Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho fala que, em certas situações, pode ser proibido criar ou aumentar descontos ou vantagens nos impostos. Isso serve para evitar que o governo abra mão de dinheiro que precisa para pagar suas despesas. Incentivo ou benefício tributário é qualquer regra que reduza o valor de impostos para empresas ou pessoas. Assim, o objetivo é proteger as finanças públicas.
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Explicação
Esse trecho fala que, em certas situações, pode ser proibido criar ou aumentar descontos ou vantagens nos impostos. Isso serve para evitar que o governo abra mão de dinheiro que precisa para pagar suas despesas. Incentivo ou benefício tributário é qualquer regra que reduza o valor de impostos para empresas ou pessoas. Assim, o objetivo é proteger as finanças públicas.
Perguntas
O que significa "incentivo ou benefício de natureza tributária"?
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"Incentivo ou benefício de natureza tributária" quer dizer qualquer desconto, isenção ou vantagem que faz alguém pagar menos imposto. Por exemplo, quando o governo deixa uma empresa pagar menos imposto para incentivar que ela cresça ou crie empregos, isso é um benefício tributário.
Quando falamos em "incentivo ou benefício de natureza tributária", estamos nos referindo a qualquer vantagem que o governo concede para que pessoas ou empresas paguem menos impostos. Isso pode acontecer de várias formas: o governo pode, por exemplo, dar isenção de imposto para quem compra um carro adaptado (para pessoas com deficiência) ou reduzir o imposto para empresas que investem em determinadas regiões do país. O objetivo desses incentivos é estimular comportamentos que o governo considera positivos, como gerar empregos, investir em tecnologia ou proteger o meio ambiente.
"Incentivo ou benefício de natureza tributária" corresponde a qualquer medida legal que reduza, elimine ou postergue a obrigação tributária principal, seja por meio de isenção, redução de alíquota, crédito presumido, imunidade, anistia, remissão, moratória ou outros mecanismos previstos em lei. Tais instrumentos visam estimular determinadas atividades econômicas, sociais ou regionais, impactando a arrecadação tributária do ente federativo.
O vocábulo "incentivo ou benefício de natureza tributária" consubstancia-se em qualquer prerrogativa, isenção, imunidade, anistia, remissão, moratória, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, ou demais formas de desoneração fiscal, outorgadas pelo Poder Público, que resultem em diminuição do quantum debeatur tributário. Tais benesses, de índole excepcional, visam fomentar setores estratégicos ou promover políticas públicas específicas, devendo observar os ditames constitucionais e legais atinentes à renúncia de receita e ao equilíbrio fiscal, ex vi do art. 167-A, inciso X, da Carta Magna.
Por que o governo costuma conceder incentivos ou benefícios tributários?
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O governo costuma dar incentivos ou benefícios nos impostos para ajudar certos setores da economia, criar empregos ou atrair empresas para determinadas regiões. Quando o governo faz isso, ele cobra menos imposto ou dá descontos para quem faz algo que ele considera importante para o país. Assim, ele tenta melhorar a economia ou resolver algum problema específico.
Os incentivos ou benefícios tributários são usados pelo governo como uma forma de estimular comportamentos que considera positivos para a sociedade ou para a economia. Por exemplo, se o governo quer que mais empresas se instalem em uma região menos desenvolvida, pode oferecer redução de impostos para quem investir lá. Outro exemplo é quando o governo quer incentivar a produção de energia limpa, então dá benefícios fiscais para empresas desse setor. É como dar uma "ajudinha" para quem faz algo que traz vantagens para todos. No entanto, é preciso cuidado para não comprometer o dinheiro necessário para os serviços públicos.
A concessão de incentivos ou benefícios tributários pelo Estado visa, em regra, fomentar setores estratégicos da economia, promover o desenvolvimento regional, estimular investimentos, geração de empregos ou a adoção de práticas consideradas socialmente desejáveis. Tais medidas constituem instrumentos de política fiscal, sendo utilizadas para corrigir desequilíbrios econômicos, incentivar atividades específicas ou atender a objetivos de interesse público previamente definidos pelo Poder Público.
A outorga de incentivos ou benefícios de natureza tributária, pelo ente estatal, consubstancia-se em instrumento de política fiscal, de matiz discricionária, cujo desiderato precípuo reside na promoção de setores econômicos tidos por estratégicos, na mitigação de desigualdades regionais ou setoriais, bem como na consecução de fins socialmente relevantes, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica e do interesse público. Destarte, a concessão de tais benesses tributárias encontra-se jungida à observância dos limites orçamentários e das balizas normativas, notadamente aquelas insculpidas na Carta Magna, ex vi do art. 167-A, que veda a renúncia fiscal em situações de comprometimento das finanças públicas.
O que pode acontecer se o governo continuar dando incentivos tributários mesmo com as contas apertadas?
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Se o governo continuar dando descontos ou vantagens nos impostos mesmo quando está com pouco dinheiro, pode faltar dinheiro para pagar as contas, como salários, saúde e educação. Isso pode piorar a situação das finanças do governo, deixando tudo ainda mais apertado.
Quando o governo está gastando quase tudo o que arrecada, a lei diz que não pode criar ou aumentar benefícios fiscais, ou seja, não pode dar mais descontos nos impostos. Se mesmo assim o governo continuar dando esses incentivos, vai arrecadar menos dinheiro ainda, o que pode dificultar o pagamento de serviços públicos, salários e investimentos. É como alguém que já está no limite do cartão de crédito e ainda assim resolve dar presentes caros para os amigos: vai faltar dinheiro para as próprias necessidades.
A continuidade na concessão ou ampliação de incentivos tributários em cenário de restrição fiscal, conforme o art. 167-A da CF/88, pode ensejar violação do mecanismo de ajuste fiscal previsto na Constituição. Tal conduta pode resultar em responsabilização dos gestores públicos por descumprimento das normas de finanças públicas, com possíveis sanções administrativas, civis e até criminais, além de agravar o desequilíbrio orçamentário e comprometer a sustentabilidade fiscal do ente federativo.
A perpetuação da outorga de incentivos ou benefícios de índole tributária, notadamente quando a ratio entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa o patamar de 95%, constitui afronta ao novel art. 167-A da Constituição da República. Tal conduta, além de vulnerar os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário, pode ensejar a responsabilização dos agentes públicos ex vi legis, por ato atentatório à moralidade administrativa e à legalidade estrita, podendo, inclusive, configurar improbidade administrativa nos termos da legislação pátria.
Como é feita a ampliação de um benefício tributário?
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Para aumentar um benefício tributário, como um desconto em imposto, o governo precisa criar uma nova regra ou mudar uma regra que já existe, deixando o desconto maior. Mas, se as despesas do governo estiverem muito altas em relação ao que ele arrecada, a lei pode proibir esse aumento para não faltar dinheiro para pagar as contas.
A ampliação de um benefício tributário acontece quando o governo decide tornar um desconto em imposto maior ou mais acessível. Por exemplo, se uma empresa já paga menos imposto por um incentivo e o governo decide que mais empresas podem ter esse desconto, ou que o desconto será ainda maior, isso é uma ampliação. Porém, a Constituição diz que, se o governo estiver gastando quase tudo o que arrecada, ele não pode criar ou aumentar esses descontos, para garantir que haverá dinheiro suficiente para os serviços públicos.
A ampliação de um benefício tributário consiste na alteração legislativa que amplia o alcance, a abrangência ou o valor de determinado incentivo fiscal, reduzindo a base de cálculo, a alíquota ou concedendo isenções, anistias, remissões, entre outros. Nos termos do art. 167-A da CF/88, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% no âmbito dos entes federativos, fica vedada a concessão ou ampliação de benefício tributário enquanto perdurar tal situação, como mecanismo de ajuste fiscal.
A ampliação de benefício tributário, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se na modificação normativa que, por meio de diploma legal específico, dilata o espectro de incidência ou majora a extensão de incentivos, isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas ou quaisquer outros favores fiscais. Consoante o disposto no art. 167-A da Constituição Federal, restando apurado que a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa o patamar de 95% no interregno de 12 meses, exsurge a vedação à concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, ex vi legis, como corolário do princípio da responsabilidade fiscal e da salvaguarda do equilíbrio das finanças públicas.