Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
III - de Presidente do Senado Federal;

Explicação

Somente uma pessoa considerada brasileira nata pode ocupar o cargo de Presidente do Senado Federal. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem assumir essa função.
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