Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
V - da carreira diplomática;
Explicação
A carreira diplomática é formada por profissionais que representam o Brasil em outros países e em organizações internacionais. Segundo a lei, apenas pessoas que nasceram no Brasil podem ocupar esses cargos. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem ser diplomatas.
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A carreira diplomática é formada por profissionais que representam o Brasil em outros países e em organizações internacionais. Segundo a lei, apenas pessoas que nasceram no Brasil podem ocupar esses cargos. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem ser diplomatas.
Perguntas
O que faz um profissional da carreira diplomática?
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Um profissional da carreira diplomática é alguém que representa o Brasil em outros países. Ele trabalha em embaixadas e consulados, ajudando a cuidar dos interesses do Brasil e dos brasileiros que estão no exterior. Só quem nasceu no Brasil pode ser diplomata.
O diplomata é o profissional que representa o Brasil fora do país, como em embaixadas e consulados. Ele negocia acordos, protege os interesses do Brasil e dos brasileiros que vivem ou viajam no exterior, além de ajudar a resolver problemas entre países. Por exemplo, se um brasileiro tem um problema em outro país, o diplomata pode ajudar. Segundo a Constituição, só brasileiros natos, ou seja, quem nasceu no Brasil, podem ser diplomatas.
O profissional da carreira diplomática exerce funções de representação do Estado brasileiro perante Estados estrangeiros e organismos internacionais, atuando em negociações, celebração de tratados, promoção dos interesses nacionais e assistência consular. Conforme o art. 12, § 3º, V, da CF/88, tais cargos são privativos de brasileiros natos.
O mister do agente da carreira diplomática consiste na representação da República Federativa do Brasil no concerto das nações, exercendo funções negociais, protocolares e consulares, bem como promovendo e tutelando os interesses nacionais exarados pelo Estado brasileiro perante entes estrangeiros e organismos multilaterais. À luz do art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, trata-se de cargo de natureza privativa de brasileiro nato, ex vi legis, vedando-se, pois, o acesso de naturalizados a tal função pública.
Por que a lei restringe a carreira diplomática apenas para brasileiros natos?
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A lei diz que só quem nasceu no Brasil pode ser diplomata porque esse trabalho envolve representar o país em outros lugares do mundo. O governo quer garantir que só pessoas que têm ligação total com o Brasil, desde o nascimento, possam falar e agir em nome do país. Eles acham que isso traz mais segurança para o Brasil.
A carreira diplomática é muito importante porque quem ocupa esses cargos representa o Brasil em outros países e trata de assuntos delicados, como acordos internacionais e defesa dos interesses nacionais. Por isso, a Constituição exige que apenas brasileiros natos, ou seja, pessoas que nasceram no Brasil, possam ser diplomatas. A ideia é garantir que esses profissionais tenham uma ligação mais profunda e original com o país, evitando possíveis conflitos de interesse e fortalecendo a confiança de que eles sempre vão agir pensando no Brasil acima de tudo. É uma forma de proteção para assuntos muito sensíveis.
A restrição da carreira diplomática a brasileiros natos decorre do art. 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece determinados cargos privativos de brasileiros natos, incluindo a carreira diplomática. Tal limitação visa resguardar interesses nacionais estratégicos, assegurar a fidelidade e o comprometimento do agente público com o Estado brasileiro, bem como prevenir potenciais conflitos de lealdade e riscos à segurança nacional.
A ratio essendi da vedação constitucional, insculpida no art. 12, § 3º, da Carta Magna de 1988, que consagra a exclusividade dos cargos da carreira diplomática aos brasileiros natos, reside na salvaguarda dos interesses supremos da República Federativa do Brasil. Tal preceito visa garantir a máxima fidelidade, inarredável lealdade e absoluta identificação do agente com a Pátria, exsurgindo como medida de proteção da soberania nacional, da segurança do Estado e da higidez das relações exteriores, afastando, destarte, eventuais conflitos de interesse advindos de vínculos originários com outras nacionalidades.