I - são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito, bem como sua verificação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Durante uma calamidade pública nacional, o governo federal não precisa seguir os limites e regras normalmente exigidos para pegar empréstimos ou fazer dívidas durante todo o ano em que durar a calamidade. Ou seja, as restrições que existem para controlar quanto a União pode se endividar ficam suspensas nesse período.
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Durante uma calamidade pública nacional, o governo federal não precisa seguir os limites e regras normalmente exigidos para pegar empréstimos ou fazer dívidas durante todo o ano em que durar a calamidade. Ou seja, as restrições que existem para controlar quanto a União pode se endividar ficam suspensas nesse período.
Perguntas
O que são operações de crédito no contexto do governo federal?
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Operações de crédito, nesse contexto, são quando o governo pega dinheiro emprestado, seja com bancos, outras instituições ou até outros países. É como se o governo fizesse um empréstimo para conseguir recursos extras, geralmente para cobrir gastos que não consegue pagar só com o dinheiro que arrecada.
No contexto do governo federal, operações de crédito são basicamente os empréstimos que o governo faz para conseguir dinheiro além do que arrecada com impostos e outras receitas. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o governo precisa investir em obras, pagar despesas extras ou enfrentar situações de emergência, como uma calamidade pública. Normalmente, existem regras e limites para evitar que o governo se endivide demais, mas em situações excepcionais, como uma calamidade nacional, essas regras podem ser flexibilizadas.
Operações de crédito, no âmbito do governo federal, consistem em quaisquer compromissos financeiros assumidos pela União que resultem em aumento de endividamento, inclusive a emissão de títulos públicos, contratação de empréstimos internos ou externos, financiamentos e outras formas de obtenção de recursos mediante obrigação de pagamento futuro. Tais operações são disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislação orçamentária, estando normalmente sujeitas a limites e condições.
No escopo das finanças públicas, as operações de crédito, ex vi legis, designam-se como toda e qualquer captação de recursos por parte da União, mediante assunção de obrigação de reembolso futuro, seja por intermédio da emissão de títulos da dívida pública, contratos de mútuo, acordos de financiamento ou quaisquer outros instrumentos congêneres, internos ou externos, que impliquem acréscimo ao passivo financeiro do ente federativo. Tais operações, ordinariamente, encontram-se submetidas aos ditames do ordenamento jurídico pátrio, notadamente à Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), salvo nas hipóteses excepcionais de calamidade pública, quando, por força constitucional, tais limitações restam suspensas ad tempora.
Por que normalmente existem limites e restrições para a União contratar operações de crédito?
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Normalmente, o governo não pode pegar empréstimos ou fazer dívidas sem limites porque isso pode causar problemas para o país. Se o governo gastar muito mais do que arrecada, pode faltar dinheiro para pagar as contas, aumentar a inflação e prejudicar a economia. Por isso, existem regras para controlar quanto o governo pode se endividar, para evitar bagunça nas finanças do país.
Os limites e restrições para a União contratar operações de crédito existem para proteger a saúde financeira do país. Imagine que o governo é como uma família: se ela pega muitos empréstimos sem controle, pode ficar cheia de dívidas e não conseguir pagar tudo depois. Isso pode trazer consequências ruins, como aumento de juros e desconfiança de quem empresta dinheiro. Por isso, a Constituição coloca regras para que o governo só faça dívidas dentro de limites seguros, garantindo que o país não entre em crise financeira.
A imposição de limites e restrições à contratação de operações de crédito pela União visa assegurar a responsabilidade fiscal, evitar o endividamento excessivo e preservar o equilíbrio das contas públicas. Tais restrições estão previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de garantir a sustentabilidade da dívida pública, a confiança dos agentes econômicos e a estabilidade macroeconômica.
A ratio essendi das limitações e restrições impostas à União para a contratação de operações de crédito reside na salvaguarda do equilíbrio fiscal, na observância do princípio da responsabilidade na gestão das finanças públicas e na contenção do endividamento desenfreado do erário. Tais balizas normativas, consagradas no texto constitucional e em diplomas infraconstitucionais, como a Lei Complementar nº 101/2000, visam obstar a assunção de obrigações financeiras que possam comprometer a solvabilidade estatal e a higidez do pacto federativo, em consonância com os cânones do direito financeiro pátrio.
O que significa "exercício financeiro"?
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"Exercício financeiro" é o mesmo que o ano em que o governo faz e controla suas contas, receitas e despesas. Normalmente, começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. É como o ano letivo de uma escola, só que para o dinheiro do governo.
O termo "exercício financeiro" se refere ao período de doze meses, geralmente começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro, durante o qual o governo organiza, executa e presta contas de suas receitas e despesas. Assim como as empresas têm um ano fiscal para organizar suas finanças, o governo também tem esse período, chamado de exercício financeiro, para planejar e controlar o orçamento público.
Exercício financeiro corresponde ao período anual, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, durante o qual se processam a execução orçamentária e a gestão fiscal dos entes públicos, nos termos do art. 34 da Lei nº 4.320/1964. É o intervalo temporal de referência para a elaboração, execução e controle do orçamento público.
Exercício financeiro, na dicção do art. 34 da Lei nº 4.320/1964, consubstancia-se no interregno anual que se estende de 1º de janeiro a 31 de dezembro, constituindo-se no lapso temporal em que se materializa a execução orçamentária e a administração das finanças públicas, em estrita observância aos princípios da anualidade e da unidade orçamentária, corolários do regime jurídico-financeiro pátrio.
O que quer dizer "dispensados os limites, as condições e demais restrições"?
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Isso quer dizer que, enquanto durar uma situação muito grave no país (como uma calamidade pública), o governo não precisa seguir as regras normais que limitam quanto ele pode pegar emprestado ou fazer dívidas. Ele pode pegar mais dinheiro emprestado do que normalmente seria permitido, sem precisar cumprir todas as exigências e restrições que existem em tempos normais.
Quando a lei diz que estão "dispensados os limites, as condições e demais restrições", significa que, durante uma calamidade pública nacional, o governo federal não precisa obedecer às regras que normalmente controlam quanto ele pode pegar emprestado (fazer dívidas). Por exemplo, em situações normais, há um teto para o quanto o governo pode se endividar, além de várias exigências e condições para aprovar esses empréstimos. Mas, em momentos de calamidade, essas regras são suspensas para que o governo tenha mais liberdade e agilidade para conseguir recursos e enfrentar a situação de emergência.
A expressão "dispensados os limites, as condições e demais restrições" indica a suspensão da aplicação dos dispositivos legais e regulamentares que impõem limites quantitativos, requisitos formais e demais condicionantes à contratação de operações de crédito pela União, durante o exercício financeiro em que vigorar a calamidade pública nacional. Assim, a União fica autorizada a realizar operações de crédito sem a observância dos parâmetros ordinários previstos, por exemplo, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas correlatas.
A locução "dispensados os limites, as condições e demais restrições" denota, ex vi legis, a derrogação temporária dos preceitos normativos que, em situação de normalidade, impõem balizas quantitativas, condicionantes procedimentais e restrições de ordem material à contratação de operações creditícias pela União. Tal prerrogativa, conferida ad hoc durante o interregno da calamidade pública de âmbito nacional, implica a suspensão da eficácia dos comandos restritivos insertos, v.g., na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de modo a propiciar maior flexibilidade ao Poder Executivo na consecução de recursos extraordinários necessários ao enfrentamento da crise, sem a necessidade de observância das limitações ordinariamente exigidas pelo ordenamento jurídico pátrio.