Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Durante uma calamidade pública nacional, uma regra da Constituição que normalmente exige fonte de custeio para criar benefícios previdenciários não precisa ser seguida. Ou seja, o governo pode criar ou ampliar benefícios sociais sem indicar de onde virá o dinheiro, enquanto durar a calamidade.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Durante uma calamidade pública nacional, uma regra da Constituição que normalmente exige fonte de custeio para criar benefícios previdenciários não precisa ser seguida. Ou seja, o governo pode criar ou ampliar benefícios sociais sem indicar de onde virá o dinheiro, enquanto durar a calamidade.
Perguntas
O que significa "calamidade pública de âmbito nacional"?
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"Calamidade pública de âmbito nacional" significa uma situação muito grave que acontece em todo o país, como uma grande pandemia, desastre natural ou outra emergência que afeta o Brasil inteiro. É um momento em que o governo precisa agir rápido para proteger as pessoas e a economia.
A expressão "calamidade pública de âmbito nacional" se refere a um evento muito sério e inesperado, como uma pandemia, uma grande enchente ou outro desastre, que atinge o país inteiro ou uma parte muito grande dele. Nesses momentos, a situação é tão grave que o governo federal precisa tomar medidas urgentes para proteger a população e tentar minimizar os prejuízos sociais e econômicos. Por isso, algumas regras normais podem ser flexibilizadas para que o governo consiga agir mais rápido e de forma mais eficiente.
"Calamidade pública de âmbito nacional" é a situação reconhecida oficialmente, por ato do Congresso Nacional, em que eventos extraordinários, como desastres naturais, pandemias ou outras emergências de grande escala, afetam significativamente todo o território nacional ou parcela substancial dele, demandando medidas excepcionais por parte do Estado. Tal reconhecimento permite a adoção de regimes jurídicos diferenciados, inclusive a flexibilização de regras orçamentárias e fiscais, conforme previsto na Constituição Federal.
A expressão "calamidade pública de âmbito nacional" consubstancia-se na configuração de evento extraordinário, de proporções vultosas e repercussão nacional, devidamente reconhecido pelo Poder Legislativo, a ensejar a adoção de providências excepcionais pelo Estado brasileiro, ex vi do disposto no art. 167-B da Carta Magna. Trata-se de situação sui generis, na qual, em virtude da gravidade e da extensão dos efeitos deletérios sobre o tecido social e econômico da Nação, restam mitigadas determinadas balizas constitucionais atinentes à gestão fiscal e orçamentária, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público e da salvaguarda do bem comum.
Para que serve o § 3º do art. 195 da Constituição normalmente?
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O § 3º do art. 195 da Constituição normalmente serve para garantir que, quando o governo quiser criar ou aumentar benefícios sociais (como aposentadorias ou auxílios), ele precisa mostrar de onde vai tirar o dinheiro para pagar por isso. Ou seja, não pode prometer novos benefícios sem dizer como vai pagar.
O § 3º do art. 195 da Constituição exige que, sempre que o governo quiser criar novos benefícios ou aumentar os já existentes na área da seguridade social (como previdência, saúde e assistência social), ele deve indicar uma fonte de recursos para custear essa despesa. Por exemplo, se o governo quer criar um novo auxílio, precisa explicar de onde virá o dinheiro - se vai aumentar um imposto, cortar gastos em outro lugar, etc. Isso serve para evitar que sejam criados benefícios sem planejamento financeiro, o que poderia prejudicar as contas públicas.
O § 3º do art. 195 da CF/88 estabelece a obrigatoriedade de indicação da fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço da seguridade social. Trata-se de mecanismo de responsabilidade fiscal, visando assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, vedando a instituição de benefícios sem a correspondente previsão de receita.
O § 3º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil consubstancia-se em verdadeiro corolário do princípio da responsabilidade fiscal, ao preceituar que a criação, a majoração ou a extensão de benefícios ou serviços da seguridade social dependem da prévia indicação da respectiva fonte de custeio total, ex vi do postulado do equilíbrio atuarial. Tal comando normativo visa obstar a concessão de benesses destituídas de lastro financeiro, preservando a higidez do erário e a sustentabilidade do sistema de seguridade social, em consonância com o princípio da legalidade orçamentária e a vedação ao déficit previdenciário.
Por que essa exceção é permitida apenas durante a calamidade pública?
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Essa exceção só vale durante a calamidade pública porque, nesses momentos, o país enfrenta situações muito graves e urgentes, como desastres naturais ou grandes crises. O governo precisa agir rápido para ajudar as pessoas, sem perder tempo com regras que normalmente servem para manter as contas em ordem. Depois que a situação volta ao normal, as regras voltam a valer para evitar problemas financeiros.
A exceção é permitida apenas durante a calamidade pública porque, em situações extremas como pandemias, enchentes ou outros desastres, o governo precisa tomar medidas rápidas para proteger a população. Normalmente, a Constituição exige que, para criar novos benefícios ou aumentar gastos, o governo mostre de onde virá o dinheiro para pagar por isso, garantindo responsabilidade fiscal. Porém, durante uma calamidade, essa exigência pode atrasar a ajuda necessária. Por isso, a lei permite que, enquanto durar a calamidade, o governo possa agir com mais liberdade para atender as necessidades urgentes das pessoas. Quando a situação volta ao normal, as regras rígidas retornam para evitar descontrole nas finanças públicas.
A exceção é restrita ao período de calamidade pública em razão da necessidade de conferir flexibilidade ao Poder Público para adoção de medidas emergenciais de enfrentamento a situações excepcionais, como desastres naturais ou crises sanitárias, que demandam respostas céleres e eficazes. Fora desse contexto, prevalece o princípio da responsabilidade fiscal, que impõe a indicação da fonte de custeio para a criação ou ampliação de benefícios, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas e evitar riscos à sustentabilidade fiscal do Estado.
A ratio essendi da restrição temporal da exceção ora analisada reside na imperiosa necessidade de conferir ao Estado maior latitude decisória em contextos de calamidade pública, nos quais a observância estrita dos ditames do § 3º do art. 195 da Carta Magna, notadamente quanto à exigência de prévia fonte de custeio para a instituição ou majoração de benefícios, poderia obstar a adoção de providências urgentes e inadiáveis em prol do interesse público e da salvaguarda social. Exaurida a vigência da calamitas, restabelece-se o regime ordinário de contenção fiscal, em consonância com os cânones da responsabilidade na gestão das finanças públicas, ex vi do princípio da legalidade orçamentária.