Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
V - da carreira diplomática;

Explicação

A carreira diplomática é formada por profissionais que representam o Brasil em outros países e em organizações internacionais. Segundo a lei, apenas pessoas que nasceram no Brasil podem ocupar esses cargos. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem ser diplomatas.
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