Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Esse trecho fala que, em certas situações, pode ser proibido criar ou aumentar descontos ou vantagens nos impostos. Isso serve para evitar que o governo abra mão de dinheiro que precisa para pagar suas despesas. Incentivo ou benefício tributário é qualquer regra que reduza o valor de impostos para empresas ou pessoas. Assim, o objetivo é proteger as finanças públicas.
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