Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Quando um Estado, Distrito Federal ou Município está em situação financeira difícil, nenhum outro governo (como a União ou outro Estado) pode oferecer garantias para ajudar esse ente a conseguir empréstimos ou assumir dívidas até que certas medidas de ajuste sejam tomadas. Isso serve para evitar que outros entes assumam riscos financeiros por quem está com problemas.
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Perguntas Frequentes
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Quando um Estado, Distrito Federal ou Município está em situação financeira difícil, nenhum outro governo (como a União ou outro Estado) pode oferecer garantias para ajudar esse ente a conseguir empréstimos ou assumir dívidas até que certas medidas de ajuste sejam tomadas. Isso serve para evitar que outros entes assumam riscos financeiros por quem está com problemas.
Perguntas
O que significa "concessão de garantias" entre entes da Federação?
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Quando falamos em "concessão de garantias" entre governos, significa que um governo (como a União ou um Estado) promete pagar uma dívida caso outro governo (como um município) não consiga pagar. Ou seja, um governo fica como "fiador" do outro. A lei diz que, se um governo está com as contas ruins, nenhum outro pode ser esse fiador até que o governo com problemas organize suas finanças.
A "concessão de garantias" entre entes da Federação quer dizer que um governo (por exemplo, a União, um Estado ou um Município) pode se comprometer a pagar uma dívida caso outro governo não consiga pagar. É como quando uma pessoa pede um empréstimo e pede para alguém ser fiador: se ela não pagar, o fiador paga. No caso dos governos, se um Estado está com dificuldades financeiras, a lei proíbe que outro governo seja seu fiador até que ele tome medidas para ajustar suas contas. Isso serve para evitar que o problema financeiro de um ente acabe prejudicando outros.
A expressão "concessão de garantias" entre entes da Federação refere-se ao ato pelo qual um ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) oferece garantia real ou fidejussória em favor de outro ente federativo, visando assegurar o cumprimento de obrigações financeiras, especialmente em operações de crédito. Nos termos do art. 167-A, § 6º, da CF/88, é vedada tal concessão enquanto não forem adotadas as medidas de ajuste fiscal previstas, a fim de evitar o comprometimento do equilíbrio fiscal de entes garantidores.
A concessão de garantias inter federativas consubstancia-se na assunção, por determinado ente federado, da posição de garantidor de obrigações pecuniárias contraídas por outro ente da Federação, exsurgindo, assim, a figura do fidejussor público no âmbito das relações federativas. À luz do art. 167-A, § 6º, da Constituição da República, tal prática encontra-se obstada ad nutum enquanto não implementadas, por todos os Poderes e órgãos do ente devedor, as medidas de ajuste fiscal ali elencadas, sob pena de vulneração ao princípio do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal, corolários do Estado Democrático de Direito.
Por que é importante proibir que outros entes ofereçam garantias nessa situação?
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Quando um governo (como um Estado ou cidade) está gastando quase tudo o que ganha, ele não pode pegar dinheiro emprestado com a ajuda de garantias de outros governos. Isso é importante porque, se outro governo desse garantia e o primeiro não pagasse a dívida, quem deu a garantia teria que pagar. Assim, evita-se que um governo acabe trazendo problemas financeiros para outros e que todos fiquem em risco juntos.
Imagine que um Estado está gastando quase tudo o que arrecada e, por isso, está em situação financeira delicada. Se ele quiser pegar dinheiro emprestado, pode tentar pedir para outro governo (como a União ou outro Estado) ser seu "fiador", ou seja, garantir que vai pagar a dívida caso ele não consiga. A lei proíbe isso nessas situações porque, se o Estado não pagar, quem deu a garantia terá que pagar no lugar dele, o que pode prejudicar ainda mais as finanças públicas. Assim, a proibição serve para evitar que o problema financeiro de um governo se espalhe para outros, protegendo o dinheiro público e incentivando que cada governo resolva seus próprios problemas antes de buscar mais empréstimos.
A vedação à concessão de garantias por outros entes federativos a entes em situação de desequilíbrio fiscal visa evitar o fenômeno do risco moral, protegendo as finanças públicas dos demais entes e prevenindo a propagação de crises fiscais. Ao impedir que entes em situação fiscal crítica obtenham garantias de terceiros, preserva-se a responsabilidade individual de cada ente federativo e evita-se a transferência do risco de inadimplência para o garantidor, o que poderia comprometer o equilíbrio federativo e a solidez das contas públicas.
A ratio legis subjacente à vedação de concessão de garantias por quaisquer entes federativos àqueles que se encontram em situação de comprometimento fiscal, nos termos do art. 167-A, §6º, inciso I, da Constituição da República, reside na necessidade de obstar a assunção de riscos por terceiros, mitigando-se, assim, o risco moral (moral hazard) e resguardando-se o equilíbrio federativo. Tal comando normativo visa coibir a mutualização de passivos e a consequente diluição da responsabilidade fiscal, preservando a autonomia e a higidez financeira de cada ente, em consonância com os princípios da responsabilidade na gestão fiscal e da vedação ao socorro financeiro intergovernamental indiscriminado.
O que pode acontecer se um ente da Federação receber garantias de outro enquanto está em ajuste fiscal?
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Se um Estado, Município ou o Distrito Federal está gastando quase tudo o que arrecada e entra em ajuste fiscal, nenhum outro governo pode ser fiador ou dar garantias para ele pegar empréstimos. Se isso acontecer, pode ser considerado ilegal e trazer problemas para ambos, como punições e anulação do negócio.
Quando um Estado, Município ou o Distrito Federal está em situação financeira difícil (gastando quase tudo o que arrecada), ele precisa adotar medidas para equilibrar as contas, o chamado ajuste fiscal. Durante esse período, a lei proíbe que outro governo (como a União ou outro Estado) ofereça garantias para que esse ente consiga empréstimos ou assuma dívidas. Se algum governo oferecer essas garantias enquanto o ajuste fiscal não terminou, estará descumprindo a lei, o que pode resultar em sanções, responsabilização dos gestores e até a anulação dos contratos de garantia.
A concessão de garantias por outro ente federativo a ente submetido a ajuste fiscal, nos termos do art. 167-A, § 6º, I, da CF/88, configura vedação expressa enquanto não implementadas todas as medidas de ajuste previstas. A inobservância dessa restrição pode ensejar nulidade do ato, responsabilização dos agentes públicos envolvidos e eventual imposição de sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação aplicável.
A concessão de garantias, por ente federativo diverso, a ente submetido ao regime de ajuste fiscal, nos termos do art. 167-A, § 6º, inciso I, da Constituição da República, consubstancia vedação de ordem cogente enquanto não ultimadas as providências saneadoras exaradas no caput e seus consectários. A inobservância de tal preceito pode acarretar a nulidade do ato jurídico, a responsabilização civil, administrativa e, quiçá, penal dos agentes públicos, ex vi legis, além de eventuais repercussões no âmbito do controle externo a cargo dos Tribunais de Contas.