§ 1º Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Durante um estado de calamidade pública nacional, uma lei complementar pode criar novas regras para suspender, dispensar ou afastar certas obrigações legais. Isso significa que, além do que já está previsto na Constituição, o Congresso pode aprovar leis para flexibilizar ainda mais as exigências durante situações graves no país.
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Durante um estado de calamidade pública nacional, uma lei complementar pode criar novas regras para suspender, dispensar ou afastar certas obrigações legais. Isso significa que, além do que já está previsto na Constituição, o Congresso pode aprovar leis para flexibilizar ainda mais as exigências durante situações graves no país.
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O que é uma lei complementar e como ela é diferente de uma lei comum?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para explicar ou detalhar assuntos importantes que a Constituição manda. Ela precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. Enquanto a lei comum trata de assuntos do dia a dia, a lei complementar só pode tratar de temas que a própria Constituição diz que precisam dela.
A lei complementar é uma espécie de lei que tem uma função especial: ela serve para tratar de temas que a Constituição considera mais complexos ou importantes. Por isso, para ser aprovada, precisa de um número maior de votos no Congresso (maioria absoluta). Já a lei comum, aprovada por maioria simples, trata de assuntos mais gerais e cotidianos. Por exemplo, a lei complementar pode definir regras extras em situações de calamidade pública, como diz o trecho citado, enquanto uma lei comum não poderia fazer isso se a Constituição exigir lei complementar.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da CF/88, destinada a regular matérias taxativamente reservadas pela Constituição Federal. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 69, CF/88). Já a lei ordinária trata de matérias gerais, não reservadas à lei complementar, e sua aprovação exige maioria simples. A distinção fundamental reside, portanto, tanto no quórum de aprovação quanto na matéria a ser regulada.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia equiparada à lei ordinária, porém com campo material restrito às hipóteses expressamente reservadas pelo Texto Magno, exigindo, para sua aprovação, quórum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Carta Política. Destarte, distingue-se da lei ordinária, que, conquanto igualmente veicule comandos normativos primários, submete-se ao quórum de maioria simples e versa sobre matérias de competência residual, não reservadas à lei complementar. In casu, a lei complementar detém função integrativa e regulamentadora de dispositivos constitucionais, conferindo-lhes exequibilidade e densidade normativa.
O que significa "suspensões, dispensas e afastamentos" nesse contexto?
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No trecho da lei, "suspensões, dispensas e afastamentos" querem dizer que, em tempos muito difíceis para o país (como uma grande crise ou desastre), o governo pode parar de exigir algumas regras, deixar de cobrar certas obrigações ou permitir que algumas coisas não sejam feitas, mesmo que normalmente fossem obrigatórias. Isso serve para ajudar o país a lidar melhor com a situação complicada.
No contexto da lei, "suspensões, dispensas e afastamentos" referem-se a medidas que permitem que certas obrigações, regras ou exigências deixem de ser aplicadas temporariamente durante um estado de calamidade pública nacional. Por exemplo, imagine que o governo normalmente precisa seguir regras rígidas para gastar dinheiro público, mas, numa crise grave, pode ser necessário agir mais rápido e, por isso, algumas dessas regras podem ser suspensas (ou seja, não precisam ser seguidas por um tempo), dispensadas (não precisam ser cumpridas) ou afastadas (ficam de lado). Isso dá mais flexibilidade ao governo para enfrentar situações emergenciais.
No contexto do § 1º do art. 167-F da CF/88, "suspensões, dispensas e afastamentos" referem-se à possibilidade de a lei complementar estabelecer a inobservância temporária, a exclusão ou a não aplicação de determinadas obrigações, restrições ou procedimentos legais e orçamentários durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional. Tais medidas visam conferir maior flexibilidade à gestão fiscal e orçamentária em situações excepcionais, permitindo a mitigação de exigências normalmente impostas pelo ordenamento jurídico.
No escólio do § 1º do art. 167-F da Constituição Federal, a expressão "suspensões, dispensas e afastamentos" consubstancia a faculdade conferida ao legislador infraconstitucional, mediante lei complementar, de excepcionar, ad nutum, a incidência de preceitos normativos atinentes às obrigações, limitações e restrições de índole fiscal, orçamentária ou administrativa, durante a superveniência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, ex vi do art. 167-B. Trata-se, pois, de permissivo constitucional para a mitigação ou derrogação temporária de comandos legais, em prol da salvaguarda do interesse público e da resiliência estatal ante situações de força maior.
Por que pode ser necessário criar novas suspensões ou dispensas durante uma calamidade pública?
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Quando acontece uma calamidade pública, como uma grande enchente ou pandemia, as regras normais podem atrapalhar a ajuda rápida para as pessoas. Por isso, pode ser preciso criar novas formas de suspender ou liberar algumas obrigações, para que o governo consiga agir mais rápido e resolver os problemas urgentes.
Imagine que o país enfrenta uma situação muito grave, como uma pandemia ou um desastre natural. Nesses momentos, as regras normais sobre dinheiro público, impostos ou contratos podem dificultar a resposta rápida do governo. Por isso, a lei permite criar novas suspensões ou dispensas: isso significa que certas obrigações podem ser adiadas ou até mesmo não exigidas temporariamente. Assim, o governo pode usar recursos, comprar equipamentos ou contratar serviços de forma mais ágil, ajudando a população de maneira mais eficiente.
A criação de novas suspensões ou dispensas durante uma calamidade pública se justifica pela necessidade de flexibilizar obrigações legais que, em situações excepcionais, podem comprometer a efetividade e a celeridade das ações estatais. O objetivo é permitir a adaptação do regime jurídico ordinário às demandas emergenciais, viabilizando respostas rápidas e adequadas à crise, mediante a edição de lei complementar autorizada pelo § 1º do art. 167-F da CF/88.
Em face de situações extraordinárias consubstanciadas no estado de calamidade pública de âmbito nacional, revela-se de rigor a concessão de permissivo constitucional à edição de lei complementar que institua novas suspensões, dispensas e afastamentos de obrigações legais, ex vi do § 1º do art. 167-F da Carta Magna. Tal faculdade visa conferir maior maleabilidade ao ordenamento jurídico, adequando-o às vicissitudes e percalços advindos de eventos excepcionais, de sorte a resguardar o interesse público e a efetividade das políticas estatais em prol da coletividade, em consonância com os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.