Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Durante o período em que houver calamidade pública em todo o país, não é necessário seguir uma regra específica do artigo 167, inciso III, da Constituição. Isso vale para todo o ano financeiro em que durar essa situação excepcional.
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Durante o período em que houver calamidade pública em todo o país, não é necessário seguir uma regra específica do artigo 167, inciso III, da Constituição. Isso vale para todo o ano financeiro em que durar essa situação excepcional.
Perguntas
O que é considerado uma calamidade pública de âmbito nacional?
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Uma calamidade pública de âmbito nacional é quando acontece algum desastre muito grave, como uma pandemia ou uma grande catástrofe, que afeta o Brasil inteiro, não só uma cidade ou estado. Nesses casos, o governo pode tomar medidas especiais para lidar com a situação.
Calamidade pública de âmbito nacional significa uma situação muito séria, como desastres naturais, epidemias ou outros eventos que prejudicam gravemente a vida das pessoas em todo o território brasileiro. Por exemplo, a pandemia de Covid-19 foi considerada uma calamidade nacional, pois afetou o país inteiro. Quando isso acontece, o governo pode adotar regras diferentes para administrar recursos e tomar decisões mais rápidas, já que a situação exige respostas urgentes e excepcionais.
Calamidade pública de âmbito nacional é o reconhecimento formal, pelo Congresso Nacional, de um evento extraordinário e grave que compromete substancialmente a ordem social, econômica ou administrativa em todo o território brasileiro, demandando medidas excepcionais do Poder Público. Exemplos incluem pandemias, guerras ou catástrofes naturais de grande escala. O reconhecimento dessa situação permite a flexibilização de determinadas normas constitucionais, como previsto no art. 167-E da CF/88.
A expressão "calamidade pública de âmbito nacional" consubstancia-se na ocorrência de evento extraordinário, de magnitude tal que transcenda os limites regionais ou locais, afetando a integralidade do território nacional e ensejando, por conseguinte, o reconhecimento formal pelo Congresso Nacional, ex vi do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de estado de exceção orçamentário e financeiro. Tal estado de calamidade, hodiernamente exemplificado pela pandemia de Covid-19, autoriza, inter alia, a mitigação de preceitos constitucionais, notadamente aqueles atinentes à rigidez orçamentária, como o disposto no inciso III do art. 167 da Carta Magna, em consonância com o novel art. 167-E.
O que significa "integralidade do exercício financeiro"?
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"Integralidade do exercício financeiro" quer dizer o ano inteiro em que o governo faz suas contas, ou seja, de 1º de janeiro até 31 de dezembro. Então, durante todo esse ano em que houver calamidade pública, a regra mencionada na lei não precisa ser seguida.
No contexto das finanças públicas, "integralidade do exercício financeiro" significa todo o período correspondente ao ano fiscal, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Ou seja, se for decretada uma calamidade pública nacional, a dispensa da regra do artigo 167, inciso III, valerá para o ano inteiro em que essa calamidade estiver vigente, não apenas para parte dele. Por exemplo, se a calamidade for reconhecida em março e durar até dezembro, a dispensa vale para todo o ano, desde janeiro até dezembro.
A expressão "integralidade do exercício financeiro" refere-se ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do respectivo ano fiscal. Portanto, durante todo o exercício financeiro em que estiver vigente o estado de calamidade pública de âmbito nacional, fica dispensada a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal, independentemente da data de decretação da calamidade.
A locução "integralidade do exercício financeiro", ex vi legis, denota o interregno temporal correspondente ao exercício fiscal completo, isto é, o lapso anual que se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro, consoante a tradição orçamentária pátria. Destarte, durante toda a extensão do exercício financeiro em que viger a situação de calamidade pública de âmbito nacional, exsurge a dispensa da observância ao comando normativo insculpido no inciso III do caput do art. 167 da Constituição da República, independentemente do dies a quo da ocorrência do evento calamitoso.
Para que serve o inciso III do artigo 167 da Constituição?
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O inciso III do artigo 167 da Constituição serve para proibir que o governo use dinheiro de um tipo de arrecadação (como impostos ou taxas) para um fim diferente do que foi combinado. Por exemplo, se um imposto foi criado para ajudar a saúde, o dinheiro não pode ser usado para outra coisa, como construir estradas. É uma regra para garantir que o dinheiro público seja usado do jeito certo.
O inciso III do artigo 167 da Constituição estabelece que é proibido usar receitas de impostos para fins diferentes daqueles previstos em lei. Isso significa que, quando o governo arrecada dinheiro de impostos com um objetivo específico, ele não pode desviar esse dinheiro para outras finalidades. Por exemplo, se um imposto é destinado à educação, o governo não pode usar esse recurso para pagar dívidas ou investir em outra área. Essa regra existe para garantir transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público, evitando desvios e garantindo que cada área receba os recursos que lhe são devidos.
O inciso III do artigo 167 da Constituição Federal de 1988 veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional. Tal dispositivo visa assegurar a flexibilidade orçamentária e evitar a rigidez na alocação dos recursos públicos, permitindo ao gestor público maior discricionariedade na execução orçamentária, ressalvadas as hipóteses constitucionais de vinculação.
O inciso III do artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstancia a vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções taxativamente elencadas no próprio texto constitucional, notadamente aquelas concernentes à destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, à saúde e à repartição tributária. Tal preceito normativo visa obstar a excessiva rigidez orçamentária e assegurar a maleabilidade na gestão fiscal, em consonância com os princípios da unidade e universalidade orçamentária, ex vi do artigo 165 da Carta Magna.
Por que algumas regras podem ser dispensadas em situações de calamidade pública?
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Quando acontece uma calamidade pública, como uma grande enchente ou pandemia, o governo precisa agir rápido para ajudar as pessoas. Algumas regras normais podem atrapalhar essa agilidade. Por isso, a lei permite que certas regras sejam deixadas de lado nesses momentos, para facilitar a tomada de decisões e o uso do dinheiro público de forma mais rápida e eficiente.
Em situações de calamidade pública, como desastres naturais ou crises de saúde, o governo precisa tomar decisões urgentes para proteger a população e garantir serviços essenciais. Normalmente, existem regras rígidas para controlar como o dinheiro público é usado, para evitar abusos e garantir organização. Porém, em momentos de crise, seguir todas essas regras pode atrasar a resposta do governo. Por isso, a Constituição permite que algumas dessas regras sejam temporariamente dispensadas, facilitando a liberação de recursos e a adoção de medidas emergenciais. Por exemplo, se for preciso comprar remédios rapidamente durante uma pandemia, o governo pode agir sem tantas etapas burocráticas.
A dispensa de determinadas regras em situações de calamidade pública visa conferir maior flexibilidade e celeridade à administração pública para enfrentar situações excepcionais que demandam respostas rápidas e eficazes. O art. 167-E da CF/88 excepciona a observância do inciso III do art. 167 durante o exercício financeiro em que vigorar a calamidade pública nacional, permitindo a adoção de medidas orçamentárias extraordinárias, a fim de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a proteção da coletividade.
Em face da superveniência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, a ratio legis subjacente à dispensa de determinadas balizas constitucionais, notadamente o disposto no art. 167, inciso III, da Carta Magna, reside na necessidade de conferir à Administração Pública maior latitude decisória e instrumentalidade, de modo a viabilizar a adoção de providências urgentes e inadiáveis, eximindo-a, ad tempora, das amarras procedimentais ordinárias. Tal prerrogativa excepciona, ex vi legis, a rigidez fiscal em prol do interesse público maior, consubstanciado na salvaguarda da ordem social e da vida dos administrados, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.