Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que as regras desse artigo não criam uma obrigação de pagamento futuro para o governo, nem dão a outras pessoas ou entidades o direito de receber dinheiro do governo por causa dessas regras. Ou seja, não geram dívidas ou compromissos financeiros automáticos para o Estado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que as regras desse artigo não criam uma obrigação de pagamento futuro para o governo, nem dão a outras pessoas ou entidades o direito de receber dinheiro do governo por causa dessas regras. Ou seja, não geram dívidas ou compromissos financeiros automáticos para o Estado.
Perguntas
O que significa "obrigação de pagamento futuro" no contexto das finanças públicas?
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"Obrigação de pagamento futuro" quer dizer que o governo não está prometendo pagar nada para ninguém no futuro por causa dessas regras. Ou seja, só porque existe essa lei, o governo não fica devendo dinheiro para ninguém, nem ninguém pode cobrar esse dinheiro depois.
No contexto das finanças públicas, "obrigação de pagamento futuro" significa um compromisso assumido pelo governo de pagar algum valor a alguém em data posterior. O trecho da lei deixa claro que as regras ali criadas não fazem com que o governo tenha que pagar algo no futuro, nem dão direito a terceiros de exigir esse pagamento. Por exemplo, se a lei diz que o governo pode adotar certas medidas para equilibrar as contas, isso não quer dizer que ele vai ficar devendo dinheiro por causa disso. Assim, não se cria uma dívida automática para o governo nem um direito de terceiros de receber dinheiro do Estado.
No âmbito das finanças públicas, "obrigação de pagamento futuro" refere-se a compromissos financeiros assumidos pelo ente federativo, que impliquem desembolso de recursos em períodos subsequentes. O dispositivo legal em questão explicita que as disposições do artigo não geram, por si só, passivos financeiros ou direitos creditórios contra o erário, ou seja, não ensejam a constituição de obrigações pecuniárias futuras para o ente federado.
No contexto da hermenêutica jurídico-financeira, a expressão "obrigação de pagamento futuro" consubstancia-se no surgimento de vínculo obrigacional ex lege, exarado em desfavor do erário, cuja exigibilidade se projeta para momento ulterior à edição do ato normativo. O preceptivo normativo ora analisado, ao asseverar que as disposições não constituem obrigação de pagamento futuro, afasta, de forma inequívoca, a possibilidade de formação de passivo contingente ou direito subjetivo de terceiro em face da Fazenda Pública, eximindo o ente federativo de qualquer responsabilidade pecuniária superveniente em decorrência da mera aplicação do artigo.
O que é o "erário" mencionado no trecho?
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O "erário" é o dinheiro do governo. É como se fosse o "cofre" onde o governo guarda o dinheiro público, que vem dos impostos e de outras receitas. Esse dinheiro é usado para pagar despesas públicas, como saúde, educação e segurança.
O termo "erário" se refere ao conjunto de recursos financeiros do governo, ou seja, ao dinheiro público que pertence ao Estado. Esse dinheiro é arrecadado principalmente por meio de impostos e taxas, e serve para custear serviços e obras públicas, como hospitais, escolas e estradas. Quando a lei fala em "direitos de outrem sobre o erário", está dizendo que ninguém passa a ter direito automático de receber parte desse dinheiro só por causa das regras do artigo.
O "erário" é o patrimônio financeiro do Estado, composto pelos recursos públicos arrecadados e geridos pelo ente federativo. Refere-se ao conjunto de bens, valores e receitas pertencentes ao Tesouro Público, utilizado para a realização das despesas públicas. No contexto do artigo citado, "erário" designa o caixa público do ente federativo.
O vocábulo "erário", hodiernamente consagrado no léxico jurídico pátrio, designa o acervo patrimonial pecuniário do Estado, isto é, o conjunto de numerário, créditos e haveres pertencentes ao Tesouro Público, cuja destinação precípua é a satisfação do interesse coletivo mediante a realização das despesas públicas. Destarte, no contexto do artigo em comento, "erário" consubstancia-se na fonte de recursos financeiros sob a égide do ente federativo, sobre a qual não se constituem, ex vi legis, direitos subjetivos de terceiros por força das disposições ali insertas.
Por que é importante deixar claro que não há geração de direitos sobre o erário?
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É importante deixar claro que não existe direito de receber dinheiro do governo por causa dessas regras para evitar confusões. Assim, ninguém pode achar que tem direito a um pagamento só porque a lei fala sobre esse assunto. Isso protege o dinheiro público e impede que o governo seja obrigado a pagar algo que não estava previsto.
A lei precisa dizer que não há geração de direitos sobre o erário para evitar interpretações erradas. Se isso não estivesse claro, alguém poderia pensar que, por conta dessas regras, teria direito a receber dinheiro do governo no futuro. Isso poderia criar dívidas inesperadas para o Estado, prejudicando o orçamento público. Ao afirmar que não há obrigação de pagamento, a lei garante que o governo não será surpreendido por cobranças que não estavam planejadas, protegendo assim as finanças públicas.
A ressalva de que as disposições não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente federativo, nem geram direitos de outrem sobre o erário, visa afastar a possibilidade de reconhecimento de passivos contingentes ou direitos subjetivos a prestações pecuniárias decorrentes da aplicação do artigo. Tal previsão previne interpretações extensivas que possam comprometer a responsabilidade fiscal e a integridade das contas públicas, resguardando o ente federativo de eventuais demandas judiciais ou administrativas por supostos créditos não previstos.
A expressa exclusão da constitutio de direitos subjetivos ou obrigações pecuniárias ex lege em desfavor do erário, exarada no dispositivo em comento, revela-se medida de prudência jurídica e salvaguarda da res publica. Visa obstar a formação de expectativas legítimas ou pretensões creditícias ex voluntate legis, que poderiam redundar em passivos ocultos e comprometer o equilíbrio fiscal, em afronta aos cânones da responsabilidade na gestão das finanças públicas, consoante o princípio da legalidade estrita e da indisponibilidade do interesse público.