Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Se acontecer a situação prevista no início do artigo, nenhuma das restrições pode ser flexibilizada até que todos os órgãos e poderes envolvidos tenham adotado as medidas necessárias, conforme for declarado pelo Tribunal de Contas. Ou seja, as regras só deixam de valer quando todos cumprirem as exigências e isso for oficialmente reconhecido.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se acontecer a situação prevista no início do artigo, nenhuma das restrições pode ser flexibilizada até que todos os órgãos e poderes envolvidos tenham adotado as medidas necessárias, conforme for declarado pelo Tribunal de Contas. Ou seja, as regras só deixam de valer quando todos cumprirem as exigências e isso for oficialmente reconhecido.
Perguntas
O que significa "vedada" nesse contexto?
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"Vedada" nesse contexto quer dizer "proibida". Ou seja, enquanto não forem tomadas todas as medidas exigidas, não é permitido fazer aquilo que está sendo falado na lei.
No trecho apresentado, "vedada" significa que determinada ação está proibida de ser feita. Por exemplo, se a lei diz que é "vedada" a contratação de novos servidores, isso quer dizer que não se pode contratar ninguém até que todas as condições da lei sejam cumpridas. É como um bloqueio: enquanto não seguir todas as regras, não pode fazer aquilo.
No contexto do artigo, "vedada" corresponde à imposição de proibição legal para a prática de determinados atos ou condutas, enquanto não forem cumpridas todas as medidas previstas no caput, conforme atestado pelo Tribunal de Contas competente.
No presente excerto normativo, a expressão "vedada" consubstancia a interdição absoluta de determinada conduta, ex vi legis, até o implemento integral das providências elencadas no caput do artigo, cuja eficácia condiciona-se à declaração formal do Tribunal de Contas respectivo, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da supremacia do interesse público.
Para que serve a declaração do Tribunal de Contas mencionada no trecho?
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A declaração do Tribunal de Contas serve para confirmar que todos os órgãos e poderes fizeram o que a lei manda para controlar os gastos públicos. Só depois dessa confirmação é que as restrições podem ser suspensas. Ou seja, é uma espécie de "sinal verde" oficial dizendo que está tudo certo.
A declaração do Tribunal de Contas tem a função de atestar que todos os órgãos e poderes cumpriram as medidas exigidas pela lei para controlar as despesas quando elas estiverem muito altas em relação às receitas. Pense nela como um "certificado" emitido por um órgão fiscalizador, mostrando que todos fizeram sua parte. Só depois dessa declaração é que as restrições impostas pela lei podem ser retiradas, garantindo que ninguém volte a gastar além do permitido sem o devido controle.
A declaração do Tribunal de Contas, mencionada no § 6º do art. 167-A da CF/88, tem a finalidade de atestar o cumprimento, por todos os Poderes e órgãos referidos, das medidas de ajuste fiscal previstas no caput. Até que tal declaração seja emitida, permanece vedada a flexibilização das restrições impostas, assegurando o controle efetivo das despesas públicas enquanto perdurar a situação de desequilíbrio fiscal.
A declaração emanada do egrégio Tribunal de Contas, consoante preceitua o § 6º do art. 167-A da Carta Magna, ostenta natureza de conditio sine qua non para a cessação das vedações impostas em razão do desequilíbrio fiscal apurado. Tal manifestação constitui ato formal de reconhecimento do adimplemento, por parte de todos os Poderes e órgãos elencados, das medidas assecuratórias do reequilíbrio das finanças públicas, exsurgindo como requisito indispensável à superação das restrições, ex vi legis, até ulterior deliberação daquela Corte de Contas.
Quem são os "Poderes e órgãos" citados no texto?
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Os "Poderes e órgãos" são os grupos que mandam e cuidam das principais funções do governo em cada Estado, no Distrito Federal e nos Municípios. Isso inclui quem faz as leis (Legislativo), quem governa (Executivo), quem julga (Judiciário), além dos órgãos que fiscalizam (Tribunal de Contas), acusam crimes (Ministério Público) e defendem as pessoas que não podem pagar advogado (Defensoria Pública).
Quando a lei fala em "Poderes e órgãos", ela está se referindo aos principais setores que compõem o governo local (Estado, Distrito Federal ou Município). São eles: o Poder Executivo (prefeito, governador), o Poder Legislativo (vereadores, deputados), o Poder Judiciário (juízes, tribunais), o Ministério Público (promotores), o Tribunal de Contas (que fiscaliza as contas públicas) e a Defensoria Pública (que presta assistência jurídica gratuita). Todos esses setores precisam seguir as mesmas regras e adotar as medidas necessárias quando a situação financeira do governo fica crítica, como explicado no artigo.
Os "Poderes e órgãos" mencionados no artigo 167-A da CF/88 referem-se, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública. Tais entes são destinatários das restrições e obrigações previstas no dispositivo constitucional, devendo adotar as medidas de ajuste fiscal quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassar o limite estabelecido.
Os "Poderes e órgãos" a que alude o artigo 167-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 compreendem, no âmbito dos entes subnacionais, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, consoante expressa dicção do caput do referido dispositivo. Tais entes, in totum, sujeitam-se às balizas normativas delineadas, sendo imperiosa a adoção das medidas de ajuste fiscal por todos, sob pena de subsistência das vedações, até ulterior declaração do Tribunal de Contas, ex vi legis.
O que são as "medidas nele previstas" mencionadas no parágrafo?
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As "medidas nele previstas" são as ações ou regras que o artigo manda seguir quando os gastos do governo ficam muito altos em relação ao dinheiro que ele recebe. Essas medidas servem para tentar controlar os gastos e equilibrar as contas públicas. Só quando todos os órgãos fizerem o que a lei manda, e isso for confirmado pelo Tribunal de Contas, é que as restrições podem ser suspensas.
Quando a lei fala em "medidas nele previstas", está se referindo às providências que devem ser tomadas quando um governo (Estado, DF ou Município) está gastando quase tudo o que arrecada, ou seja, quando as despesas correntes chegam a mais de 95% das receitas correntes. O próprio artigo 167-A lista quais são essas medidas, que normalmente envolvem restrições para evitar que o governo gaste ainda mais, como proibir aumentos de salários, criar cargos ou dar benefícios. Essas medidas são obrigatórias para todos os poderes e órgãos do governo enquanto a situação de risco fiscal durar, e só podem ser deixadas de lado quando todos tiverem cumprido as regras e o Tribunal de Contas confirmar isso.
As "medidas nele previstas" referem-se às providências estabelecidas no art. 167-A da Constituição Federal, que consistem em restrições fiscais aplicáveis quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95%. Tais medidas incluem a vedação de criação de despesas obrigatórias, concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, entre outras previstas no próprio artigo. A adoção dessas medidas é condição para a flexibilização das restrições, a ser atestada pelo respectivo Tribunal de Contas.
As "medidas nele previstas", consoante o disposto no art. 167-A da Constituição da República, consubstanciam-se nas restrições de índole fiscal e orçamentária, impostas ex vi legis quando a ratio entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa o patamar de 95%, no âmbito dos entes subnacionais. Tais medidas, elencadas no corpo do referido artigo, vedam, inter alia, a criação de despesas obrigatórias, a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias, bem como a instituição de novos cargos ou funções, devendo sua implementação ser universalizada entre todos os Poderes e órgãos mencionados, sob pena de subsistência das vedações até ulterior declaração do Tribunal de Contas competente, ad referendum da estrita observância do comando constitucional.