Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse trecho diz que, em certas situações, o governo não pode aumentar gastos obrigatórios acima da inflação, ou seja, só pode reajustar esses gastos para manter o poder de compra, sem dar aumentos reais. Isso serve para controlar as despesas públicas e evitar que elas cresçam mais do que a arrecadação. A regra vale enquanto a situação financeira do Estado, Distrito Federal ou Município estiver apertada. O objetivo é garantir equilíbrio nas contas públicas.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em certas situações, o governo não pode aumentar gastos obrigatórios acima da inflação, ou seja, só pode reajustar esses gastos para manter o poder de compra, sem dar aumentos reais. Isso serve para controlar as despesas públicas e evitar que elas cresçam mais do que a arrecadação. A regra vale enquanto a situação financeira do Estado, Distrito Federal ou Município estiver apertada. O objetivo é garantir equilíbrio nas contas públicas.
Perguntas
O que são despesas obrigatórias mencionadas nesse trecho?
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Despesas obrigatórias são aqueles gastos que o governo é obrigado a fazer por lei. Por exemplo: pagar salários de servidores, aposentadorias, pensões e benefícios sociais. O governo não pode escolher se vai pagar ou não, ele tem que pagar sempre.
Despesas obrigatórias são gastos que o governo é legalmente obrigado a fazer, ou seja, ele não pode simplesmente decidir não pagar. São exemplos: salários de funcionários públicos, aposentadorias, pensões, benefícios de programas sociais, entre outros. Imagine que, assim como em uma casa você tem contas que não pode deixar de pagar, como aluguel ou luz, o governo também tem compromissos fixos que precisa cumprir por força da lei.
Despesas obrigatórias, nos termos da legislação orçamentária, são aquelas cuja execução decorre de determinação legal ou constitucional, não estando sujeitas à discricionariedade do gestor público. Incluem-se nessa categoria, entre outras, os gastos com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, benefícios previdenciários, pensões e transferências obrigatórias estabelecidas em lei.
As despesas obrigatórias, hodiernamente delineadas no âmbito da seara orçamentária pátria, consubstanciam-se em dispêndios cuja realização exsurge ex lege, exsurgindo do plexo normativo constitucional e infraconstitucional, a exemplo dos emolumentos atinentes à remuneração de servidores públicos, proventos de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários, bem como outras obrigações pecuniárias de natureza compulsória, exaradas por força de comando legal, insuscetíveis de supressão ad nutum pelo gestor público.
O que significa "preservação do poder aquisitivo" nesse contexto?
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"Preservação do poder aquisitivo" quer dizer garantir que o dinheiro continue valendo o mesmo para comprar as coisas, mesmo que os preços subam. Por exemplo, se tudo ficou 5% mais caro no ano, o salário ou benefício pode aumentar 5% para a pessoa continuar comprando as mesmas coisas. Assim, ninguém perde poder de compra por causa da inflação.
Preservar o poder aquisitivo significa ajustar valores, como salários ou benefícios, para que eles acompanhem o aumento dos preços (inflação). Imagine que, no ano passado, você comprava uma cesta de alimentos por R$ 100. Se, neste ano, essa cesta passou a custar R$ 110 por causa da inflação, seu salário ou benefício também deveria subir para R$ 110. Assim, você mantém a mesma capacidade de comprar o que comprava antes, sem perder qualidade de vida. No contexto da lei, isso quer dizer que os reajustes só podem ser feitos para que as pessoas não percam poder de compra, não para dar aumentos acima disso.
No contexto do art. 167-A, inciso VIII, da CF/88, "preservação do poder aquisitivo" refere-se à atualização monetária das despesas obrigatórias, limitada à variação inflacionária, de modo a evitar perda real do valor de tais despesas. Assim, reajustes podem ocorrer apenas para recompor a desvalorização causada pela inflação, vedando aumentos reais acima desse índice enquanto perdurar a situação fiscal restritiva.
A expressão "preservação do poder aquisitivo", consoante o disposto no inciso VIII do art. 167-A da Constituição Federal, deve ser interpretada à luz do princípio da irredutibilidade material das prestações pecuniárias, assegurando-se, ex vi legis, a recomposição nominal dos valores devidos a título de despesas obrigatórias, adstrita à variação dos índices inflacionários. Tal medida visa obstar a corrosão inflacionária do numerário, resguardando, destarte, a efetividade do quantum devido, sem, contudo, ensejar acréscimos reais que ultrapassem a mera atualização monetária, em estrita observância ao equilíbrio fiscal e à vedação de aumentos que exorbitem a recomposição do valor de compra originário.
Por que não é permitido reajustar despesas acima da inflação nessas situações?
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Não é permitido aumentar esses gastos acima da inflação porque, quando o dinheiro do governo está curto, ele precisa controlar melhor o que gasta. Se aumentar mais do que a inflação, pode faltar dinheiro para pagar as contas. Assim, só pode corrigir os valores para não perder o poder de compra, mas sem dar aumentos extras.
A proibição de reajustar despesas obrigatórias acima da inflação serve para evitar que os gastos do governo cresçam mais rápido do que o dinheiro que ele arrecada, especialmente em momentos de aperto financeiro. Imagine que o governo está quase gastando tudo o que recebe. Se ele der aumentos maiores que a inflação, pode acabar não conseguindo pagar tudo, criando dívidas ou cortando serviços importantes. Por isso, só é permitido reajustar para manter o valor real das despesas, sem aumentos extras, até a situação melhorar.
A vedação ao reajuste de despesas obrigatórias acima da inflação, prevista no art. 167-A, inciso VIII, da CF/88, objetiva assegurar o equilíbrio fiscal em situações em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%. O dispositivo impede aumentos reais dessas despesas, permitindo apenas a atualização monetária para preservar o poder aquisitivo, a fim de evitar o agravamento do desequilíbrio orçamentário e garantir a sustentabilidade das contas públicas.
A ratio legis subjacente à vedação de reajuste de despesas obrigatórias em patamar superior à variação inflacionária, consoante o disposto no art. 167-A, inciso VIII, da Constituição da República, reside na necessidade de resguardar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão das finanças públicas. Tal comando normativo visa obstar a majoração real das despesas obrigatórias em contexto de comprometimento exacerbado das receitas correntes, restringindo-se a recomposição do poder aquisitivo ex vi do inciso IV do art. 7º da Carta Magna, de modo a evitar a exasperação do déficit público e a consequente vulneração dos princípios da economicidade e da sustentabilidade orçamentária.
O que é considerado inflação para efeito desse reajuste?
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Inflação, nesse caso, é o aumento geral dos preços das coisas ao longo do tempo. Para o reajuste dos gastos obrigatórios, só é permitido aumentar esses gastos até o mesmo valor que os preços subiram, para que o dinheiro continue valendo a mesma coisa. Não pode aumentar mais do que isso.
Aqui, inflação significa a variação do custo de vida, ou seja, quanto os preços das coisas aumentaram em um período, normalmente de 12 meses. Para calcular o reajuste permitido nas despesas obrigatórias, o governo deve olhar para esse aumento dos preços (geralmente medido por índices oficiais, como o IPCA). O reajuste só pode ser igual a essa inflação, para garantir que o valor real do pagamento não diminua, mas também não aumente além disso. Por exemplo, se a inflação foi de 5% no ano, só pode reajustar os gastos obrigatórios em até 5%.
Para efeitos do reajuste previsto no dispositivo citado, considera-se inflação a variação do índice oficial de preços adotado pelo ente federativo, normalmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou outro índice que venha a ser definido em lei específica. O reajuste das despesas obrigatórias deve se limitar à recomposição do valor nominal, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedado qualquer aumento real acima da variação inflacionária do período de referência.
Para os fins do reajuste de que trata o inciso VIII do art. 167-A da Constituição da República, a inflação há de ser compreendida como a variação percentual dos índices oficiais de preços ao consumidor, notadamente o IPCA, ex vi legis, ou outro que venha a ser legalmente estabelecido pelo ente federativo competente. Assim, o reajuste das despesas obrigatórias deverá circunscrever-se à recomposição do poder aquisitivo, nos exatos termos do inciso IV do art. 7º da Carta Magna, vedando-se, por conseguinte, qualquer majoração que exceda a atualização monetária decorrente da inflação apurada no interregno considerado, sob pena de afronta ao equilíbrio fiscal e à ratio essendi da norma constitucional em comento.
O que acontece se o reajuste ultrapassar a variação da inflação?
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Se o reajuste for maior que a inflação, o governo está gastando mais do que deveria. Isso não pode acontecer nessas situações, porque a lei manda que só se aumente o valor para acompanhar a alta dos preços, sem dar aumento extra. Se passar disso, o reajuste é proibido.
Quando a lei fala que o reajuste não pode ser maior que a inflação, ela quer garantir que o governo só aumente certos gastos obrigatórios para manter o mesmo poder de compra, sem dar aumentos reais. Se o reajuste ultrapassar a inflação, isso significa que o governo está gastando mais do que deveria, o que é proibido nesse caso. Por exemplo, se a inflação foi de 5% e o governo reajusta salários em 7%, está descumprindo a regra. Nessa situação, o reajuste acima da inflação não pode ser aplicado, pois a lei veda esse aumento.
Caso o reajuste de despesa obrigatória ultrapasse a variação da inflação, configura-se afronta à vedação prevista no art. 167-A, inciso VIII, da Constituição Federal. Nessas hipóteses, o ato administrativo que conceder reajuste acima da inflação é nulo de pleno direito, podendo ser objeto de controle pelos órgãos competentes, inclusive mediante responsabilização dos gestores.
Na hipótese de concessão de reajuste de despesa obrigatória em patamar superior à variação inflacionária, exsurge flagrante violação ao comando normativo insculpido no art. 167-A, inciso VIII, da Carta Magna, restando fulminada de nulidade a medida administrativa que assim proceda. Tal conduta enseja a incidência dos consectários legais pertinentes, inclusive no que tange à responsabilização dos agentes públicos, ex vi do princípio da legalidade estrita e da supremacia do interesse público na tutela do equilíbrio fiscal.