomada de decisões urgentes para proteger a população.
As exceções para medidas temporárias durante calamidade pública existem porque, em situações de emergência, o governo precisa ter mais liberdade para agir rapidamente e resolver problemas graves que afetam muitas pessoas. Imagine, por exemplo, uma enchente que destrói casas e hospitais: o governo pode precisar gastar dinheiro de forma diferente do habitual para reconstruir tudo rapidamente. Por isso, a lei permite que certas regras sobre o uso do dinheiro público sejam flexibilizadas, mas apenas enquanto durar a calamidade e para medidas que terminem junto com ela. Assim, o governo pode responder melhor à crise sem ficar preso a regras que, em tempos normais, servem para evitar abusos.
As exceções previstas no § 1º do art. 167-G da CF/88 visam conferir maior flexibilidade à administração pública durante situações de calamidade pública, permitindo a adoção de medidas emergenciais cujo prazo de vigência e efeitos estejam restritos à duração da calamidade. Tais exceções suspendem temporariamente determinadas vedações orçamentárias, reconhecendo a necessidade de respostas céleres e eficazes diante de situações excepcionais, desde que limitadas ao período da emergência e vinculadas ao combate à calamidade.
A ratio legis subjacente à previsão de exceções às vedações orçamentárias em períodos de calamidade pública reside na necessidade de conferir à Administração Pública maior latitude decisória e operacional, ex vi do princípio da supremacia do interesse público, ante situações excepcionais que demandam respostas céleres e eficazes. Destarte, o legislador constituinte derivado, ao excepcionar a incidência de determinados incisos do art. 167-A, condicionou tal permissividade à estrita temporalidade das medidas e à sua vinculação causal com o enfrentamento da calamidade, de modo a resguardar a higidez do erário sem descurar da tutela do bem-estar coletivo em contextos de crise.