Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;

Explicação

A não-intervenção significa que o Brasil não deve se envolver nos assuntos internos de outros países, respeitando a autonomia de cada nação. Esse princípio busca evitar conflitos e garantir relações pacíficas entre os países.
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