Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-D. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse artigo diz que, em situações de calamidade (como desastres naturais ou grandes crises), o governo pode criar leis e tomar medidas para enfrentar esses problemas sem precisar seguir algumas regras que normalmente limitam o aumento de gastos ou a concessão de benefícios fiscais. Essas medidas só valem enquanto durar a calamidade e não podem gerar despesas obrigatórias que continuem depois. O objetivo é dar mais flexibilidade para agir rápido em emergências, sem comprometer o orçamento futuro.
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Esse artigo diz que, em situações de calamidade (como desastres naturais ou grandes crises), o governo pode criar leis e tomar medidas para enfrentar esses problemas sem precisar seguir algumas regras que normalmente limitam o aumento de gastos ou a concessão de benefícios fiscais. Essas medidas só valem enquanto durar a calamidade e não podem gerar despesas obrigatórias que continuem depois. O objetivo é dar mais flexibilidade para agir rápido em emergências, sem comprometer o orçamento futuro.
Perguntas
O que significa "despesa obrigatória de caráter continuado"?
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Despesa obrigatória de caráter continuado é um gasto que o governo é obrigado a fazer, e que não acontece só uma vez, mas continua por vários anos. Por exemplo, pagar salários de funcionários públicos ou aposentadorias. Não é um gasto temporário, mas sim algo que o governo precisa pagar sempre, todo ano.
Despesa obrigatória de caráter continuado é aquela que o governo precisa pagar de forma regular, por tempo indeterminado, porque uma lei ou contrato assim determina. Imagine, por exemplo, a contratação de novos servidores públicos: depois que eles entram, o governo precisa pagar seus salários todos os meses, por muitos anos. Outro exemplo são benefícios sociais, como aposentadorias, que também precisam ser pagos continuamente. Esses gastos não acabam rápido; eles permanecem no orçamento por tempo indefinido.
Despesa obrigatória de caráter continuado consiste em obrigação legal que gera para o ente público a necessidade de realizar dispêndios por período superior a dois exercícios financeiros, decorrente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo. Exemplificam-se: despesas com pessoal, benefícios previdenciários e programas sociais permanentes.
Despesa obrigatória de caráter continuado configura-se como aquela ex lege imposta ao erário, cuja execução se protrai no tempo, ultrapassando o interregno de dois exercícios financeiros, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Tais dispêndios, de índole permanente, vinculam o gestor público à sua adimplência, exsurgindo da edição de ato normativo, legal ou infralegal, que institua obrigação de pagamento reiterado, a exemplo das despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios previdenciários, consubstanciando-se em ônus inafastável à Administração Pública.
Por que normalmente existem limitações para aumentar despesas ou conceder benefícios fiscais?
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Normalmente, existem limites para aumentar gastos do governo ou dar descontos de impostos porque o dinheiro do governo é limitado. Se o governo gastar demais ou deixar de arrecadar impostos sem controle, pode faltar dinheiro para serviços importantes, como saúde e educação. Essas regras ajudam a evitar que o governo faça promessas que não pode cumprir e que cause problemas para o país, como dívidas altas ou falta de dinheiro para pagar as contas.
Essas limitações existem para proteger as finanças do país. Imagine que o governo é como uma família: se gastar mais do que ganha ou der muitos descontos, pode acabar endividada e sem dinheiro para coisas essenciais. Por isso, a lei exige que, antes de aumentar despesas ou dar benefícios fiscais (como isenções de impostos), o governo mostre de onde virá o dinheiro para cobrir esse gasto ou essa renúncia. Assim, evita-se que decisões mal planejadas prejudiquem o orçamento público e causem problemas para toda a sociedade, como inflação ou falta de recursos para áreas prioritárias.
As limitações à criação ou aumento de despesas e à concessão de benefícios fiscais visam assegurar o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e o cumprimento das metas orçamentárias estabelecidas na legislação. Tais restrições buscam evitar o comprometimento das finanças públicas por meio de despesas obrigatórias de caráter continuado ou renúncias de receita sem a devida compensação, conforme previsto nos arts. 16, 17 e 113 do ADCT da CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
As limitações concernentes à majoração de despesas e à outorga de benefícios de índole tributária consubstanciam-se em corolários do princípio do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal, preconizados no ordenamento pátrio, mormente na Carta Magna e em legislação infraconstitucional correlata. Tais restrições visam obstar a criação de obrigações pecuniárias de caráter continuado ou a concessão de renúncias fiscais in albis, sem a devida previsão de fontes compensatórias, em estrita observância aos cânones da prudência fiscal e da sustentabilidade das contas públicas, ex vi dos arts. 167, 169 e 163 da Constituição Federal, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, sob pena de vulneração do interesse público e do equilíbrio federativo.
O que é "renúncia de receita" no contexto das finanças públicas?
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Renúncia de receita é quando o governo abre mão de receber dinheiro que normalmente entraria nos cofres públicos. Isso acontece, por exemplo, quando o governo dá descontos, isenções ou perdão de impostos para empresas ou pessoas. Ou seja, o governo deixa de cobrar ou recebe menos do que poderia.
Renúncia de receita significa que o governo decide não cobrar, ou cobrar menos, algum imposto ou taxa que normalmente seria devido. Por exemplo, se o governo resolve dar isenção de imposto para pequenas empresas durante uma crise, ele está abrindo mão de um dinheiro que normalmente receberia. Isso pode ser feito para ajudar setores da economia ou pessoas em situações especiais, mas implica que o governo terá menos dinheiro entrando naquele período.
Renúncia de receita, no contexto das finanças públicas, refere-se à desistência, pelo ente federativo, de valores que lhe seriam devidos a título de tributos ou outras receitas, em virtude da concessão de incentivos, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios fiscais. Tal prática implica redução potencial da arrecadação prevista, devendo ser observada a legislação pertinente, especialmente quanto à demonstração do impacto orçamentário-financeiro, salvo nas hipóteses excepcionadas pela norma constitucional.
A denominada "renúncia de receita" consubstancia-se na abdicação, pelo erário, de ingressos pecuniários que lhe seriam ordinariamente devidos, em virtude da concessão de benesses tributárias, tais quais isenções, anistias, remissões, subsídios ou quaisquer outros benefícios de natureza fiscal, ex vi do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tal instituto, de matiz excepcional, demanda a observância de requisitos estritos, notadamente a demonstração do impacto orçamentário-financeiro e a compensação por meio de aumento de receita ou redução de despesa, salvo nas hipóteses de calamidade pública, quando a ratio legis autoriza a mitigação das restrições ordinárias, ad referendum do interesse público e da supremacia do interesse coletivo.
O que são "incentivos ou benefícios de natureza tributária"?
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"Incentivos ou benefícios de natureza tributária" são formas de o governo ajudar pessoas ou empresas a pagar menos impostos. Isso pode ser um desconto, uma isenção (não precisar pagar), ou uma redução no valor do imposto. É como quando uma loja faz uma promoção e você paga menos pelo produto, só que, nesse caso, é o governo cobrando menos imposto.
Quando falamos em "incentivos ou benefícios de natureza tributária", estamos nos referindo a vantagens que o governo concede para que pessoas, empresas ou setores paguem menos impostos ou até fiquem isentos de pagar certos tributos. Por exemplo, o governo pode dar um desconto no imposto para empresas que investem em energia limpa, ou pode permitir que pessoas de baixa renda não paguem determinado imposto. O objetivo desses incentivos pode ser estimular a economia, ajudar setores em dificuldade ou promover comportamentos desejados, como a geração de empregos.
"Incentivos ou benefícios de natureza tributária" consistem em medidas legais que resultam em redução, isenção, suspensão ou diferimento do pagamento de tributos, concedidas pelo Poder Público a pessoas físicas ou jurídicas. Tais incentivos configuram renúncia de receita, uma vez que implicam diminuição do potencial arrecadatório do Estado, e são instrumentos de política fiscal para fomentar setores econômicos, regiões ou atividades específicas.
Os "incentivos ou benefícios de natureza tributária" consubstanciam-se em institutos jurídicos mediante os quais o Estado, no exercício de sua competência tributária, concede prerrogativas que ensejam a redução, isenção, anistia, remissão, suspensão ou diferimento do crédito tributário, implicando, por conseguinte, renúncia fiscal ex voluntate do Fisco. Tais benesses, disciplinadas no ordenamento pátrio, visam precipuamente à consecução de finalidades extrafiscais ou ao fomento de setores estratégicos, consoante os ditames da política econômica e social delineada pelo Poder Público.