Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Quando se diz que o ato perde a eficácia, significa que ele deixa de produzir efeitos a partir de determinado momento. No entanto, tudo o que foi feito enquanto ele estava valendo continua sendo considerado válido. Ou seja, as ações tomadas durante a vigência do ato não são anuladas, mesmo após ele perder a eficácia.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Quando se diz que o ato perde a eficácia, significa que ele deixa de produzir efeitos a partir de determinado momento. No entanto, tudo o que foi feito enquanto ele estava valendo continua sendo considerado válido. Ou seja, as ações tomadas durante a vigência do ato não são anuladas, mesmo após ele perder a eficácia.
Perguntas
O que significa um ato perder a eficácia?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando um ato perde a eficácia, quer dizer que ele para de valer e não tem mais efeito dali pra frente. Mas tudo o que foi feito enquanto ele estava valendo continua certo e não é desfeito.
Quando dizemos que um ato perde a eficácia, estamos dizendo que ele deixa de produzir efeitos a partir de um certo momento. Imagine uma regra que valeu por algum tempo, mas depois parou de funcionar. Tudo o que foi feito enquanto essa regra estava valendo continua certo, mas, dali em diante, ela não pode mais ser usada. Por exemplo: se uma lei permitia algo até ontem, quem fez aquilo ontem está protegido, mas hoje não pode mais fazer.
A perda de eficácia de um ato normativo implica a cessação de sua aptidão para produzir efeitos jurídicos futuros, sem prejuízo da validade e dos efeitos já produzidos durante sua vigência. Em outras palavras, o ato deixa de ser aplicável a partir do momento em que perde a eficácia, mas os atos praticados sob sua vigência permanecem válidos.
A expressão "perda de eficácia" consubstancia a cessação ex nunc da produção de efeitos jurídicos pelo ato normativo, sem, contudo, infirmar a validade dos atos praticados sob sua égide, os quais subsistem inalterados em respeito ao princípio da segurança jurídica. Destarte, a eficácia do ato exaure-se prospectivamente, preservando-se, todavia, a legitimidade dos efeitos pretéritos, consoante o brocardo tempus regit actum.
O que são atos praticados na vigência de um ato?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Atos praticados na vigência de um ato são todas as ações feitas enquanto essa regra ou decisão estava valendo. Por exemplo, se uma lei permitia algo e você fez isso enquanto a lei existia, essa sua ação continua válida, mesmo que a lei pare de valer depois.
Quando falamos em "atos praticados na vigência de um ato", estamos nos referindo a tudo o que foi feito enquanto uma regra, lei ou decisão estava em vigor, ou seja, enquanto ela estava valendo. Imagine que uma prefeitura cria uma regra permitindo um desconto em impostos entre janeiro e junho. Todas as pessoas que pediram o desconto nesse período fizeram isso durante a vigência da regra, então esses pedidos continuam válidos, mesmo que a regra seja cancelada depois. Assim, o que foi feito enquanto a regra existia não é desfeito, mesmo que a regra deixe de valer.
Atos praticados na vigência de um ato são aqueles realizados durante o período em que o referido ato normativo ou administrativo estava em vigor e produzia efeitos jurídicos. A perda de eficácia do ato não retroage para invalidar os efeitos já produzidos por atos praticados sob sua vigência, respeitando-se, assim, o princípio da segurança jurídica.
Os atos praticados na vigência de determinado ato normativo, consoante o magistério do Direito Administrativo e Constitucional, consubstanciam-se em todas as manifestações de vontade, deliberações ou providências levadas a efeito enquanto perdurava a eficácia do ato matriz. Exsurge, destarte, o princípio da preservação dos efeitos pretéritos, em homenagem à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, de sorte que a superveniência da perda de eficácia do ato não macula, ex tunc, os atos já consumados sob sua égide.
Por que os atos praticados durante a vigência continuam válidos mesmo após o ato perder a eficácia?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando uma regra deixa de valer, tudo o que foi feito enquanto ela estava valendo continua certo. Isso acontece porque, na época, as pessoas seguiram a lei que existia. Não seria justo desfazer tudo só porque a regra mudou depois.
Imagine que uma lei permite algo por um tempo, e depois essa lei deixa de valer. As ações feitas enquanto a lei estava em vigor são mantidas, pois, naquele momento, as pessoas estavam agindo corretamente, conforme a regra existente. Se anulássemos tudo o que foi feito, causaria insegurança e confusão. Por isso, o Direito garante que os atos praticados durante a vigência de uma norma continuam válidos, mesmo que a norma perca a eficácia depois.
A manutenção da validade dos atos praticados durante a vigência de um ato normativo decorre do princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima dos administrados. Assim, a perda de eficácia do ato não retroage para invalidar os efeitos produzidos enquanto vigente, salvo disposição expressa em sentido contrário ou vício de origem.
Consoante os cânones do Direito Administrativo e Constitucional, a perda de eficácia de ato normativo, ex nunc, não tem o condão de infirmar a validade dos atos jurídicos regularmente praticados sob sua égide, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica (pacta sunt servanda) e à vedação do efeito retroativo (tempus regit actum), ressalvadas hipóteses excepcionais de nulidade ab initio ou expressa disposição legal em contrário. Destarte, preserva-se a estabilidade das relações jurídicas constituídas sob a vigência do ato ora ineficaz.