Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-F. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Esse trecho diz que existem regras especiais que só valem enquanto durar uma situação de calamidade pública nacional, conforme definido em outro artigo da Constituição. Ou seja, durante esse período, algumas normas podem ser diferentes do normal.
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