Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Quando o texto fala em "criação de despesa obrigatória", está dizendo que, em certas situações, fica proibido criar novos gastos que o governo seja obrigado a pagar por lei, como salários, benefícios ou programas permanentes. Isso serve para evitar que o governo assuma novas despesas fixas quando já está gastando quase tudo o que arrecada.
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Quando o texto fala em "criação de despesa obrigatória", está dizendo que, em certas situações, fica proibido criar novos gastos que o governo seja obrigado a pagar por lei, como salários, benefícios ou programas permanentes. Isso serve para evitar que o governo assuma novas despesas fixas quando já está gastando quase tudo o que arrecada.
Perguntas
O que é considerado uma despesa obrigatória?
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Despesa obrigatória é um gasto que o governo precisa pagar porque está na lei. Por exemplo: salários de funcionários públicos, aposentadorias e benefícios. O governo não pode escolher se paga ou não, ele é obrigado.
Despesa obrigatória é todo gasto público que a lei determina que deve ser pago, sem escolha. Pense, por exemplo, no salário de professores de escola pública ou nas aposentadorias do INSS. O governo tem que pagar esses valores, mesmo que queira gastar menos. São diferentes de despesas que o governo pode escolher fazer ou não, como construir uma praça ou reformar um prédio.
Despesas obrigatórias são aquelas fixadas em lei ou decorrentes de contratos, cuja execução é compulsória pela Administração Pública. Incluem, por exemplo, remuneração de servidores, benefícios previdenciários e transferências constitucionais. Sua criação, ampliação ou reajuste está sujeita a restrições fiscais, especialmente em contextos de limitação de despesas correntes.
Entende-se por despesa obrigatória, à luz do ordenamento jurídico pátrio, aquela ex lege imposta à Administração Pública, cuja execução se reveste de caráter vinculante, não comportando discricionariedade por parte do gestor público. Tais despesas, ordinariamente, decorrem de mandamento constitucional, legal ou contratual, abrangendo, exemplificativamente, os dispêndios atinentes à folha de pagamento de servidores, proventos de aposentadoria, pensões, bem como obrigações decorrentes de transferências intergovernamentais, tudo sob o manto da legalidade estrita e da observância aos princípios da responsabilidade fiscal.
Por que é importante limitar a criação de novas despesas obrigatórias?
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Limitar a criação de novas despesas obrigatórias é importante porque, se o governo cria muitos gastos fixos, pode não sobrar dinheiro para coisas importantes ou para situações de emergência. Se o governo já está gastando quase tudo o que arrecada, criar mais despesas pode fazer faltar dinheiro para pagar contas ou investir em melhorias para a população.
É fundamental limitar a criação de novas despesas obrigatórias porque elas são gastos que o governo é obrigado a pagar todos os anos, como salários de servidores ou benefícios sociais. Quando o governo já está gastando quase tudo o que arrecada, criar mais dessas despesas pode comprometer o orçamento, tornando difícil pagar contas ou investir em áreas importantes, como saúde e educação. Imagine uma família que já gasta quase todo o salário com contas fixas; se assumir mais uma prestação, pode faltar dinheiro para emergências ou melhorias. O mesmo acontece com o governo.
A limitação à criação de novas despesas obrigatórias visa assegurar a sustentabilidade fiscal do ente federativo, especialmente quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95%. Novas despesas obrigatórias comprometem a flexibilidade orçamentária, elevam o risco de desequilíbrio fiscal e podem inviabilizar a execução de políticas públicas discricionárias, além de potencializar o endividamento público.
A vedação à criação de novas despesas obrigatórias, mormente em contexto de elevado comprometimento das receitas correntes, consubstancia medida prudencial de resguardo ao equilíbrio das finanças públicas, em consonância com os postulados da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. Tal restrição visa obstar o incremento de encargos permanentes que, por sua natureza vinculada, restringem sobremaneira a discricionariedade do gestor público e podem conduzir à insolvência fiscal, em afronta ao princípio do equilíbrio orçamentário consagrado no ordenamento pátrio.
O que pode acontecer se forem criadas despesas obrigatórias em excesso?
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Se o governo criar muitos gastos obrigatórios, pode acabar gastando quase tudo o que arrecada só para pagar essas despesas. Isso pode deixar o governo sem dinheiro para outras coisas importantes, como investimentos ou serviços públicos. Por isso, a lei proíbe criar mais dessas despesas quando elas já estão muito altas.
Quando o governo cria muitas despesas obrigatórias, como salários de servidores ou benefícios sociais, ele compromete grande parte do dinheiro que arrecada. Se essas despesas ficarem muito altas em relação à receita, sobra pouco para outras áreas, como saúde, educação ou obras públicas. Por isso, a Constituição prevê que, se os gastos obrigatórios chegarem a um limite perigoso (mais de 95% das receitas correntes), fica proibido criar novas despesas desse tipo. Essa regra serve para proteger as finanças do governo e evitar crises financeiras.
A criação excessiva de despesas obrigatórias pode comprometer a sustentabilidade fiscal do ente federativo, restringindo a capacidade de alocação de recursos para despesas discricionárias. Conforme o art. 167-A da CF/88, ao se verificar que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% em doze meses, fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias, como mecanismo de ajuste fiscal. O descumprimento dessa vedação pode implicar responsabilização dos gestores e adoção de medidas corretivas.
In casu, a superveniência de despesas obrigatórias em demasia, máxime quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa o patamar de 95%, consoante preceitua o art. 167-A da Constituição da República, enseja a incidência do mecanismo de vedação à criação de novas despesas obrigatórias, ex vi legis. Tal restrição visa resguardar o equilíbrio fiscal e a observância dos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, sob pena de incorrerem os gestores em ilícitos administrativos e, quiçá, em sanções de ordem pessoal, nos termos da legislação de regência.