Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Explicação
Somente pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que brasileiros naturalizados não podem ser nomeados para essa função.
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Explicação do Trecho
Explicação
Somente pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que brasileiros naturalizados não podem ser nomeados para essa função.
Perguntas
O que faz um Ministro do Supremo Tribunal Federal?
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma pessoa que faz parte do grupo mais importante de juízes do Brasil. Eles julgam os casos mais difíceis e importantes do país, como se uma lei é justa ou não, se o presidente pode fazer algo, e outras situações que envolvem a Constituição. Eles ajudam a garantir que as regras do Brasil sejam seguidas por todos.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é como um juiz, mas ocupa o cargo mais alto do Judiciário brasileiro. O STF é o órgão responsável por interpretar e proteger a Constituição, ou seja, as regras mais importantes do país. Os ministros julgam questões que afetam todo o Brasil, como conflitos entre estados e União, ações contra autoridades importantes (como o presidente), e decidem se leis são ou não constitucionais. Em resumo, eles garantem que tudo no país esteja de acordo com a Constituição.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal exerce função jurisdicional máxima no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, competindo-lhe julgar, originariamente ou em grau de recurso, matérias constitucionais, ações de controle concentrado de constitucionalidade, processos contra autoridades com foro por prerrogativa de função, além de outras competências previstas nos arts. 101 e seguintes da Constituição Federal de 1988.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, dignitário máximo do Pretório Excelso, exerce a augusta função de guardião da Constituição da República, ex vi do art. 102 da Carta Magna. Compete-lhe, precipuamente, o exercício da jurisdição constitucional, seja mediante o controle difuso, seja pelo controle concentrado de constitucionalidade, além de processar e julgar, originariamente, as causas e autoridades enumeradas taxativamente no texto constitucional, tudo em consonância com o desiderato de salvaguarda dos direitos fundamentais e da ordem constitucional pátria.
Por que apenas brasileiros natos podem ser Ministros do STF?
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Juridiquês
Só quem nasceu no Brasil pode ser Ministro do STF porque a lei quer garantir que as pessoas nesse cargo tenham um vínculo muito forte com o país. Assim, evita-se que alguém que nasceu em outro país, mesmo que tenha se tornado brasileiro depois, ocupe esse posto tão importante. É uma forma de proteger decisões que afetam todo o Brasil.
A Constituição brasileira determina que apenas brasileiros natos, ou seja, pessoas que nasceram no Brasil ou que se encaixam em situações específicas de nascimento, podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso acontece porque o STF é o órgão mais importante do Judiciário, responsável por decisões que afetam toda a sociedade e até mesmo a estrutura do Estado. Ao exigir essa condição, o país busca garantir que quem ocupa esse cargo tenha laços muito fortes e originários com o Brasil, evitando possíveis conflitos de interesse ou influências externas. É uma medida de proteção e confiança máxima na pessoa que vai julgar os assuntos mais delicados do país.
A restrição contida no art. 12, § 3º, da CF/88, que reserva o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal exclusivamente a brasileiros natos, visa assegurar a máxima fidelidade e comprometimento com os interesses nacionais, prevenindo eventuais riscos de influência estrangeira ou conflitos de lealdade. Trata-se de prerrogativa constitucional que busca proteger a soberania nacional e a integridade do Poder Judiciário, especialmente em sua instância máxima.
Consoante o disposto no art. 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, ex vi legis, em razão da necessidade de resguardar, com a máxima amplitude, a soberania nacional e a pureza do juízo pátrio em matéria de jurisdição constitucional. Tal restrição, de natureza eminentemente política e institucional, visa obstar a possibilidade de eventuais conflitos de fidelidade ou influxos alienígenas na mais alta Corte do país, resguardando, assim, o interesse público e a ordem constitucional. Trata-se de cláusula pétrea, insuscetível de mitigação infraconstitucional, cuja ratio legis repousa na preservação da identidade nacional e da confiança absoluta nos detentores das funções supremas do Estado.