Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-F. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 1º Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Durante um estado de calamidade pública nacional, uma lei complementar pode criar novas regras para suspender, dispensar ou afastar certas obrigações legais. Isso significa que, além do que já está previsto na Constituição, o Congresso pode aprovar leis para flexibilizar ainda mais as exigências durante situações graves no país.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...