Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Quando o Brasil estiver em estado de calamidade pública em todo o país, decretado pelo Congresso a pedido do Presidente, o governo federal pode adotar regras especiais para gastar dinheiro público e fazer contratações rapidamente. Essas regras só podem ser usadas quando a situação exigir urgência e não der para seguir os procedimentos normais. O uso desse regime especial deve seguir o que está detalhado em outros artigos da Constituição.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o Brasil estiver em estado de calamidade pública em todo o país, decretado pelo Congresso a pedido do Presidente, o governo federal pode adotar regras especiais para gastar dinheiro público e fazer contratações rapidamente. Essas regras só podem ser usadas quando a situação exigir urgência e não der para seguir os procedimentos normais. O uso desse regime especial deve seguir o que está detalhado em outros artigos da Constituição.
Perguntas
O que significa "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações"?
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Quando acontece uma situação muito grave no país, como uma grande tragédia ou pandemia, o governo pode usar regras diferentes e mais rápidas para gastar dinheiro e contratar serviços. Essas regras especiais só podem ser usadas quando não dá tempo de seguir os procedimentos normais, porque a urgência é muito grande.
O "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações" significa que, em situações excepcionais, como uma calamidade pública nacional, o governo federal pode adotar procedimentos diferentes dos habituais para lidar com o dinheiro público e fazer contratos. Por exemplo, normalmente o governo precisa seguir várias etapas e regras para gastar dinheiro ou contratar empresas, o que pode demorar. Mas, em uma emergência, como uma pandemia, pode ser necessário agir rápido para salvar vidas ou evitar danos maiores. Nesses casos, a Constituição permite que o governo use um regime especial, mais ágil, mas só enquanto durar a urgência e apenas para o que for realmente necessário.
O "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações" previsto no art. 167-B da CF/88 refere-se à adoção, pela União, de procedimentos excepcionais para execução orçamentária, financeira e de contratações públicas durante estado de calamidade pública de âmbito nacional, reconhecido pelo Congresso Nacional por iniciativa do Presidente da República. Tal regime permite flexibilização das normas ordinárias, aplicando-se apenas nos casos em que a urgência for incompatível com o regime regular, conforme disciplinado nos arts. 167-C a 167-G da Constituição.
O denominado "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações", insculpido no art. 167-B da Carta Magna, consubstancia-se em um microssistema jurídico de exceção, adstrito à vigência de estado de calamidade pública de espectro nacional, declarado ad referendum do Congresso Nacional, por provocação exclusiva do Chefe do Executivo Federal. Tal regime excepciona, ad hoc, as balizas ordinárias de execução orçamentária, financeira e de contratações públicas, autorizando, ex vi legis, a adoção de procedimentos céleres e desburocratizados, tão somente naqueles casos em que a premente urgência se revele inconciliável com o iter regular, nos estritos termos delineados pelos arts. 167-C a 167-G da Constituição da República.
Por que o estado de calamidade pública precisa ser decretado pelo Congresso Nacional?
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O estado de calamidade pública precisa ser decretado pelo Congresso Nacional porque isso dá mais segurança e controle sobre decisões importantes. Assim, não fica só nas mãos do Presidente decidir quando o governo pode gastar dinheiro de forma diferente do normal. O Congresso representa o povo e garante que essa decisão seja feita de forma transparente e responsável.
O decreto de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional é necessário porque envolve mudanças importantes nas regras de como o governo pode gastar dinheiro e fazer contratos. Se só o Presidente pudesse decidir isso sozinho, haveria risco de abuso de poder. O Congresso Nacional representa toda a sociedade e serve como um "freio" para garantir que essa medida só seja tomada quando realmente necessária. Assim, há um equilíbrio: o Presidente propõe, mas o Congresso avalia e aprova, protegendo o interesse público.
A necessidade de decreto do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, por iniciativa privativa do Presidente da República, decorre do princípio da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos. Tal medida implica flexibilização de normas fiscais e orçamentárias, exigindo controle legislativo para evitar abusos e assegurar legitimidade democrática. O Congresso, como órgão de representação popular, exerce função de controle e autorização para adoção do regime extraordinário previsto no art. 167-B da CF/88.
A prerrogativa conferida ao Congresso Nacional para a decretação do estado de calamidade pública, ad instar do art. 167-B da Constituição Federal, revela-se expressão máxima do sistema de checks and balances, consubstanciando a necessária harmonização entre os Poderes da República. Tal mister, de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, demanda a chancela do Parlamento, locus da soberania popular, a fim de legitimar a adoção de regime fiscal, financeiro e de contratações extraordinário, ex vi do texto constitucional, mitigando-se, destarte, riscos de arbitrariedade e resguardando-se o interesse público maior.
O que quer dizer "urgência for incompatível com o regime regular"?
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Isso quer dizer que, quando acontece uma situação muito grave e urgente no país, como uma calamidade pública, o governo pode usar regras diferentes das normais para agir mais rápido. Mas só pode fazer isso quando realmente não dá tempo de seguir as regras comuns, porque a situação é urgente demais.
A expressão "urgência for incompatível com o regime regular" significa que, em situações de emergência nacional, como uma calamidade pública, pode ser necessário agir de forma mais rápida do que o normal. O "regime regular" são as regras normais para gastar dinheiro público e fazer contratos, que costumam ser mais demoradas para garantir controle e fiscalização. Se a urgência da situação não permite esperar por todos esses procedimentos, o governo pode usar regras especiais, mais rápidas, mas só enquanto for realmente necessário por causa da urgência.
A expressão indica que a adoção do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações pela União, durante estado de calamidade pública nacional, está condicionada à existência de situações em que a urgência inviabilize a observância dos procedimentos ordinários previstos no regime regular. Ou seja, o regime extraordinário só se aplica quando a necessidade de resposta imediata não é compatível com a tramitação e exigências normais estabelecidas pela legislação vigente.
A locução "urgência for incompatível com o regime regular", insculpida no art. 167-B da Carta Magna, denota que a adoção do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, em tempos de calamidade pública de âmbito nacional, constitui exceção à regra, sendo admissível tão somente nas hipóteses em que o periculum in mora, consubstanciado na urgência da situação, torne impraticável a observância dos trâmites e formalidades do regime ordinário. Destarte, a ratio essendi da norma reside na necessidade de conferir celeridade e efetividade à atuação estatal, sem, contudo, afastar a excepcionalidade do afastamento do procedimento regular, o que deve ocorrer apenas ad modum necessitatis.
Para que servem os artigos 167-C a 167-G mencionados no texto?
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Esses artigos servem para explicar como o governo pode agir de forma diferente do normal quando acontece uma situação muito grave no país, como uma calamidade pública. Eles dizem quais regras especiais o governo pode usar para gastar dinheiro e contratar serviços rapidamente, sem seguir todos os passos que normalmente seriam obrigatórios. É como um manual de emergência para o governo agir rápido quando precisa.
Os artigos 167-C a 167-G da Constituição detalham as regras que o governo federal deve seguir quando o Brasil enfrenta uma calamidade pública nacional, como uma pandemia ou desastre de grande porte. Normalmente, o governo tem que seguir uma série de procedimentos para gastar dinheiro e contratar serviços, para garantir transparência e controle. Porém, em situações de emergência, esses procedimentos podem ser lentos demais. Por isso, esses artigos criam um "regime extraordinário", permitindo que o governo aja mais rápido, mas ainda com limites e condições para evitar abusos. Eles especificam como isso deve ser feito, quais controles continuam valendo e como garantir que o dinheiro público seja bem usado mesmo na emergência.
Os artigos 167-C a 167-G da CF/88 disciplinam o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações aplicável durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional. Tais dispositivos estabelecem procedimentos excepcionais para a execução orçamentária, financeira e para contratações públicas, visando conferir celeridade e flexibilidade à administração pública federal, limitando tais medidas à estrita necessidade decorrente da urgência e incompatibilidade com o regime ordinário, sem prejuízo da observância de princípios constitucionais e mecanismos de controle.
Os artigos 167-C a 167-G da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam o arcabouço normativo que rege o denominado regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, adrede previsto para situações excepcionais de calamidade pública de âmbito nacional, decretada nos estritos termos do art. 167-B. Referidos dispositivos, em caráter excepcionalíssimo, autorizam a União a afastar, ad tempora, o regime jurídico ordinário das finanças públicas e das contratações estatais, observados, contudo, os limites e balizas delineados pelo próprio texto constitucional, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, resguardando-se, assim, o interesse público e a supremacia da Constituição.