Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

Explicação

Somente pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que brasileiros naturalizados não podem ser nomeados para essa função.
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