Esse trecho diz que certas regras não valem para o dinheiro que a União repassa para Estados, Distrito Federal e Municípios, quando esse dinheiro vem da divisão obrigatória de receitas entre os entes federativos. Ou seja, recursos que já pertencem por direito aos Estados e Municípios não entram na exceção citada no artigo.
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Esse trecho diz que certas regras não valem para o dinheiro que a União repassa para Estados, Distrito Federal e Municípios, quando esse dinheiro vem da divisão obrigatória de receitas entre os entes federativos. Ou seja, recursos que já pertencem por direito aos Estados e Municípios não entram na exceção citada no artigo.
Perguntas
O que é "repartição de receitas" entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios?
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A "repartição de receitas" é quando o dinheiro que o governo arrecada com impostos e taxas é dividido entre o governo federal, os estados e as cidades. Isso significa que parte do dinheiro que entra para o país é repassada para os estados e municípios, para que eles também possam pagar suas despesas e cuidar da população.
A repartição de receitas é um mecanismo pelo qual o dinheiro arrecadado com impostos e outras fontes pelo governo federal é dividido com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Por exemplo, quando você paga um imposto, parte desse valor pode ir para o governo federal, mas uma parte obrigatória dele deve ser repassada para o estado ou cidade onde você mora. Isso serve para garantir que todos os níveis de governo tenham recursos para investir em saúde, educação, segurança e outros serviços públicos. É uma forma de equilibrar as finanças entre os diferentes entes federativos.
A repartição de receitas refere-se ao regime constitucional de distribuição de receitas tributárias entre os entes federativos, previsto nos arts. 157 a 162 da CF/88. Trata-se do mecanismo pelo qual a União, obrigatoriamente, transfere parcelas de sua arrecadação a Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de garantir autonomia financeira e equilíbrio federativo. Exemplos incluem o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A repartição de receitas, consoante o desiderato constitucional insculpido nos arts. 157 a 162 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se no complexo mecanismo de partilha obrigatória de ingressos tributários entre os entes federativos, em estrita observância ao princípio federativo e à autonomia financeira subjacente a cada esfera de governo. Tal instituto visa assegurar o equilíbrio fiscal entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante transferências constitucionais, a exemplo dos Fundos de Participação (FPE e FPM), constituindo, destarte, verdadeiro corolário da solidariedade federativa e do pacto federativo.
Por que existe essa divisão obrigatória de receitas entre os entes federativos?
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A divisão obrigatória de receitas existe para garantir que o dinheiro arrecadado com impostos seja repartido entre o governo federal, os estados e as cidades. Assim, todos conseguem pagar suas contas e cuidar das necessidades das pessoas que moram em cada lugar. Sem essa divisão, só o governo federal teria dinheiro, e os outros ficariam sem recursos para saúde, educação e outros serviços.
A Constituição determina que a arrecadação de impostos seja compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios porque cada um desses governos tem responsabilidades diferentes com a população. Por exemplo, as prefeituras cuidam das escolas municipais e da coleta de lixo, enquanto os estados cuidam da polícia e dos hospitais estaduais. Para que todos possam cumprir suas funções, a lei obriga que parte do dinheiro arrecadado seja dividida, garantindo que nenhum ente fique sem recursos para atender a população local.
A repartição obrigatória de receitas entre os entes federativos decorre do pacto federativo estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Tal mecanismo visa assegurar autonomia financeira e administrativa a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que cada ente exerça suas competências constitucionais. A ausência dessa divisão comprometeria a efetividade do federalismo, prejudicando a prestação de serviços públicos essenciais.
A obrigatoriedade da repartição de receitas entre os entes federativos consubstancia-se como corolário do pacto federativo, ex vi do disposto nos arts. 157 a 162 da Constituição da República. Tal desiderato visa resguardar a autonomia financeira dos entes subnacionais, propiciando-lhes meios idôneos para o desempenho de suas atribuições constitucionais. Destarte, a ausência de tal partilha redundaria em flagrante vulneração ao princípio federativo, fulcro do Estado brasileiro, e à máxima da descentralização administrativa, pedra angular do constitucionalismo pátrio.
Quais são exemplos de receitas que são repartidas entre União, Estados e Municípios?
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Esses exemplos de receitas que são divididas entre União, Estados e Municípios são tipos de dinheiro que o governo federal arrecada e depois repassa uma parte para os outros governos. Por exemplo: o dinheiro do imposto de renda, do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Ou seja, quando alguém paga imposto de renda, uma parte desse dinheiro vai para os Estados e Municípios, não fica só com a União.
Quando falamos em receitas repartidas entre União, Estados e Municípios, estamos nos referindo a certos impostos e fundos que, por determinação da Constituição, devem ser divididos entre esses entes. Por exemplo, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) são arrecadados pela União, mas uma parte deles é obrigatoriamente repassada aos Estados e Municípios, por meio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Outro exemplo é o ICMS, que é arrecadado pelos Estados, mas parte dele é repassada aos Municípios. Assim, a Constituição garante que todos recebam uma fatia desses recursos.
São exemplos de receitas decorrentes de repartição constitucional: as quotas-partes do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), nos termos dos arts. 157, 158 e 159 da CF/88. Incluem-se, ainda, a cota-parte do ICMS destinada aos Municípios, bem como as receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e dos royalties do petróleo, nos termos da legislação pertinente.
Consoante o magistério da Constituição Federal de 1988, mormente nos arts. 157, 158 e 159, exemplificam-se como receitas objeto de repartição federativa: as quotas-partes do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinadas aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM), além da quota-parte do ICMS atribuída aos Municípios, ex vi do art. 158, IV, da Carta Magna. Outrossim, incluem-se as receitas advindas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e dos royalties concernentes à exploração de petróleo e gás natural, tudo em estrita observância ao pacto federativo e ao princípio da repartição de receitas tributárias.